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Por erro da Justiça, homem fica preso por 3 anos, sofre abuso e adquire o vírus HIV; família receberá R$200 mil de indenização

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Confirmada indenização para filhos de homem absolvido após três anos em prisão preventiva.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que mandou pagar indenização aos filhos de um homem que ficou preso durante três anos e, posteriormente, foi absolvido por falta de provas.

Segundo o colegiado, o valor fixado pelo tribunal de origem a título de danos morais – cem salários mínimos para cada um dos dois autores da ação – não é exorbitante, pois além de ter sofrido violência sexual na prisão, o homem adquiriu o vírus HIV e foi privado do convívio com os filhos.

Na primeira instância, o pedido dos autores foi julgado improcedente. A sentença entendeu ser a prisão um ato judicial legítimo, não havendo excesso de prazo, abuso ou ilegalidade que justificasse a pretendida indenização.

Para o TJAM, no entanto, a manutenção da prisão preventiva foi por prazo excessivo e houve violação do princípio da dignidade da pessoa humana. Por isso, o tribunal julgou procedente o pedido relativo aos danos morais e fixou a indenização da forma como solicitada na petição inicial.

Danos morais

O relator do caso no STJ, ministro Benedito Gonçalves, lembrou que a jurisprudência do tribunal é pacífica no sentido de que somente em casos excepcionais é possível rever o valor da indenização fixada pela corte de origem.

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“Quanto ao valor fixado a título de danos morais, prevalece no âmbito desta corte o entendimento de que somente é admitida a sua revisão nas hipóteses em que ele tenha sido fixado em valor irrisório ou abusivo, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se configura no caso dos autos, em que foi arbitrado tal como requerido na inicial (cem salários mínimos para cada um dos dois autores)”, ressaltou o relator.

Ao negar o recurso oferecido pelo Estado do Amazonas – que alegou não haver ato ilícito a ser imputado ao Estado e pediu a redução do valor fixado por considerar o valor exorbitante e assentado em cálculo equivocado –, Benedito Gonçalves explicou que a pretensão recursal demandaria o reexame das provas do processo, o que é vedado em recurso especial, conforme determina a Súmula 7STJ.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1655800

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).



A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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Enem 2024: prazo para pedir isenção da taxa comecou na última segunda; saiba quem tem direito e como solicitar

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 O Inep, órgão responsável pelo exame, ainda não divulgou o valor da inscrição. Na edição de 2023, assim como em anos anteriores, o valor para quem não tinha isenção foi de R$ 85.

👉 Os pedidos de isenção devem ser submetidos na Página do Participante (enem.inep.gov.br/participante) com o login do gov.br até 26 de abril.



Abaixo, confira as respostas para as principais dúvidas sobre o benefício e sobre o Enem de 2024.

O prazo para solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 começa nesta segunda-feira (15).

Inep, órgão responsável pelo exame, ainda não divulgou o valor da inscrição. Na edição de 2023, assim como em anos anteriores, o valor para quem não tinha isenção foi de R$ 85.

👉 Os pedidos de isenção devem ser submetidos na Página do Participante (enem.inep.gov.br/participante) com o login do gov.br até 26 de abril.

Abaixo, confira as respostas para as principais dúvidas sobre o benefício e sobre o Enem 2024.

💰 Quem tem direito à isenção de taxa?

  • Participantes que estão no 3º ano do ensino médio de escolas públicas;
  • alunos que estudaram durante todo o ensino médio na rede pública ou como bolsistas integrais da rede privada, desde que tenham renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (R$ 1.980);
  • cidadãos em vulnerabilidade social, membros de família de baixa renda com inscrição no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico).

💻 Como solicitar a isenção? É preciso entrar na Página do Participante e informar o CPF, a data de nascimento, o e-mail e um número de telefone válido.

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