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Prazos de multas voltaram a correr: veja o que fazer

A pandemia afetou o sistema de trânsito brasileiro, especialmente os processos administrativos para recorrer de penalidades, como as multas, a suspensão ou a cassação do direito de dirigir.

Os prazos, suspensos em março de 2020 pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), foram retomados em novembro do último ano.



No entanto, pelo avanço da Covid-19 no país, foram interrompidos novamente no começo de 2021 em vários estados brasileiros.

Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Sergipe e Rio Grande do Sul confirmaram que os seus prazos de multas voltaram a correr neste mês e terminam no último dia de julho. A tendência é de que os demais estados tenham uma postura similar.

Veja o que fazer daqui em diante, seguindo a leitura deste artigo até o fim.

Informe-se, condutor!

Prazos de multas voltaram a correr: entenda

A volta dos prazos em diversos estados brasileiros tem gerado dúvidas entre os condutores. E não é para menos: desde 2020, esses prazos vêm sendo impactados pela pandemia.

Veja a linha do tempo para compreender melhor:

– Em 20 de março de 2020, a deliberação 185/2020 do CONTRAN suspendeu os prazos para recorrer de multas e outras penalidades no trânsito, assim como o envio de notificações.

– Em novembro, a Resolução 805/2020 estabeleceu o retorno dos prazos e os órgãos de trânsito divulgaram uma tabela com as novas datas-limite para que os condutores apresentassem suas defesas.

– Em março de 2021, no entanto, vários estados brasileiros interromperam novamente os prazos de multas e outras penalidades, devido ao avanço da pandemia.

– Em julho de 2021, cinco estados anunciaram a retomadas dos prazos, sinalizando o que deve ser tendência para outras regiões do país.

Quais estados já anunciaram a volta dos prazos?

Os estados que anunciaram oficialmente a retomada dos prazos foram: Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Sergipe e Rio Grande do Sul. Nessas regiões, os condutores têm até o dia 31 de julho para dar início às suas defesas.

No Rio Grande do Sul, contudo, o prazo é um pouco maior quando se trata da defesa da suspensão ou cassação do direito de dirigir. Para esses casos, a data limite de apresentação do recurso é a de 31 de agosto de 2021.

A tendência é de que outros estados adotem uma postura semelhante, já que grande parte deles já retomou o atendimento presencial em seus órgãos de trânsito.

O que fazer de agora em diante?

O primeiro passo é se informar sobre como está a retomada dos prazos no seu estado especificamente, já que as decisões têm sido distintas. Vale lembrar que as informações são divulgadas no site oficial dos DETRANs de cada estado.

É preciso ter em mente, além disso, que as notificações enviadas pelos órgãos de trânsito diminuíram muito. Isso significa que você pode ter sido autuado nos últimos meses e não ter recebido uma notificação física no seu endereço.

Por que isso acontece? O país adotou o aplicativo da CNH digital. Ao se inscrever para usar esse app, o condutor desobriga os órgãos de trânsito a enviarem uma notificação física, em casos de autuação por uma infração.

Qual o sentido? O que se percebe é, cada vez mais, um incentivo a que os motoristas adquiram o hábito de checar, de forma frequente, a situação da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do seu veículo, verificando se há processos em seu nome.

Atenção: para verificar a sua situação, faça uma consulta pelo app CNH Digital ou pelo site oficial do DETRAN do seu estado.

Como recorrer de multas e outras penalidades?

Por mais que os prazos de multas tenham sido alterados nos últimos meses, se defender das penalidades do trânsito continua sendo um direito de todo motorista brasileiro.

O processo para isso também permanece o mesmo e pode acontecer em até três etapas:

  1. Apresentar a Defesa Prévia
  2. Entrar com recurso em primeira instância (se a Defesa for negada)
  3. Recorrer em segunda instância (se, em primeira, o recurso for negado)

É de fundamental importância saber como está a situação dos prazos no seu estado, sobretudo para autuações feitas pouco antes e durante a pandemia da Covid-19. Isso acontece porque, caso você perca os prazos, perderá a possibilidade de recorrer.

Lembre-se de que, caso – por alguma razão – você não tenha apresentado a Defesa Prévia dentro do prazo, poderá iniciar a sua defesa pela etapa 2. Isto é, poderá iniciar o processo apresentando o recurso em primeira instância.

Não fique sem dirigir!

O recurso de multas ou outras penalidades não precisa ser tão complexo, embora todas essas mudanças nos prazos gerem dúvidas nos condutores.

Por essas e outras razões, contar com a orientação de especialistas é um grande diferencial. Além de conhecerem bem as três etapas da defesa, estão por dentro de todas as alterações nos prazos e nas leis de trânsito.

Precisa de ajuda? Fale com a minha equipe!

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).



A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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