O texto prevê que mesmo que tenham menos de 18 anos, mães adolescentes serão beneficiadas.
O texto prevê que mesmo que tenham menos de 18 anos, mães adolescentes serão beneficiadas
O Senado aprovou nesta quarta-feira, 22, o projeto que estende o auxílio emergencial de R$ 600 a outros grupos, como mães adolescentes, por exemplo. O projeto determina que chefes de família solteiros, independente do sexo, terão direito a duas cotas (R$ 1.200) do benefício por mês. Portanto, esclarece que o auxílio valerá para mães e também pais “solo”. A proposta depende agora de sanção do presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor e alterar as regras do pagamento.
O texto prevê que mesmo que tenham menos de 18 anos, mães adolescentes serão beneficiadas.
O texto deixa claro que profissionais intermitentes também serão incluídos, dependendo de sua renda. O contrato intermitente é uma modalidade em que a prestação do serviço não é contínua, mas conforme a demanda do empregador. A proposta considera como empregado informal, que tem direito ao benefício, pessoas que possuem contrato intermitente com uma renda mensal menor que um salário mínimo, de R$ 1.045.
O relator da proposta, senador Esperidião Amin (PP-SC), recuperou trechos retirados pela Câmara.
BPC
Hoje, têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo por mês, deficientes e idosos com 65 anos ou mais que não conseguem se sustentar e cuja família também não tem renda suficiente para tal.
É considerada incapacitada de manter um idoso ou deficiente a família que tem renda mensal, por pessoa, igual ou inferior a um quarto de salário mínimo, o equivalente a R$ 261,25. O projeto altera esse valor para meio salário, hoje em R$ 522,50. Esta mudança chegou a ser retirada pelos deputados, pois é criticada pela equipe econômica do governo federal. Mas, o relator no Senado retomou a medida.
Esta é uma alteração definitiva da lei que organiza a Assistência Social no Brasil e regulamenta o BPC e não somente uma mudança durante o período de pandemia. Desta forma, o valor seria alterado de forma permanente. De acordo com o Ministério da Economia, a mudança representa uma ampliação do gasto de R$ 15 bilhões por ano.
Outros pontos
Amin retirou do texto previsão incluída pelos deputados, uma que permitia concessão do auxílio a pessoas que não têm CPF ou título de eleitor. Ele excluiu a possibilidade de trabalhadores com irregularidades no CPF receberem o benefício automaticamente.
O relator também deixou claro que é permitida a suspensão das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para contratos anteriores ao decreto de calamidade pública, de março deste ano. Isso valerá apenas para o estudante que não deva mensalidades, que não esteja inadimplente.
O texto aprovado também revoga um requisito, previsto na lei que cria o auxílio emergencial. O dispositivo excluído por Amin proibia o trabalhador que, em 2018, registrou rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, de receber o benefício. Se este projeto virar lei, esta trava não existirá para concessão do auxílio.