A medida vale apenas para locais abertos, a partir desta segunda-feira, 21. A restrição permanece para locais fechados, exceto locais de prática esportiva.
Nesta segunda-feira, 21, a prefeita Maria Lucineia Nery de Lima Menezes (PDT), publicou no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº. 30, de 16/03/22, através do qual libera o uso de máscara em locais abertos.
A informação consta no DOE, edição nº. 13.248, publicado nesta segunda-feira, 21/03/2022, às fls.82 (veja clique aqui). A medida, porém, não se aplica para locais fechados.
“Permanece obrigatória a utilização de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e boca em ambientes fechados sejam públicos ou particulares“, diz trecho do Decreto.
Locais como escolas, hospitais, igrejas, unidades de saúde, transporte público, casa de shows, permanece obrigatório o uso. O Decreto, porém, não prevê multa ao cidadão que descumprir a medida.
Aqueles que praticam atividades esportivas em locais fechados ficarão dispensados do uso de máscara. Veja o Decreto abaixo: