ELEIÇÕES 2018
Polícia Federal investigará sites que realizam enquete eleitoral; Art. 23, da Resolução TSE 23.549 proíbe

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7 anos atrásem

Resolução TSE nº 23.549, de 2017, dispõe sobre as pesquisas eleitorais para o pleito de 2018, proíbe expressamente realização de enquetes eleitorais.
O acesso ao inteiro teor da referida resolução encontra-se disponível via internet no sítio do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br) pelo link: http://www.justicaeleitoral.
O Art. 23, da Resolução TSE nº 23.549, de 2017, assim determina:
Art. 23. É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
§ 1º Entende-se por enquete ou sondagem a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas nesta resolução.
§ 2º Se comprovada a realização e divulgação de enquete no período da campanha eleitoral, incidirá a multa prevista no § 3º do art. 33 da Lei nº 9.504/1997, independentemente da menção ao fato de não se tratar de pesquisa eleitoral.
No Acre, apesar da proibição, vários sites continuam realizando enquetes eleitorais. Há informações que a Polícia Federal investigará os sites que publicarem enquetes ou pesquisas eleitorais não autorizadas.
Desde o dia 1º de janeiro de 2018, as entidades e empresas que realizaram pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2018 ou aos seus candidatos, para conhecimento público, estão obrigadas, para cada pesquisa, a registrar no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação (artigo 33 da Lei nº 9.504, de 1997).
Na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, serão obrigatoriamente informados o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou e o número de registro da pesquisa.
Salienta-se que a Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação.
A consulta às pesquisas registradas poderá ser efetuada no endereço abaixo: http://www.tse.jus.br/eleitor-
No momento do registro da pesquisa a empresa ou entidade deverá informar quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro.
Deverá informar ainda o questionário completo a ser aplicado, sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, a indicação do município abrangido pela pesquisa, bem como dos cargos aos quais se refere, nome do estatístico responsável pela pesquisa, ente outros itens. Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um município, os registros precisam ser individualizados. As entidades e empresas deverão informar, no ato do registro, o valor de mercado das pesquisas que realizarão por iniciativa própria.
O registro da pesquisa eleitoral deverá ser complementado com os dados relativos aos municípios e bairros abrangidos pela pesquisa até 24 horas contadas da divulgação do respectivo resultado. Na falta de delimitação do bairro, será identificada a área em que a pesquisa se deu.
A partir do dia 22 de agosto de 2018, o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura constava das pesquisas realizadas, mediante a apresentação da relação de candidatos ao entrevistado (Art 3º , Resolução TSE nº 23.549, de 2017)
As informações e os dados da pesquisa registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias, a contar do registro da pesquisa, nos sítios dos Tribunais Eleitorais.
As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições puderam ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitadas as normas estabelecidas na Resolução TSE nº 23.549, de 2017.
A divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições somente pode ocorrer após encerrado o escrutínio na respectiva unidade da Federação.
Na divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito não é obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.
É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Entende-se por enquete ou sondagem a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas na referida resolução.
O veículo de comunicação social que publicar pesquisa não registrada deverá arcar com as consequências dessa publicação, mesmo que esteja reproduzindo matéria divulgada em outro órgão de imprensa.
A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais) (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 4º, e 105, § 2º).
Os dados publicados nos portais da Justiça Eleitoral são fornecidos, integralmente, pelas próprias entidades e empresas de pesquisa que são responsáveis pelo conteúdo divulgado e podem responder judicialmente pelo descumprimento da norma. A Justiça Eleitoral não se responsabiliza por erros de digitação, de geração, de conteúdo ou de leitura dos arquivos anexados no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais.
Nesse contexto, o Tribunal não possui autorização legal para qualquer análise qualitativa, nem tampouco defere ou homologa o teor, método ou resultado das pesquisas.
A finalidade é dar publicidade às informações prestadas e, com isso, permitir a ação fiscalizadora pelos candidatos, agremiações político-partidárias e Ministério Público, partes legítimas para impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o Tribunal Eleitoral competente.
A Resolução nº 23.549, de 18 de dezembro de 2017, assim dispõe:
“Art. 15. O Ministério Público, os candidatos, os partidos políticos e as coligações são partes legítimas para impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o tribunal competente, quando não atendidas as exigências contidas nesta resolução e no art. 33 da Lei nº 9.504/1997.
Art. 16. O pedido de impugnação do registro de pesquisa deve ser autuado no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Representação (Rp), devendo a Secretaria Judiciária providenciar a citação imediata do representado, para, querendo, apresentar defesa em 2 (dois) dias.” Com informações do TSE.
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ACRE
‘Nossa campanha é feita com coração, emoção e movida pelo sentimento de mudança’, diz Bocalom

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4 anos atrásem
19 de outubro de 2020
Artur Neto, coordenador de campanha do Bocalom destaca que o prefeito representa compromisso e mudança para os rio-branquenses.
A menos de um mês para as Eleições 2020, o candidato à Prefeitura de Rio Branco Tião Bocalom (Progressistas), que desde o início da caminhada respeita todos os protocolos de saúde estabelecidos para evitar o contágio pelo novo coronavírus, segue firme com visitas as diversas regiões da cidade. Com diálogo direto com a população para construir uma gestão próxima da sociedade, ele diz que a “campanha é feita com o coração e movida pelo sentimento de mudança”.
Nas andanças pelas comunidades carentes, bairros distantes e zona rural, ele é recebido com muito carinho pelo povo e tem crescido no cenário da disputa eleitoral dia a dia. Nas últimas semanas, o número de lideranças que têm se aliado ao candidato, que possui mais de 40 anos de vida pública e nunca teve o nome envolvido a nenhum tipo de processo criminal, ou seja, é ficha limpa, cresce de forma rápida. A alta adesão se dá pela fé das pessoas no projeto elaborado.
“Agradeço a Deus, toda nossa equipe, a minha coordenação geral que tem trabalhado incansavelmente e, claro, a população, que tem nos recebido de forma extremamente calorosa e carinhosa por onde temos passado. É muito gratificante poder olhar nos olhos das pessoas, pedir um voto de confiança e sentir-se abraçado pelo povo, que ainda tem esperança por dias melhores”, fala Bocalom.
Artur Neto, coordenador geral da campanha do prefeiturável, pontua que toda a equipe tem atuado de forma unida e organizada em parceria com lideranças, candidatos a vereadores e juventude, garantindo que o trabalho feito até agora possa ser consolidado nas urnas. “Isso é resultado de um trabalho coletivo feito para as pessoas, gente com todos nós. Como o próprio Bocalom diz que quer cuidar de gente, esse é nosso maior compromisso neste grande desafio”.
O candidato reforça o pedido de voto no 11 e agradece aos participantes da carreata no sábado, 17. “Seguimos bastante confiantes. A resposta que recebemos nas ruas é extremamente positiva e serve de incentivo para continuarmos firmes. Nossa carreata deixou isso claro. Milhares de pessoas nos acompanharam, desde a juventude aos idosos, acreditam numa nova Rio Branco. Isso me faz acreditar que é possível. Muito obrigado e que Deus abençoe a todos”, finaliza. .
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ACRE
DEPUTADO JOSA DA FARMÁCIA TEM MANDATO CASSADO POR COMPRA DE VOTOS

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6 anos atrásem
1 de junho de 2019
O deputado estadual pelo Podemos do Acre, Josa da Farmácia, teve o seu mandato cassado por decisão da Justiça Eleitoral. Josa foi reeleito na última eleição com 6.412 votos.
O Tribunal Regional Eleitoral decidiu cassar o mandato do deputado por 4 votos a 2 dos desenbargadores.
Josa da Farmácia é acusado de comprar de votos na eleição de 2018.
Apesar de votarem pela cassação, o TRE do Acre decidiu que não irá fastar o deputado imediatamente, dando assim, prazo para que Josa se defenda das acusações ainda no cargo de deputado.
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ELEIÇÕES 2018
Trabalho de Moro me ajudou a crescer politicamente, diz Bolsonaro

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6 anos atrásem
3 de novembro de 2018
Indicação de juiz é criticada por petistas, que veem politização da Justiça.
Em entrevista a alguns veículos de imprensa, o presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) elogiou o trabalho de Sergio Moro como juiz ao falar de sua nomeação como Ministro da Justiça.
“O trabalho dele muito bem feito. Em função do combate à corrupção, da Operação Lava Jato, as questões do mensalão, entre outros, me ajudou a crescer politicamente falando”, disse Bolsonaro.
Moro foi quem assinou a ordem de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e decisões causaram polêmica como a divulgação da conversa do petista com a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e da delação de Antonio Palocci pouco antes da eleição.
“Se eles estão reclamando, é porque fiz a coisa certa”, disse o presidente eleito.
Segundo ele, o economista Paulo Guedes, que assumirá a Fazenda, foi quem fez a ponte com Moro. Bolsonaro afirmou desconhecer em qual momento a sondagem teria sido feita.
“Mas isso daí não tem nada a ver. Se foi umas semanas, um dia antes da eleição, não tem nada a ver”, disse.
Segundo seu vice, Hamilton Mourão, o convite ocorreu ainda durante a campanha, o que suscitou críticas, por sugerir que a atuação do magistrado tenha sido pautada pela disputa eleitoral.
“Ah, não sei, não sei. Tenho pouco contato com o Mourão, estou aprofundando o contato agora com ele”, respondeu o presidente eleito.
Bolsonaro afirmou ter concordado em dar autonomia a Moro para nomear e conduzir as atividades da pasta. Ele não detalhou como ocorrerá a ampliação do Ministério da Justiça em seu governo. Confirmou a incorporação da pasta de Segurança Pública.
“Uma parte do Coaf [estará] lá também, porque ele [Moro] tem que ter informações. A CGU não iria para lá dessa forma aqui, carece de estudo. Temos que ver se não estamos incorrendo em nenhuma inconstitucionalidade”, disse.
“Mas parcelas desses órgãos a gente vai ter dentro da Justica para que possa trabalhar com velocidade que essa questão merece.”
Para o presidente eleito, a violência cresce “via crime organizado” e “o caminho para combater isso é seguir o dinheiro e você tem que ter meios para tal. O Ministério da Justiça daria todos os meios para Sergio Moro perseguir esse objetivo”.
Bolsonaro afirmou que não acertou um prazo de trabalho para o juiz no governo ou para vir a indicá-lo ao Supremo Tribunal Federal.
“Não ficou combinado, mas o coração meu lá na frente… ele tendo um bom sucessor, isso está aberto para ele”, disse.
“A decisão dele é difícil, vai abrir mão da carreira, tem 22 anos de serviço, para enfrentar um desafio. Chamo ele de soldado, que está indo para a guerra sem medo de morrer. Vai ter muito mais poderes do que estando à frente da Vara da Justiça Federal em Curitiba
Bolsonaro disse que se um membro de seu governo for investigado ou denunciado, “vai pro pau, pô. Não tem essa história, não. Quem for por ventura denunciado, vai responder”.
O presidente eleito foi questionado sobre a sua relação com a imprensa e o motivo de ter dado a entrevista apenas para emissoras de televisão, sem incluir jornais.
“A imprensa está muito diversificada, eu cheguei aqui graças às mídias sociais. Quem vai fazer a seleção de qual imprensa vai sobreviver ou não é a própria população”, respondeu. “A imprensa que não entrega a verdade vai ficar para trás.”
Segundo ele, a exclusão de veículos se deu por conta de “espaço físico, não mandei restringir ninguém, não”.
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