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Por princípio da insignificância, Gilmar Mendes absolve réu que furtou R$ 25

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Para relator, Ministério Público seria mais eficiente se apenas pedisse a restituição do valor do furto.

Capa: Ministro Gilmar Mendes durante sessão da 2ª turma do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF.



Um homem que furtou R$ 25 teve seu caso levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e conseguiu a absolvição com base no princípio da insignificância. De acordo com o ministro relator do caso, Gilmar Mendes, a reincidência não impede, por si só, a aplicação do fundamento. Há um mês, o ministro absolveu, da mesma forma, um homem que furtou R$ 4,15 em moedas, uma garrafa de Coca-Cola, de 290 ml, duas garrafas de cerveja, de 600ml cada, e uma garrafa de cachaça, totalizando R$ 29,15.

“Veja-se que foram movidas quatro instâncias do Judiciário em razão de uma subtração de R$ 25. É impressionante como casos tais ainda vêm parar na Suprema Corte, já assoberbada com processos de todo jaez. In casu, tenho que não é compreensível a irresignação ministerial, materializada no recurso interposto ao Tribunal, para ver condenado um miserável pelo furto de apenas R$ 25,00”, afirmou o ministro.

Gilmar Mendes explica que ainda que o réu seja reincidente, o juiz pode reconhecer a insignificância penal da conduta à luz dos elementos do contexto, quando há ofensividade mínima da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica causada. Leia a íntegra

No caso em questão, o pedido foi feito pela Defensoria Pública de Minas Gerais que, segundo o ministro, tanto já teve outras vitórias do tipo, como derrotas em casos semelhantes. Num deles, o relator negou a ordem a um condenado por furtar um botijão de gás porque o homem teria ameaçado a vítima. 

“As concessões, portanto, são criteriosas e não fabricadas em lote. No caso dos autos, penso que tem razão a DPE”, disse Gilmar Mendes. Pelo processo, a vítima, precisando se ausentar do comércio que mantém anexo à sua casa, pediu que o denunciado guardasse na sala uma cadeira que estava na rua. Aproveitando-se da ausência e da confiança, o homem pegou R$25 dentro de um guarda-roupa. 

Mais tarde, a vítima notou a falta do valor, saindo à procura do denunciado. O dono de um bar próximo afirmou que o homem o havia procurado momentos antes para pagar uma dívida de R$20. A Polícia Militar foi acionada, encontrou o denunciado, mas não conseguiu restituir o valor, que havia sido gasto.

O magistrado de primeiro grau absolveu o homem afirmando que “os fatos não revelam qualquer gravidade concreta, vez que se infere que o acusado subtraiu quantia em dinheiro que não ostenta valor minimamente considerável. Ademais. a subtração mostra-se completamente inexpressiva à vítima. pois um eventual dano de R$25 não lhe produz qualquer repercussão”. 

O tribunal, no entanto, acolheu a apelação por entender que apesar de baixo, o valor não é ínfimo considerado o salário mínimo vigente em 2008, data do caso. Gilmar Mendes aponta, no entanto, que seria possível apenas exigir que o valor fosse restituído, e não mobilizar o sistema de Justiça provocando danos maiores que o furto ao erário.

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).



A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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Enem 2024: prazo para pedir isenção da taxa comecou na última segunda; saiba quem tem direito e como solicitar

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 O Inep, órgão responsável pelo exame, ainda não divulgou o valor da inscrição. Na edição de 2023, assim como em anos anteriores, o valor para quem não tinha isenção foi de R$ 85.

👉 Os pedidos de isenção devem ser submetidos na Página do Participante (enem.inep.gov.br/participante) com o login do gov.br até 26 de abril.



Abaixo, confira as respostas para as principais dúvidas sobre o benefício e sobre o Enem de 2024.

O prazo para solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 começa nesta segunda-feira (15).

Inep, órgão responsável pelo exame, ainda não divulgou o valor da inscrição. Na edição de 2023, assim como em anos anteriores, o valor para quem não tinha isenção foi de R$ 85.

👉 Os pedidos de isenção devem ser submetidos na Página do Participante (enem.inep.gov.br/participante) com o login do gov.br até 26 de abril.

Abaixo, confira as respostas para as principais dúvidas sobre o benefício e sobre o Enem 2024.

💰 Quem tem direito à isenção de taxa?

  • Participantes que estão no 3º ano do ensino médio de escolas públicas;
  • alunos que estudaram durante todo o ensino médio na rede pública ou como bolsistas integrais da rede privada, desde que tenham renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (R$ 1.980);
  • cidadãos em vulnerabilidade social, membros de família de baixa renda com inscrição no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico).

💻 Como solicitar a isenção? É preciso entrar na Página do Participante e informar o CPF, a data de nascimento, o e-mail e um número de telefone válido.

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