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Ex-Prefeito do PT e ex-secretário são processados por escola em casinha com forro de palha

Prefeitura Municipal de Tarauacá processa, pela terceira ação, ex-prefeito do PT, RODRIGO DAMASCENO CATÃO, e agora incluiu no polo passivo do processo ex-secretário de educação CARLOS GOMES DE SOUSA, e ex-diretor de aquisição e almoxarifado MAURICIO VASCONCELOS MAYLAH, por suposta simulação de entrega de material, que resultou, em tese, no aumento de despesa para o Município de Tarauacá, referente à construção/reforma da Escola Maria Odilia da Silva Melo, localizada na Zona Rural de Tarauacá. 
 
O valor da causa é R$ 107.500,00 (cento e sete mil e quinhentos reais), e o processo pede a condenação dos Requeridos com a suspensão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de seus direitos políticos; pagamento de multa civil, equivalente 05 (cinco) vezes a sua remuneração; e condenação na proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de 3 (três) anos.
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Este já é o terceiro processo contra o ex-prefeito do PT, Rodrigo Damasceno Catão, ajuizado pela Prefeitura Municipal. O segundo processo autos nº. 0700210-37.2018.8.01.0014, acusa o ex-gestor de ter fornecido 10 (dez) permissões para emissão de placas de táxi de forma irregular (clique aqui para ler), enquanto que o primeiro processo diz respeito à ‘Rampa do Mercado’, conforme os autos nº. 0700677-50.2017.8.01.0014, que tramita perante o Juízo da Comarca de Tarauacá (sobre esse processo leia aqui).
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Entenda o caso:
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Narra o processo nº. 0700466-77.2018.8.01.0014, que não tramita em segredo de justiça, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão, através do site http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, ou https://www.tjac.jus.br/ durante a gestão do ex-gestor, Sr. Rodrigo Damasceno Catão (PT), funcionários de sua equipe teriam simulado a entrega de material para a construção/reforma  da Escola Maria Odilia da Silva Melo (zona rural), cuja precariedade foi constatada no dia 26 de julho de 2017, pelo atual Secretário de Educação Municipal Antonio Rosenir Silva Arcenio, o qual constatou apenas uma ‘casinha com forro de palha, construída com madeira bruta’, disse o advogado.
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O processo foi protocolado pelo advogado Everton Frota, pedindo a condenação do ex-prefeito de Tarauacá (PT), e mais dois membros de sua equipe da época.
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Na foto de capa da matéria, segundo o advogado, é a ‘casinha com forro de palha, construída com madeira bruta’, onde seria a Escola Maria Odilia da Silva Melo, localizada na Zona Rural, Rio Acuraua, Comunidade São Sebastião, a qual não foi nem construída, nem reformada – afirma o advogado; embora o ex-gestor tenha pago R$ 21.173,00 (vinte e um mil cento e setenta e três reais), para a aquisição de material.
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A suposta irregularidade foi detectada mediante a ‘vistoria realizada pelo atual Secretário de Educação Municipal Antonio Rosenir Silva Arcenio, no dia 26 de julho de 2017′, informou o advogado.
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A Reportagem do Acre.com.br apurou que, segundo afirma o advogado da Prefeitura, os atos ilegais foram praticados pelo ex-prefeito do Município de Tarauacá – Acre, Sr. RODRIGO DAMASCENO CATÃO (PT), o ex-diretor de aquisição e almoxarifado, Sr. MAURICIO VASCONCELOS MAYLAH, e o ex-secretário de Educação, Sr. CARLOS GOMES DE SOUSA, referente à construção da Escola Maria Odilia da Silva Melo, localizada na Zona Rural, Rio Acuraua, sendo que a referida obra foi prevista totalmente por Recursos Próprios, diz o advogado.
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O advogado afirma que foi “(…) realizado em 10 de novembro de 2016, o pagamento de R$ 21.173,00 (vinte e um mil cento e setenta e três reais), referente “a aquisição de material para manutenção de bens imóveis destinados a construção da Escola Maria Odilia da Silva Melo“.
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Entretanto, segundo afirma o Assessor Jurídica da Prefeitura, foi realizada uma “vistoria pelo atual Secretário de Educação Municipal Antonio Rosenir Silva Arcenio, no dia 26 de julho de 2017“, de modo que, argumenta o advogado: “resta clarividente que a Escola Maria Odilia da Silva Melo, sequer chegou a ter o mínimo de reforma, quiçá tenha sido construída, eis que, mediante as fotos em anexo, percebe-se que a única escola existente é uma casinha com forro de palha, construída com madeira bruta“.
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(…) é evidente que as condições da referida escola eram totalmente precárias, desde o acesso a referida escola e o sanitário para os alunos” – afirma o advogado.
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A Reportagem do Acre.com.br apurou também que quanto à obra de construção/reforma da escola, “(…) está documentado que o material referente à construção da escola em questão, teria sido entregue em 11 de agosto de 2016, e o pagamento fora realizado em 10 de novembro de 2016, no entanto a escola não chegou a receber nenhuma reforma ou construção, sendo que o material somente foi entregue no final do ano 2017 e início do ano de 2018” – afirmou o atual Assessor Jurídico responsável pelo processo.
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Everton Frota afirma que “(…) houvera simulação de entrega do material, com a consequente ordem de pagamento assinada pelo ex-secretário de educação e ainda o pagamento do material que sequer chegou a ser entregue.
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Ainda afirma o procurador municipal que “a escola em questão teve o início das obras a partir do ano de 2017, ocasião em que fora devidamente entregue, parcialmente, o material que deveria ter sido entregue em agosto de 2016, sendo que o restante do material foi entregue apenas no ano de 2018“.
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O processo ainda tramita e aguarda diligências do Juízo da Comarca de Tarauacá. O ex-prefeito, ex-secretário e funcionário, ainda serão notificado para apresentar defesa prévia, que é uma espécie de manifestação preliminar escrita do requerido, nesses tipos de processo; onde cada requerido, terá a oportunidade de defender-se da acusação.
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A Excelentíssima Senhora Juíza Ana Paula Saboya Lima, também poderá rejeitar o processo, caso verifique que o mesmo não preenche os requisitos da lei, ou se constatar outras causas que tornem inviável o processamento do fato.
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Os requeridos, não foram formalmente acusados pela Justiça, nem sentenciados; estando o processo ainda em fase inicial e em andamento, onde cada parte terá direito à ampla defesa e ao contraditório.
 

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