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MINISTÉRIO PÚBLICO

Prefeitura pede condenação de promotor argumentando “litigância de má-fé e deslealdade”

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Promotor já instaurou diversas investigações contra a prefeitura, e ajuizou três ações civis públicas por possíveis danos ao patrimônio público. Promotor investiga ainda abuso no recebimento de diárias, salários, licitações com indícios de superfaturamento, despesas com combustíveis, nomeações de parentes (nepotismo) e outras potenciais irregularidades praticadas pela prefeita, vice-prefeito, secretários e vereadores. As informações constam no Portal da Transparência do MPAC. 

Em retaliação contra a atuação da Promotoria, a prefeitura protocolou denúncia contra o promotor na Ouvidoria do Ministério Público por “perseguição e indevida intervenção no Poder Executivo”. A denúncia tramita em segredo. 

Em um dos processos ajuizados pelo promotor (autos 0800025-65.2022.8.01.0014), a Prefeitura justifica que o “Ministério Público interpreta a legislação de forma incorreta” (veja aqui).

ENTENDA OS FATOS:

A Promotoria de Justiça de Tarauacá, através do Promotor de Justiça, Júlio Cesar de Medeiros Silva, ajuizou ação civil pública visando declaração de nulidade de processo seletivo simplificado c/c obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela contra a Prefeitura de Tarauacá, prefeita Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes (PDT), vice-prefeito Raimundo Maranguape de Brito (PSD), e Maria Lucicléia Nery de Lima (irmã da prefeita e secretária municipal de educação).

No processo, o promotor requereu a “nulidade dos Processos Seletivos Simplificados, realizados pelo Município de Tarauacá, por intermédio de Secretaria Municipal de Educação, objeto do Edital n.º 001/2022/PMTK/SEME, datado de 15/03/2022 e Edital nº. 005/2022/PMTK/SEME, publicado no DOE – ACRE n. 13.270, datado de 25/04/2022, para formação de cadastro de reserva para o provimento dos cargos de professor de licenciatura plena em pedagogia, para atuar na Educação Básica do Sistema de Ensino (1º a 5º ano do ensino fundamental), com lotação em unidades de ensino na zona rural e para provimento do cargo de Professor Mediador, para atender à Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental (…)“.

O MP justificou a nulidade dos processos seletivos por “afronta aos princípios norteadores da Administração Pública, notadamente da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência, bem como por afronta ao mandamento constitucional do Concurso Público. Também, requer-se a nulidade dos Processos Seletivos, em epígrafe, porque, por meio desses certames simplificados, o Município está realizando contratações temporárias, sob argumento de excepcionalidade no interesse público para atividades ordinárias e regulares, o que é vedado pela Constituição Federal“. 

Na contestação, assinada pelo procurador-adjunto, advogado Anderson de Oliveira Rodrigues, a prefeitura afirmou que “No caso em apreço, a realização de concurso público apedido do Parquet é simplesmente inaceitável, não pode o Judiciário compelir a Administração Pública a proceder desse ou daquele jeito, de fazer ou deixar isso ou aquilo, porque essa área deve ser percorrida unicamente pelo Administrador Público (…)” (veja aqui).

A Recomendação expedida pelo Ministério Público não possui caráter coercitivo e não vincula o Prefeito Municipal, sendo seu teor meramente explicativo (…)”, retorquiu a prefeitura. 

Nos pedidos finais, a prefeitura requereu a condenação da Promotoria de Justiça, dizendo que “Reitera, ainda, o pedido constante a petição de fls.365/374, requerendo que o Ministério Público do Estado do Acre seja condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, em razão da tentativa de induzir o juízo ao erro e ao claro descumprimento do dever de lealdade e boa-fé processual, balizas que foram maculadas pela afirmação inverídica de que o Município é contumaz em descumprir determinações judiciais, alterando-se a veracidade dos fatos, nos termos do inciso II do art. 80 do CPC“. 

O processo nº. 0800025-65.2022.8.01.0014, é apenas um dos processos atualmente em andamento contra a prefeitura. Existem ainda inquéritos civis e notícias de fato atualmente em andamento na Promotoria de Justiça, conforme informações do Portal da Transparência do Ministério Público Estadual. 

O Promotor de Justiça, Júlio Cesar de Medeiros Silva, investiga ainda possíveis irregularidades no âmbito da Câmara de Vereadores de Tarauacá. 

Leia a íntegra da contestação clicando aqui.

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MINISTÉRIO PÚBLICO

Promotoria pede à Justiça que Prefeitura de SP suspenda programa de habitação popular com suspeita de fraude

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Ação aponta que moradias não estão sendo destinadas a população de baixa renda e administração municipal não faz fiscalização

São Paulo

O Ministério Público de São Paulo entrou com ação civil pública pedindo que a Justiça suspenda a política pública de produção privada de unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e de Habitação de Mercado Popular (HMP). Segundo a promotoria, os imóveis não estariam sendo destinados à população de baixa renda em razão de fraudes.

Prefeitura de São Paulo concede benefícios para construtoras que incluem imóveis populares em seus empreendimentos, como a possibilidade de construir várias vezes acima do permitido por lei sem o pagamento de taxa extra, além de isenção de impostos

A Promotoria aponta que “o aumento exponencial de produção privada de unidades HIS e HMP não vem, contudo, servindo para atender os destinatários da política pública, ou seja, as famílias vulneráveis”.

A ação pede que a suspensão só seja revertida quando a administração municipal comprovar a “readequação, mediante a adoção de medidas eficazes que, comprovadamente, segundo critérios de razoabilidade e pertinência técnica e jurídica.”

Vista da região central de São Paulo, a partir do viaduto Jaceguai, na Bela Vista – Eduardo Knapp -18.jan.2022/Folhapress

 

Em nota, a Secretaria de Urbanismo e Licenciamento disse que foi não foi notificada sobre a ação e que, a partir do recebimento, esclarecerá os questionamentos apresentados.

“Esse quadro, além de estar servindo para atender precipuamente aos interesses econômicos de construtoras —que se beneficiam dos incentivos legais e potencializam suas margens de lucros—, vem gerando a produção de unidades habitacionais cujo valor de venda e metragem não são compatíveis com os destinatários daquela política pública”, continua a peça assinada por quatro promotores de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital.

Eles citam matéria do UOL que relatou venda de unidades HIS por quase R$ 1,5 milhão, mesmo produzidas pelo setor privado com incentivos públicos, como parte de uma política de habitação popular.

Em 2022, a Folha também mostrou que a falta de fiscalização sobre a destinação desses apartamentos leva que imóveis destinados a famílias de baixa renda acabem nas mãos de investidores. Após conversas com corretores e visitas a estandes, a reportagem constatou que profissionais aconselham o comprador a usar “laranjas” com renda familiar menor que a exigida para financiar os imóveis com juros baixos.

À Promotoria, em setembro do ano passado, o então secretário Municipal de Habitação, Milton Veira, teria dito que a pasta não tem estrutura material e humana para fiscalizar a política pública. Para o Ministério Público, isso reforça que a política “foi mal desenhada e não deve continuar sendo implementada até que o poder público adote novos mecanismos de controle e aferição de resultados, visando corrigir seu rumo ou então descontinuá-la”.

O órgão reclama que a prefeitura, “de forma irregular”, tem omitido da sociedade e dos órgãos de controle o montante de incentivos públicos já concedidos às construtoras para produção de unidades de moradia popular.

Apontando um crescimento no número de pessoas sem acesso à moradia adequada na cidade, o Ministério Público afirma: “Não é possível nesse cenário que o requerido canalize recursos públicos, sempre escassos, como se sabe, na forma de incentivos, às empresas privadas que produzem moradias para famílias que já têm acesso à moradia regular e estão fora do enquadramento de renda fixado em lei”.

Os promotores pedem que a Justiça suspenda a política pública de forma liminar, sob pena de multa à prefeitura, e, entre outras coisas, obrigue a administração municipal a concluir, em seis meses, todos os procedimentos administrativos e apresente, em 30 dias, planilha individualizada com informações sobre os incentivos públicos concedidos a cada um dos empreendimentos licenciados para produção de unidades HIS e HMP.

Solicitam ainda, no caso de não cumprimento dessas sanções, liminar para que a Procuradoria-Geral do Município tome as medidas judiciais cabíveis contra os infratores (promotores de empreendimentos e terceiros adquirentes ou locatários) em até 90 dias.

O MP também quer que o município seja condenado a não poder mais expedir Certificado de Conclusão dos empreendimentos privados que produziram unidades de HIS e HMP e aderentes do regime específico enquanto não forem concluídos os respectivos procedimentos investigatórios que apuram violação às leis urbanísticas.

Por fim, pede a condenação do município para que divulgue, no site da prefeitura, a listagem dos imóveis aderentes ao regime jurídico e a relação das famílias inseridas no cadastro municipal de habitação que deveriam ser atendidas prioritariamente nesses empreendimentos.

Erramos: o texto foi alterado
A Promotoria pediu a suspensão de programa municipal de produção privada de Habitação de Interesse Social (HIS) e de Habitação de Mercado Popular (HMP), não a interrupção de retrofits na cidade, como afirmado em versão anterior deste texto.

 

Leia Mais: Folha

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MPAC Instaura processo administrativo de Obras de Creche Paralisada em Porto Acre

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Na última quarta-feira, 13, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) determinou a instauração de um Procedimento Administrativo para investigar a paralisação das obras da creche identificada pelo código 24272 PAC – CRECHE/PRÉ-ESCOLA 001, situada na Rodovia AC-10, KM 57, Livramento, Porto Acre. A medida foi formalizada pela Portaria nº 001/2024, publicada no Diário Oficial, e visa garantir a retomada e conclusão das obras, paralisadas desde a assinatura do termo de convênio em 2013.

A ação do MPAC decorre de uma série de considerações e diretrizes estabelecidas pela Procuradoria Geral de Justiça, que incluiu o Ofício-Circular nº 32/2023/CIJE encaminhado à Promotoria de Justiça Cumulativa de Porto Acre. Segundo o Ministério Público, o procedimento tem respaldo no art. 8º da Resolução 174 de 04/07/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e no art. 129, VI, da Constituição Federal.

A decisão também leva em conta a Cartilha de Implantação do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica e o Painel de Acompanhamento, que destacam um baixo índice de solicitações de retomada de obras, com apenas 1.589 pedidos de um total de 3.599 obras passíveis de reinício, conforme dados atualizados em 21 de agosto de 2023. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) de Porto Acre manifestou interesse em realizar a repactuação das obras, em consonância com a Medida Provisória 1171 e a Portaria 82, que tratam da retomada de obras inacabadas.

O promotor de justiça responsável pela investigação destacou a importância do Ministério Público na defesa do patrimônio público e dos princípios constitucionais da Administração Pública, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal de 1988. A Portaria nº 001/2024 autoriza a nomeação de assessoria específica para apoiar os trabalhos da Promotoria de Justiça de Porto Acre e prevê a adoção de diversas providências, entre elas a autuação da portaria e a expedição de Recomendação Ministerial ao Município de Porto Acre. Esta recomendação visa garantir que a Secretaria Municipal de Educação adote as medidas necessárias para a retomada e conclusão das obras da creche.

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DENÚNCIA

‘Crianças amarradas nas cadeiras de castigo’ e maus-tratos no Acre, denunciam mães

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Dona da Creche Recreação Kids, Helena Mendes, foi denunciada ao MP-AC por um grupo de mães em dezembro do ano passado. Na segunda (19), Justiça determinou suspensão das atividades na instituição de ensino. Empresária teria sido flagrada por servidores agredindo crianças fisicamente, discriminando e até torturando os alunos. Diretora não quis se pronunciar.

Um grupo de mães de Rio Branco denunciou a dona da Creche Recreação Kids, Maria Helena Araújo Mendes, por maus-tratos contra as crianças. O caso foi levado ao Ministério Público do Acre (MP-AC) em dezembro do ano passado. A empresária teria sido flagrada por servidores agredindo crianças fisicamente, discriminando e até torturando os alunos.

Após as denúncias, o MP-AC instaurou uma ação civil pública e entrou com pedido de liminar na Justiça pedindo a suspensão das atividades na instituição. Nessa segunda-feira (19), a 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco concedeu a liminar e determinou a paralisação.

“A decisão, proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, foi tomada após a constatação de graves violações aos direitos das crianças que frequentavam a instituição”, divulgou o MP-AC. Veja detalhes da ação do MP-AC abaixo.

O site  obteve, com exclusividade, imagens gravadas por funcionárias da creche que revelam uma criança amarrada em uma cadeira de plástico com uma fralda e chorando bastante. Outras imagens mostram crianças dormindo no chão dos cômodos ou em cima de pedaços de pano espalhados pela sala.

Há ainda registro de alunos sentados em cadeiras de plástico sozinhos, que segundo a denúncia, teriam sido colocados nessa posição como forma de castigo. O site conversou com uma das mães que buscou o MP-AC e conseguiu os registros dos maus-tratos com funcionários. Ela pediu para não ter o nome divulgado.

A filha da denunciante tem 2 anos e ficou na creche durante seis meses no ano passado. Ela desconfiou que algo estava errado quando a filha ficava com medo quando via a dona da creche na porta da instituição para recebê-la.

“As funcionárias cuidam e tentam esconder algo que as crianças faziam para evitar as cenas de agressão e castigo com crianças amarradas nas cadeiras. Minha filha passou a ficar estranha quando dona Helena ia buscar ela no portão, antes era uma cuidadora, que saiu, e ela chorava muito quando dona Helena pegava ela. Quando saía, ela vinha desconfiada e querendo logo vir para casa”, contou.

 

O site entrou em contato com a Helena Mendes por telefone. Um homem atendeu a ligação e disse que aguardava o advogado chegar para se posicionar. Ele não quis se identificar e afirmou que não irá se falar sobre o caso.

Nas redes sociais, após o caso ser divulgado pelo MP-AC, várias mães usaram o espaço para defender a diretora e afirmar que as acusações não são verdadeiras. O órgão informou, por meio de nota (veja abaixo), que a 1ª e 3ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente, recebeu a denúncia anônima e que o processo corre em segredo de Justiça.

Registros de servidores mostram crianças dormindo no chão em creche — Foto: Arquivo pessoal

Registros de servidores mostram crianças dormindo no chão em creche — Foto: Arquivo pessoal

Cuidadora saiu do emprego

Além da desconfiança com o comportamento da filha, a mãe conversou com uma cuidadora que tinha pedido demissão da creche. No início, a mulher disse que a cuidadora ficou com medo de contar o verdadeiro motivo de sua saída, mas depois explicou que saiu porque não aguentava mais ver as crianças sendo maltratadas.

“Ela disse que só não denunciou porque não tinha provas. Perguntei se ela tinha alguma pessoa de confiança que pudesse registrar essa situação e ela falou que tinha. Daí uma outra funcionária começou a filmar. Fui diretamente no Ministério Público, não sabia onde recorrer e me direcionaram para a delegacia. Contei para mais duas mães porque não queria guardar só para mim e ficava preocupada com as outras crianças, principalmente as que minha filha tinha mais contato. As mães também fizeram a denúncia”, contou.

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