O Senado Federal abriu Consulta Pública para a população votar sim ou não, quanto ao Projeto que obriga o preso a trabalhar para pagar sua cadeia
A Proposta já tem 43.406 votos favoráveis (sim) da população brasileira. E 1.315 votos contra (não).
Para votar sim ou não, clique aqui.
Senado vota Projeto que obriga presos a arcar com custos na cadeia
O Projeto é de autoria do Senador Waldemir Moka (PMDB/MS), mas o Relator atual é Ronaldo Caiado.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 580/2015, que obriga presos a arcar com custos na cadeia, constou na pauta de votação da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado desta quarta-feira passada (28.03).
O PLS 580/2015, altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para estabelecer a obrigação de o preso ressarcir o Estado das despesas com a sua manutenção, cujo Relator é o senador Ronaldo Caiado, que já votou em seu Relatório pela aprovação do Projeto.
O PLS altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), e obriga os presos a ressarcir o Estado pelos custos de sua permanência nos sistemas prisionais, mediante recursos próprios ou por meio de trabalho, caso o preso não possua recursos próprios para o ressarcimento.
Ainda, segundo consta do PLS, devem ser ressarcidos os prejuízos que decorram diretamente do dano causado por um infrator, como a subtração de valores ou destruição de bens, bem como os gastos realizados pelo poder público, quando sejam fundados na prática de um ato ilícito, como é o caso do pagamento de uma pensão em razão do homicídio (culposo ou doloso) de uma pessoa ou da própria manutenção de um condenado na prisão.
Em sua justificativa, o autor do PLS, senador Waldemir Moka (MDB/MS), destacou que “é grave a situação do sistema prisional brasileiro. A principal razão está na falta de recursos para mantê-lo. Se as despesas com a assistência material fossem suportadas pelo preso, sobrariam recursos que poderiam ser aplicados em saúde, educação, em infraestrutura, etc.“
Justificou ainda que: “somente transferindo para o preso o custo de sua manutenção no presídio é que o sistema penitenciário poderá melhorar e, ao mesmo tempo, por via oblíqua, proporcionar destinação de mais recursos para outras áreas, como os serviços públicos de saúde e educação.”
A proposta será votada em decisão terminativa e caso seja aprovada e não houver recursos para sua apreciação em Plenário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados. Com informações da Agência Senado.
SEGURANÇA PÚBLICA EM PAUTA
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado apreciou na quarta-feira passada (28/03/2018), em reunião marcada para 10h, uma série de projetos relativos à área de segurança pública. Entre eles está o PLS 580/2015, que altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) para obrigar os presos a ressarcir o Estado pelos custos de sua permanência nos sistemas prisionais.
A proposta — aberta à opinião da população pelo portal do Senado na internet — havia recebido até a segunda-feira passada (26) quase 40 mil manifestações. Mais de 95% dos participantes afirmaram ser favoráveis à aprovação da matéria (opine aqui).
Caso o preso não possua recursos próprios para o ressarcimento ao Estado, ele deverá trabalhar para compensar os custos, conforme a proposta do senador Waldemir Moka (PMDB-MS). Para ele, a grave situação do sistema prisional brasileiro decorre, principalmente, da falta de recursos para mantê-lo. A contribuição dos presos para as despesas com assistência material poderia ampliar esses recursos e melhorar o sistema.
O relator na CCJ, Ronaldo Caiado (DEM-GO) manifestou apoio à proposta que será votada em decisão terminativa. Se aprovada e não houver recursos para sua apreciação em Plenário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
Progressão de pena
Outro projeto na pauta da CCJ torna mais severa a concessão de progressão de pena para condenados pela Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990). É o que propõe o senador Raimundo Lira (PMDB-PB) com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 2/2016.
Conforme o texto, o réu primário deve cumprir pelos menos o tempo mínimo da pena, ou seja, três quintos para a obtenção da progressão. Para os reincidentes, o tempo é quatro quintos. Na regra atual, a progressão se dá após o cumprimento de dois quintos da pena, se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente.
Recursos
Também está na pauta da CCJ o PLS 248/2017, que destina 2% da arrecadação das loterias federais aos fundos de segurança de segurança pública dos estados e do Distrito Federal; e o PLS 272/2016, que disciplina condutas consideradas como atos de terrorismo.
Podem ainda ser votados os seguintes projetos relativos à segurança pública: PLS 43/2018 , que trata dos direitos das crianças cujas mães e pais estejam submetidos a medida privativa de liberdade; PLS 358/2015, que aumenta as penas previstas para os adultos que utilizam crianças ou adolescentes para a prática de crimes; PLS 157/2016, que aumenta a pena do crime de evasão mediante violência contra a pessoa. Com informações de Repórter Hoje.