Ícone do site Acre Notícias

Prefeitura de Tarauacá processa ex-prefeito do PT

O ex-prefeito de Tarauacá, Sr. Rodrigo Damasceno Catão, é parte requerida nos autos do processo nº. 0700677-50.2017.8.01.0014, que tramita perante o Juízo da Comarca de Tarauacá.
 
Segundo o processo, que não tramita em segredo de justiça, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão, através do site http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, o Sr. Rodrigo Damasceno Catão, teria causado dano aos cofres/verbas da Prefeitura de Tarauacá.
 
O processo foi protocolado pelo advogado Everton Frota, pedindo a condenação do ex-prefeito ao pagamento de R$17.750,12 (dezessete mil setecentos e cinquenta reais e doze centavos), correspondentes ao valor a ser ressarcido ao erário da Prefeitura de Tarauacá.
 
Segundo o processo, trata-se de improbidade administrativa por atos praticados pelo ex-prefeito do Município de Tarauacá – Acre, referente à não execução integral do convênio nº 027/PCN/2013 – SICONV nº 782868 celebrado entre o Ministério da Defesa e o Município de Tarauacá/AC.
 
A reportagem apurou que, consta no PARECER Nº 817/SG/DPCN/DIAF/COAF/MD, do Ministério da Defesa, que o Gestor Anterior deixou de cumprir diversos requisitos basilares previstos em Lei, tendo como principal irregularidade e relação fática que originou a presente ação, a inexecução do Convenio em questão, tendo ficado constatado que ao invés do que fora informado, por meio de vistoria in loco na data de 10 de novembro de 2016, que fora executada 97,33%, não tendo sido concluído o valor faltante de 2,67%, que correspondia ao valor financeiro de R$ 13.340,88 (treze mil trezentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos).
 
Descreve a petição inicial do processo, assinada pelo Advogado Everton Frota, que mesmo tendo sido intimado sobre a decisão do Ministério da Defesa, o Reclamado, ex-prefeito, quedou-se inerte, tendo recebido inclusive ofício de nº 21789/COAF/DIAF/DPCN/SG-MD, para efetuar o pagamento da quantia R$ 16.640,97 (dezesseis mil seiscentos e quarenta reais e noventa e sete centavos), no dia 22 de novembro de 2016, podendo ter efetuado o pagamento até o dia 21 de dezembro de 2016 e/ou até mesmo, ter tomado outras medidas ao fim de afastar a sua responsabilidade e principalmente prejuízos ao Município de Tarauacá.
 
Se o ex-prefeito Rodrigo Damasceno Catão for condenado, uma das sanções é a obrigação de devolver dinheiro ao erário público da Prefeitura Municipal de Tarauacá, bem como a condenação de inelegibilidade, ou seja, ficará inelegível, não podendo ser candidato e concorrer ao cargo de deputado estadual, prefeito ou qualquer cargo elegível por voto popular.
 
A reportagem apurou que, no dia 11/10/2017, o Juiz da Comarca de Tarauacá determinou a NOTIFICAÇÃO do ex-prefeito, Rodrigo Damasceno Catão, para que apresentasse defesa.
 
No dia 24/11/2017, os defensores do requerido, advogados Arquilau de Castro Melo e Marcos Vinicius, apresentaram defesa prévia, negando o cometimento de qualquer ilegalidade pelo ex-gestor.  
 
Os advogados do médico, ex-prefeito do município, pediram, ainda, a condenação da Prefeitura de Tarauacá ao pagamento de todas as custas, despesas e demais consectários legais, sobretudo ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais na ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor atribuído à presente causa (art. 85, §3, I, CPC); e requereram provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, mormente através da produção e juntada de novos documentos e provas; perícia; depoimento pessoal das partes litigantes; oitiva de testemunhas a serem oportunamente arroladas, e tudo mais que se fizer necessário à desconstituição do direito invocado pelo autor, em caso de instauração do efetivo contencioso.
 
O processo ainda tramita e aguarda manifestação do Ministério Público.
 
O ex-prefeito, que também é médico, não foi formalmente acusado pela Justiça, nem sentenciado; estando o processo ainda em curso, onde o Sr. Rodrigo Damasceno Catão terá direito à ampla defesa e ao contraditório.
 .
 .
Ex-prefeito emite Nota de Esclarecimentos, clique aqui para ler.

Sair da versão mobile