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A lei é dura: Presos terão de trabalhar para pagar a própria cadeia

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O Senado Federal abriu Consulta Pública para a população votar sim ou não, quanto ao Projeto que obriga o preso a trabalhar para pagar sua cadeia

A Proposta já tem 43.406 votos favoráveis (sim) da população brasileira. E 1.315 votos contra (não).

Para votar sim ou não, clique aqui.

Senado vota Projeto que obriga presos a arcar com custos na cadeia

 

senado

O Projeto é de autoria do Senador Waldemir Moka (PMDB/MS), mas o Relator atual é Ronaldo Caiado.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 580/2015, que obriga presos a arcar com custos na cadeia, constou na pauta de votação da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado desta quarta-feira passada (28.03).

O PLS 580/2015, altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para estabelecer a obrigação de o preso ressarcir o Estado das despesas com a sua manutenção, cujo Relator é o senador Ronaldo Caiado, que já votou em seu Relatório pela aprovação do Projeto.

O PLS altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), e obriga os presos a ressarcir o Estado pelos custos de sua permanência nos sistemas prisionais, mediante recursos próprios ou por meio de trabalho, caso o preso não possua recursos próprios para o ressarcimento.

Ainda, segundo consta do PLS, devem ser ressarcidos os prejuízos que decorram diretamente do dano causado por um infrator, como a subtração de valores ou destruição de bens, bem como os gastos realizados pelo poder público, quando sejam fundados na prática de um ato ilícito, como é o caso do pagamento de uma pensão em razão do homicídio (culposo ou doloso) de uma pessoa ou da própria manutenção de um condenado na prisão. 

Em sua justificativa, o autor do PLS, senador Waldemir Moka (MDB/MS), destacou que “é grave a situação do sistema prisional brasileiro. A principal razão está na falta de recursos para mantê-lo. Se as despesas com a assistência material fossem suportadas pelo preso, sobrariam recursos que poderiam ser aplicados em saúde, educação, em infraestrutura, etc.

Justificou ainda que: “somente transferindo para o preso o custo de sua manutenção no presídio é que o sistema penitenciário poderá melhorar e, ao mesmo tempo, por via oblíqua, proporcionar destinação de mais recursos para outras áreas, como os serviços públicos de saúde e educação.”

A proposta será votada em decisão terminativa e caso seja aprovada e não houver recursos para sua apreciação em Plenário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.  Com informações da Agência Senado.

SEGURANÇA PÚBLICA EM PAUTA

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado apreciou na quarta-feira passada (28/03/2018), em reunião marcada para 10h, uma série de projetos relativos à área de segurança pública. Entre eles está o PLS 580/2015, que altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) para obrigar os presos a ressarcir o Estado pelos custos de sua permanência nos sistemas prisionais.

A proposta — aberta à opinião da população pelo portal do Senado na internet — havia recebido até a segunda-feira passada (26) quase 40 mil manifestações. Mais de 95% dos participantes afirmaram ser favoráveis à aprovação da matéria (opine aqui).

Caso o preso não possua recursos próprios para o ressarcimento ao Estado, ele deverá trabalhar para compensar os custos, conforme a proposta do senador Waldemir Moka (PMDB-MS). Para ele, a grave situação do sistema prisional brasileiro decorre, principalmente, da falta de recursos para mantê-lo. A contribuição dos presos para as despesas com assistência material poderia ampliar esses recursos e melhorar o sistema.

O relator na CCJ, Ronaldo Caiado (DEM-GO) manifestou apoio à proposta que será votada em decisão terminativa. Se aprovada e não houver recursos para sua apreciação em Plenário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

Progressão de pena

Outro projeto na pauta da CCJ torna mais severa a concessão de progressão de pena para condenados pela Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990). É o que propõe o senador Raimundo Lira (PMDB-PB) com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 2/2016.

Conforme o texto, o réu primário deve cumprir pelos menos o tempo mínimo da pena, ou seja, três quintos para a obtenção da progressão. Para os reincidentes, o tempo é quatro quintos. Na regra atual, a progressão se dá após o cumprimento de dois quintos da pena, se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente.

Recursos
Também está na pauta da CCJ o PLS 248/2017, que destina 2% da arrecadação das loterias federais aos fundos de segurança de segurança pública dos estados e do Distrito Federal; e o PLS 272/2016, que disciplina condutas consideradas como atos de terrorismo.

Podem ainda ser votados os seguintes projetos relativos à segurança pública: PLS 43/2018 , que trata dos direitos das crianças cujas mães e pais estejam submetidos a medida privativa de liberdade; PLS 358/2015, que aumenta as penas previstas para os adultos que utilizam crianças ou adolescentes para a prática de crimes; PLS 157/2016, que aumenta a pena do crime de evasão mediante violência contra a pessoa. Com informações de Repórter Hoje.

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).



A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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