JUSTIÇA
Presidente da Câmara de Tarauacá assina acordo com MP e pagará R$ 2.424 mil por crime ambiental

PUBLICADO
2 anos atrásem
O presidente da Câmara de Vereadores de Tarauacá, Francisco Feitoza Batista (PDT), “Chico Batista”, após ser citado pela Promotoria de Justiça Criminal de Tarauacá, pela suposta prática de crime ambiental, aceitou assinar acordo e pagar pena pecuniária.
ENTENDA OS FATOS
Na ação criminal, que tramita em caráter público no Juizado Especial Criminal de Tarauacá, acessível à todo cidadão, a promotoria afirma que “na data de 20 de junho de 2018, na Rua Rio Tarauacá, nº 349, Bairro Senador Pompeu, nesta Comarca de Tarauacá, o autor (Francisco Feitoza Batista) foi autuado pelo IBAMA por ter em depósito 14,521m³ de madeira serrada da espécie Mulateiro, sem licença válida outorgada pela autoridade competente“, destacou o Ministério Público.
O suposto crime ambiental foi flagrado durante a Operação Cunha Gomes, realizada pelo IBAMA e Batalhão Ambiental do Acre (BPA-AC), entre os dias 12 a 22 de junho de 2018, na divisa entre os estado do Acre e Amazonas.
Segundo os agentes do IBAMA e do Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Acre, o vereador Chico Batista mantinha, clandestinamente, em sua serraria localizada no Bairro da Praia, uma grande quantidade de torras da madeira do tipo Mulateiro, pelo menos 14,521m³ (metros cúbicos).
O ACORDO
O Ministério Público Estadual (MP-AC) ofereceu acordo de pagamento de 2 salários mínimos ou prestação de serviços à comunidade, pelo período de 02 (dois) meses, uma vez por semana, durante 08 (oito) horas diárias, além da obrigação de reparar o dano ambiental.
Em audiência presencial, realizada dia 30/11/2022 (quarta-feira), às 09:00hs, no Juizado Criminal de Tarauacá, o parlamentar recusou prestar serviços à comunidade e optou pelo pagamento de dois salários mínimos parcelados.
Chico Batista optou pela proposta de transação penal (acordo) oferecida pelo MP, consistente na “Prestação Pecuniária no valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), dividido em 06(seis) parcelas iguais de R$404,00(quatrocentos e quatro reais), a referida importância será depositada na conta judicial e doadas a uma das entidades co m Projeto protocolados na Diretoria do Foro. Sendo a primeira parcela paga dia 07 de janeiro de 2023 e as demais nos meses subsequentes“, diz o termo da audiência.
O acordo foi homologado pelo magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga. Em caso de descumprimento, o MP dará continuidade ao processo criminal contra o parlamentar.
Chico Batista é acusado de crime ambiental e poderá prestar serviços à comunidade
Relacionado
MINISTÉRIO PÚBLICO
Promotoria pede à Justiça que Prefeitura de SP suspenda programa de habitação popular com suspeita de fraude

PUBLICADO
1 mês atrásem
29 de janeiro de 2025Ação aponta que moradias não estão sendo destinadas a população de baixa renda e administração municipal não faz fiscalização
O Ministério Público de São Paulo entrou com ação civil pública pedindo que a Justiça suspenda a política pública de produção privada de unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e de Habitação de Mercado Popular (HMP). Segundo a promotoria, os imóveis não estariam sendo destinados à população de baixa renda em razão de fraudes.
A Prefeitura de São Paulo concede benefícios para construtoras que incluem imóveis populares em seus empreendimentos, como a possibilidade de construir várias vezes acima do permitido por lei sem o pagamento de taxa extra, além de isenção de impostos
A Promotoria aponta que “o aumento exponencial de produção privada de unidades HIS e HMP não vem, contudo, servindo para atender os destinatários da política pública, ou seja, as famílias vulneráveis”.
A ação pede que a suspensão só seja revertida quando a administração municipal comprovar a “readequação, mediante a adoção de medidas eficazes que, comprovadamente, segundo critérios de razoabilidade e pertinência técnica e jurídica.”

Em nota, a Secretaria de Urbanismo e Licenciamento disse que foi não foi notificada sobre a ação e que, a partir do recebimento, esclarecerá os questionamentos apresentados.
“Esse quadro, além de estar servindo para atender precipuamente aos interesses econômicos de construtoras —que se beneficiam dos incentivos legais e potencializam suas margens de lucros—, vem gerando a produção de unidades habitacionais cujo valor de venda e metragem não são compatíveis com os destinatários daquela política pública”, continua a peça assinada por quatro promotores de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital.
Eles citam matéria do UOL que relatou venda de unidades HIS por quase R$ 1,5 milhão, mesmo produzidas pelo setor privado com incentivos públicos, como parte de uma política de habitação popular.
Em 2022, a Folha também mostrou que a falta de fiscalização sobre a destinação desses apartamentos leva que imóveis destinados a famílias de baixa renda acabem nas mãos de investidores. Após conversas com corretores e visitas a estandes, a reportagem constatou que profissionais aconselham o comprador a usar “laranjas” com renda familiar menor que a exigida para financiar os imóveis com juros baixos.
À Promotoria, em setembro do ano passado, o então secretário Municipal de Habitação, Milton Veira, teria dito que a pasta não tem estrutura material e humana para fiscalizar a política pública. Para o Ministério Público, isso reforça que a política “foi mal desenhada e não deve continuar sendo implementada até que o poder público adote novos mecanismos de controle e aferição de resultados, visando corrigir seu rumo ou então descontinuá-la”.
O órgão reclama que a prefeitura, “de forma irregular”, tem omitido da sociedade e dos órgãos de controle o montante de incentivos públicos já concedidos às construtoras para produção de unidades de moradia popular.
Apontando um crescimento no número de pessoas sem acesso à moradia adequada na cidade, o Ministério Público afirma: “Não é possível nesse cenário que o requerido canalize recursos públicos, sempre escassos, como se sabe, na forma de incentivos, às empresas privadas que produzem moradias para famílias que já têm acesso à moradia regular e estão fora do enquadramento de renda fixado em lei”.
Os promotores pedem que a Justiça suspenda a política pública de forma liminar, sob pena de multa à prefeitura, e, entre outras coisas, obrigue a administração municipal a concluir, em seis meses, todos os procedimentos administrativos e apresente, em 30 dias, planilha individualizada com informações sobre os incentivos públicos concedidos a cada um dos empreendimentos licenciados para produção de unidades HIS e HMP.
Solicitam ainda, no caso de não cumprimento dessas sanções, liminar para que a Procuradoria-Geral do Município tome as medidas judiciais cabíveis contra os infratores (promotores de empreendimentos e terceiros adquirentes ou locatários) em até 90 dias.
O MP também quer que o município seja condenado a não poder mais expedir Certificado de Conclusão dos empreendimentos privados que produziram unidades de HIS e HMP e aderentes do regime específico enquanto não forem concluídos os respectivos procedimentos investigatórios que apuram violação às leis urbanísticas.
Por fim, pede a condenação do município para que divulgue, no site da prefeitura, a listagem dos imóveis aderentes ao regime jurídico e a relação das famílias inseridas no cadastro municipal de habitação que deveriam ser atendidas prioritariamente nesses empreendimentos.
Erramos: o texto foi alterado
Relacionado
ACRE
Investigação: MPAC Apura possível irregularidade em Dispensa de Licitação na SESACRE

PUBLICADO
3 meses atrásem
9 de dezembro de 2024A 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) converteu um Procedimento Preparatório em Inquérito Civil. A decisão decorre de uma investigação sobre possível irregularidade na contratação emergencial, sem licitação, pela Secretaria de Estado de Saúde do Acre (SESACRE), em favor da empresa 4HELTH Serviços Médicos Ltda., no valor de R$ 16.262.876,00.
A investigação foi motivada pelo recebimento do OF/CAOP/DPP/N.º 100/2023, que apresentou informações sobre a suposta dispensa indevida da licitação. A Promotoria considera que a situação pode configurar um ato de improbidade administrativa, além de possível responsabilização criminal.
Motivos e Procedimentos
Segundo o MP-ACRE a conversão do Procedimento Preparatório em Inquérito Civil fundamenta-se na necessidade de aprofundar as investigações e obter respostas às diligências solicitadas para apuração dos fatos. O procedimento extrajudicial já ultrapassou 180 dias sem a conclusão das apurações, e as provas colhidas até o momento indicam a necessidade de continuidade das investigações. Além disso, a assessoria técnica da Especializada destacou a ausência de documentos necessários para a análise da regularidade da dispensa de licitação nº 4/2023/SESACRE, conforme certidão de fls. 63/64.
A Promotoria determinou a remessa de cópia do despacho para publicação no Diário Oficial do MPAC, em cumprimento ao artigo 11, caput, e § 2º, inciso I, da Resolução n. 28/2012/CPJ/MPAC. Também foi solicitado à SESACRE o envio dos documentos mencionados na certidão de fls. 63/64, para subsidiar a análise da regularidade da contratação emergencial.
Relacionado
MINISTÉRIO PÚBLICO
MPAC Instaura processo administrativo de Obras de Creche Paralisada em Porto Acre

PUBLICADO
4 meses atrásem
14 de novembro de 2024Na última quarta-feira, 13, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) determinou a instauração de um Procedimento Administrativo para investigar a paralisação das obras da creche identificada pelo código 24272 PAC – CRECHE/PRÉ-ESCOLA 001, situada na Rodovia AC-10, KM 57, Livramento, Porto Acre. A medida foi formalizada pela Portaria nº 001/2024, publicada no Diário Oficial, e visa garantir a retomada e conclusão das obras, paralisadas desde a assinatura do termo de convênio em 2013.
A ação do MPAC decorre de uma série de considerações e diretrizes estabelecidas pela Procuradoria Geral de Justiça, que incluiu o Ofício-Circular nº 32/2023/CIJE encaminhado à Promotoria de Justiça Cumulativa de Porto Acre. Segundo o Ministério Público, o procedimento tem respaldo no art. 8º da Resolução 174 de 04/07/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e no art. 129, VI, da Constituição Federal.
A decisão também leva em conta a Cartilha de Implantação do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica e o Painel de Acompanhamento, que destacam um baixo índice de solicitações de retomada de obras, com apenas 1.589 pedidos de um total de 3.599 obras passíveis de reinício, conforme dados atualizados em 21 de agosto de 2023. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) de Porto Acre manifestou interesse em realizar a repactuação das obras, em consonância com a Medida Provisória 1171 e a Portaria 82, que tratam da retomada de obras inacabadas.
O promotor de justiça responsável pela investigação destacou a importância do Ministério Público na defesa do patrimônio público e dos princípios constitucionais da Administração Pública, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal de 1988. A Portaria nº 001/2024 autoriza a nomeação de assessoria específica para apoiar os trabalhos da Promotoria de Justiça de Porto Acre e prevê a adoção de diversas providências, entre elas a autuação da portaria e a expedição de Recomendação Ministerial ao Município de Porto Acre. Esta recomendação visa garantir que a Secretaria Municipal de Educação adote as medidas necessárias para a retomada e conclusão das obras da creche.
Relacionado
PESQUISE AQUI
MAIS LIDAS
- MUNDO14 horas ago
FMU pede recuperação judicial em São Paulo – 13/03/2025 – Painel S.A.
- MUNDO6 dias ago
Chefe do MP-SP pede punição a servidores que o criticaram – 07/03/2025 – Painel
- MUNDO6 dias ago
Austrália Ordens Evacuações como Ciclone Alfred Abordes – DW – 03/07/2025
- MUNDO2 dias ago
“Wanderstop” ou terapia de chá
Warning: Undefined variable $user_ID in /home/u824415267/domains/acre.com.br/public_html/wp-content/themes/zox-news/comments.php on line 48
You must be logged in to post a comment Login