O prefeito de São Francisco do Conde (BA), Antônio Carlos Vasconcelos Calmon (PP), foi reeleito no último domingo (6) com 63,39% dos votos válidos.
Em 2004, ele foi reeleito com 99,53 dos votos válidos, apesar de graves irregularidades identificadas pela CGU (Controladoria-Geral da União).
A pedido da Folha, a CGU selecionara 40 prefeitos candidatos à reeleição com suspeitas de desvio de recursos federais. Metade se reelegeu.
Calmon foi acusado de superfaturar contratos em até 2.108%, fraudar licitações e usar apartamento cedido por uma empreiteira.
O município, localizado a 66 km de Salvador, tinha na época 27 mil habitantes. Calmon comprou 60 mil fichas para controle de doenças contagiosas. Pagou R$ 629 mil por 4,3 milhões de elásticos para prender dinheiro, nunca entregues. Desembolsou R$ 2,2 milhões na locação de 108 automóveis. Alguns veículos luxuosos eram usados por sua família.
Afastado em 2005 pelo Tribunal de Justiça da Bahia, onde respondia a ação penal, Calmon foi reconduzido ao cargo um mês depois. Mas não obteve o trancamento do processo.
A ação foi julgada procedente na primeira instância. O prefeito teve os direitos políticos suspensos e proibição de contratar com o poder público por três anos. Foi multado em dez vezes o valor da remuneração recebida à época.
No atual mandato, o prefeito correu o risco de ter que devolver aos cofres públicos R$ 7,5 milhões.
Com a mudança na Lei de Improbidade, o TJ da Bahia reformou a sentença em 2022 e acolheu recurso de Calmon.
Ao julgar uma das denúncias, o juiz federal Alex Schramm de Rocha registrou em sentença: “Não é razoável supor que o prefeito responsável pela administração de recursos tão vultosos (…) estivesse iludido por subordinados seus, ocupantes de cargos de sua confiança”.
Consultado pelo blog, Calmon manteve o procedimento de 2004. Não se manifestou. Carlos Augusto Pimentel Neto, um de seus advogados, não atendeu aos pedidos de entrevista.
No período, Calmon também foi defendido pelos advogados José Eduardo Alckmin, Carlos Mário da Silva Velloso Filho e Admar Gonzaga.
Primeiros reveses
Em 2005, o prefeito impetrou mandado de segurança no STJ, questionando a legalidade da fiscalização pela CGU. A então ministra Eliana Calmon, relatora, negou a segurança. Foi acompanhada por unanimidade pela seção.
O prefeito impetrou habeas corpus contra a decisão do TJ-BA de afastá-lo do cargo. O relator, ministro Nilson Naves, entendeu que não havia motivação para o afastamento.
Em voto vencido, o então ministro Paulo Medina disse que o tribunal recebera a denúncia, eram reconhecidos a existência de crime e o indício de autoria. Não havia por que não investigar. Ele questionou: “Será que temos que admitir que esse prefeito deva permanecer no cargo?”
Gestão temerária
Em 2020, a oposição não obteve sucesso ao impugnar na justiça o registro da candidatura de Calmon.
No intervalo entre as duas reeleições, ele perdeu a disputa para prefeito em 2012; concorreu a uma cadeira de deputado estadual, em 2010, e ficou na suplência.
O Ministério Público baiano temia o risco de dilapidação dos cofres públicos com sua manutenção no cargo. Entendeu que a gestão municipal havia sido conduzida de forma temerária, com licitações simuladas, pagamentos por produtos não recebidos e convites a empresas de fachada.
Aos 66 anos de idade, com ensino médio completo, Calmon ganhou mais um mandato para administrar um município com receita garantida pela extração e refino de petróleo. Sua receita total é de R$ 629,7 milhões (R$ 439 milhões são transferência de recursos).
A defesa alega que o patrimônio de Calmon encolheu. Em 2010, ele declarou bens no total de R$ 121 mil (R$ 48 mil na eleição deste ano). O MP sustenta que os atos de improbidade prescindem de demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito do agente.
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