POLÍTICA
Prefeitos eleitos receberão Carta Compromisso por…
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Pedro Pupulim
Os prefeitos de todo o Brasil, eleitos nos pleitos municipais deste ano, receberão um documento elaborado pela Aliança Brasileira pela Saúde e Segurança no Trânsito sugerindo que adotem mais ações voltadas à organização do trânsito nas cidades.
A Carta Compromisso trará sugestões como a criação de motovias, intensificação da fiscalização e investimentos em educação viária. O objetivo do órgão é promover um trânsito mais seguro e reduzir as mortes e lesões em 50% até 2030.
Esse documento será chancelado durante o Fórum da ABSAT, que acontece no dia 14 de novembro, durante o Congresso Anual da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, no Rio de Janeiro, na véspera do Encontro do G-20 (grupo que reúne as maiores economias do mundo).
Criada em 2023, a Aliança promoverá seu primeiro Fórum, que contará com a participação de representantes da Organização Pan-Americana da Saúde, do Ministério da Saúde e do Senatran. No evento, os participantes pretendem abordar assuntos como a prevenção de lesões e as políticas públicas necessárias para aumentar a segurança viária.
Com a participação de autoridades, profissionais de saúde e a sociedade civil, o fórum pretende ser uma plataforma estratégica para discutir e implementar soluções práticas que possam transformar o trânsito e garantir maior segurança para todos.
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POLÍTICA
Senado deve votar projeto de Pacheco para refinanc…
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17 de dezembro de 2024 Nicholas Shores
O Senado deve votar nesta terça-feira o texto substitutivo da Câmara ao projeto de Rodrigo Pacheco (PSD-MG) que cria instrumentos para os estados abaterem sua dívida com a União e refinancia o saldo remanescente em 30 anos. A proposta beneficia principalmente Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo, que devem, juntos, mais de 700 bilhões de reais aos cofres federais.
De acordo com o texto aprovado pelos deputados, as dívidas dos estados que aderirem ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) seriam refinanciadas com atualização monetária pela variação do IPCA e juros que podem ser de 0%, 1% ou 2% ao ano, dependendo de quanto cada governo investir em saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas e transportes.
Os estados também terão de fazer aportes anuais em um fundo de equalização federativa. As aplicações serão de:
- 1% do montante do saldo devedor da divida, para os estados pagando prestações com juros reais de 0%;
- 1,5% do saldo devedor, para os que pagarem prestações a juros reais de 1%;
- 2% do saldo devedor, para os estados pagando prestações a juros reais de 2% (dois por cento).
O substitutivo da Câmara também propõe que os estados participantes do Propag limitem o crescimento de suas despesas primárias sob modelo parecido ao do novo arcabouço fiscal vigente para o governo federal.
O Senado pode carimbar o texto dos deputados ou retomar a versão original do relatório de Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
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POLÍTICA
O relatório de Damares sobre a Política Nacional d…
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16 de dezembro de 2024Gustavo Maia
A Comissão de Segurança Pública do Senado vai analisar na manhã desta terça-feira o relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) com as conclusões da avaliação da política pública analisada pelo colegiado neste ano, a respeito da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas — estabelecida na Lei 13.182, de 2019.
O documento foi resultado de debates com especialistas promovidos em quatro audiências públicas e utilizou informações coletadas de órgãos públicos que executam ações relacionadas à política, como os ministérios da Justiça, dos Direitos Humanos e da Saúde, as polícias Federal e Rodoviária Federal e o Conselho Nacional de Saúde.
“A estrutura do governo federal, à época, carecia de um órgão dedicado exclusivamente à busca de pessoas desaparecidas. Não existia, por exemplo, uma secretaria em nível ministerial para promover o diálogo entre diferentes entidades governamentais e não governamentais, o que resultava, muitas vezes, em resposta fragmentada diante de casos tão urgentes”, destaca Damares no seu relatório.
Entre elogios, críticas e recomendações, a senadora apontou que a política nacional “revelou avanços importantes na estruturação de uma resposta coordenada e integrada pelo poder público e a sociedade civil”, entre elas a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, a implementação de sistemas de alerta como o Amber Alerts, e a ampliação da capacitação de agentes públicos.
“Contudo, os desafios permanecem. A falta de padronização de dados, a subnotificação de casos e as dificuldades de articulação interinstitucional evidenciam a necessidade de aperfeiçoamento das estratégias já implementadas”, escreveu.
“Além disso, é imprescindível fortalecer os equipamentos públicos de atendimento psicossocial às famílias de desaparecidos, cuja vulnerabilidade emocional, social e econômica exige uma abordagem multidisciplinar e contínua. Assim, é urgente que o Governo Federal implemente o disposto no art. 15 da Lei no 13.812/20219, que trata sobre a implementação de programas de atendimento psicossociais para as famílias de pessoas desaparecidas”, complementou.
Dentre as proposições para o Executivo estão a implantação da Carteira de Identidade Nacional em todo o território brasileiro, a expansão de cartórios integrados em maternidades e a criação de uma rede de perícia. Para o Legislativo, as sugestões incluem a tipificação do crime de desaparecimento forçado e a revisão da Lei Geral de Proteção de Dados, de 2018, para autorizar quebra de sigilo de dados de pessoas desaparecidas por autoridades policiais.
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POLÍTICA
Colômbia é condenada pelo sumiço de defensores de…
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16 de dezembro de 2024Matheus Leitão
A Corte Interamericana de Direitos Humanos realizou o Ato de Notificação de Sentença do Caso Ubaté y Bogotá Vs. Colombia, transmitido através do canal da Corte no Youtube. O Estado colombiano foi condenado pelo desaparecimento forçado de Jhon Ricardo Ubaté Monroy e Gloria Mireya Bogotá Barbosa, perpetrado por agentes estatais em 19 de maio de 1995.
Ambas as vítimas já tinham integrado o Ejército Popular de Liberación (EPL), mas, quando desapareceram, já haviam deixado a organização há quatro anos. Ubaté atuava, à época do sequestro, como defensor de direitos humanos, denunciando violências praticadas por paramilitares em sua região.
A sentença considerou o Estado colombiano responsável pela violação de direitos humanos das duas vítimas e de seus familiares, em vista do assédio e das hostilidades que sofreram enquanto buscavam elucidar o fato. Ademais, a Corte entendeu que, passados quase 30 anos desde o desaparecimento sem que os responsáveis tenham sido punidos e sem que se tenha conhecimento sobre o paradeiro das vítimas, os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial também foram violados, destacando que alguns familiares foram obrigados a exilar-se em razão das ameaças recebidas.
O juiz brasileiro e atual vice-presidente da Corte, Rodrigo Mudrovitsch, proferiu voto parcialmente dissidente, em que, além de corroborar o posicionamento da sentença sobre a responsabilidade do Estado no caso, propõe uma medida extra, defendendo a “necessidade de alinhar o tipo penal colombiano aos parâmetros internacionais sobre a matéria”, com intuito de “assegurar que a vasta jurisprudência da Corte IDH e os diversos tratados internacionais específicos sobre o desaparecimento forçado sejam plenamente eficazes, evitando assim a distorção da natureza delitiva de crimes internacionalmente protegido”.
Não se trata do primeiro caso da Corte a respeito de desaparecimento forçado, prática comum em nossa região sobretudo durante os períodos em que vigoraram regimes ditatoriais. O mais recente sucesso do cinema brasileiro, “Ainda estou aqui”, trata justamente de uma história real de desaparecimento forçado, em que a vítima, o ex-deputado Rubens Paiva, foi retirado de sua casa por agentes da ditadura militar brasileira supostamente para um interrogatório, e nunca mais foi visto.
O filme ilustra não apenas o desaparecimento em si, mas todo o doloroso processo de busca pelo desaparecido, a luta na justiça para identificar os responsáveis, o sofrimento dos familiares diante da ausência de respostas e de um luto que não é vivido em sua completude, dada a incerteza do que verdadeiramente ocorreu com a vítima. Todos esses desdobramentos que decorrem de um desaparecimento forçado são amplamente discutidos pela Corte, inclusive no Caso Ubaté, e estão especialmente presentes no voto de Mudrovitsch, que reforça a necessidade de criminalização dessa prática.
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