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Promotor dá 10 dias para Chico Batista esclarecer áudio onde instiga vereadores contra MP

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Após o promotor de justiça Júlio César de Medeiros Silva, da Promotoria Cível de Tarauacá, ajuizar uma nova ação civil pública na segunda-feira, 12,  contra o Município de Tarauacá, a Câmara Municipal, a prefeita Maria Lucinéia, o vice, Raimundo Maranguape, e mais 23 pessoas, incluindo secretários municipais e os vereadores, o presidente Francisco Feitoza Batista (PDT) não deixou por menos e, na tribuna, desabafou.

Em fala na tribuna, durante a sessão realizada um dia após o ajuizamento da ação civil pública, 13, o vereador Francisco Feitoza Batista (PDT) instigou os vereadores contra o promotor de justiça Júlio César de Medeiros Silva. O arquivo de áudio contendo a fala do vereador com a degravação de alguns trechos, foi divulgada pelos principais jornais do Acre.

Ao tomar conhecimento do áudio, através da imprensa, o promotor determinou a degravação do áudio e examinou cada trecho da fala do vereador. O discurso do vereador não agradou o Ministério Público. Em despacho, o promotor se manifestou sobre o assunto.

Pois bem, após análise perfunctória dos áudios, constata-se que se trata de uma enorme confusão de idéias levadas a cabo pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, na medida em que, claramente, tenta instigar os demais vereadores contra o promotor de Justiça, conforme se constata da leitura da degravação do áudio“, disse o promotor no despacho. 

Sobre as diárias dos vereadores, o promotor destacou que “(…) este um assunto que requer cuidado, a fim de se evitar a chamada “farra das diárias”, enquanto a sociedade padece sem cuidados mínimos, como por exemplo, cestas básicas e medicamentos (ou recursos materiais) nas Unidades Básicas de Saúde”. “(…) o que deve haver é um maior controle interno, a fim de se evitar excessos e privilégios, bem com um maior rigor em relação aos Relatórios de Viagens (…)“.

Em áudio vazado, Chico Batista instiga vereadores contra promotor de justiça: “ele está nos caçando”, diz

Sobre a acusação de Chico Batista contra o Ministério Público, de que estaria sendo vítima de perseguição, o promotor afirmou que “Nenhum destes procedimentos foi instaurado de ofício por este Membro, vez que a instauração ocorreu a partir do recebimento de Relatórios de Comunicação de Atividades Típicas (COAT) elaborados pelo NAT (…), sendo DEVER deste Membro instaurar e apurar os fatos, sob pena de prevaricação. Portanto, inexiste qualquer perseguição pessoal deste Membro a quem quer que seja, tratando-se apenas de uma atuação profissional“. 

No áudio, Chico Batista também afirmou que o Ministério Público atrapalha o desenvolvimento da cidade. E sobre este ponto, o promotor se manifestou: “(…) Em outras palavras, e sem adentrar nas demais Ações Civis Públicas (concurso público, respeito à LRF, cancelamento de shows nacionais) e Recomendações expedidas pelo Parquet (loteamentos clandestinos, combate à dengue, CAPS, Centro de Zoonoses), parece ser absolutamente CONTRADITÓRIA a afirmação de que este promotor de Justiça vem “atrapalhando um desenvolvimento da cidade”, quando, na verdade, mesmo com 115 anos de existência, Tarauacá ainda não conta sequer com caminhões coletores e compactadores de lixo, mesmo com a cobrança há mais de 01 (um) ano, inclusive, com citação expressa na inicial de Ação Civil Pública que cancelou shows nacionais no município ainda este ano“.

Por fim, no despacho, o promotor determinou a expedição de Recomendação (leia aqui) ao presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Chico Batista, “a fim de delinear a necessidade de maior controle interno a respeito das diárias, a serem concedidas com critérios claros, e com exigência de Relatórios de Viagens, desde que devidamente comprovada a finalidade pública primária, e sem qualquer excesso de gastos”.

O promotor determinou ainda a expedição de ofício ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, requisitando que o mesmo esclareça no prazo de 10 (dez) dias, as razões e os fundamentos que justificam, em tese, se sentir perseguido em razão da atuação do promotor de Justiça; e esclarecer ainda de que forma e sob quais fundamentos o referido promotor estaria “atrapalhando o desenvolvimento da cidade“.

Chico Batista foi notificado na última quarta-feira, 21, e deverá apresentar esclarecimentos esta semana, últimos dias da sua gestão. Veja o despacho aqui

OUÇA O ÁUDIO:

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MPAC solicita convocação de 62 aprovados no concurso da Polícia Civil

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Imagem de capa [arquivo institucional MPAC]

Após inspeção na Delegacia de Sena Madureira, MPAC cobra providências para suprir a defasagem de efetivo da Polícia Civil do Acre, com foco na convocação de candidatos aprovados.

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) solicitou, por meio de despacho ministerial, que o Estado adote medidas urgentes para convocar os aprovados no concurso da Polícia Civil de 2017. A medida foi tomada após uma inspeção realizada pelo MPAC na Delegacia de Sena Madureira, que revelou uma significativa defasagem de efetivo. A análise apontou a necessidade urgente de pelo menos cinco agentes de polícia, dois escrivães e três auxiliares de necropsia para o bom funcionamento da unidade.

Em diligências subsequentes, o Promotor de Justiça também encontrou um ofício do Delegado-Geral da Polícia Civil, Dr. José Henrique Maciel Ferreira, datado de 5 de março de 2024, direcionado ao Procurador do Estado do Acre, Dr. João Paulo Aprígio de Figueiredo. O documento trata da reposição de efetivo na Delegacia Geral de Polícia Civil de Manoel Urbano/AC e menciona a possibilidade de abertura de uma nova turma para o curso de formação de policiais.

O MPAC também abordou a escassez de efetivo na região do Juruá, mais especificamente na regional de Cruzeiro do Sul. Em 2023, os próprios policiais civis relataram a falta de recursos humanos e as precárias condições de trabalho, o que levou o Sindicato a apresentar uma proposta de notícia de fato à Promotoria de Cruzeiro do Sul. A situação se agravou em 2025, com a exoneração de um delegado em Cruzeiro do Sul e o afastamento do delegado Railson de Feijó, que assumiu a Prefeitura de Feijó.

O concurso de 2017, que segue válido até 16 de março de 2025, já identificou a necessidade de convocação de servidores. O MPAC destaca que, apesar dessa demanda, o Estado ainda não tomou providências para convocar os candidatos aprovados. Em novembro de 2024, um processo SEI gerado pelo Gabinete do Delegado-Geral da Polícia Civil do Acre indicou a necessidade de um novo concurso público para diversos cargos, incluindo os de delegado, agente e escrivão. O Delegado-Geral solicitou, nesse processo, a convocação de 61 candidatos aprovados no concurso de 2017 para dar início ao curso de formação.

Promotoria de Justiça reforçou que a convocação de candidatos é urgente, já que há necessidade de provimento das vagas revelada dentro do prazo de validade do concurso. O MPAC cobrou informações e providências do Estado sobre a convocação de 6 delegados, 9 escrivães e 47 agentes aprovados, considerando que já há a NECESSIDADE do provimento de vagas REVELADA dentro do prazo de validade do concurso a fim de suprir a carência de efetivo e melhorar a estrutura da Polícia Civil no Acre.

Veja o Despacho aqui.

Clique para acessar o Despacho-MPAC.pdf

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Promotoria pede à Justiça que Prefeitura de SP suspenda programa de habitação popular com suspeita de fraude

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Promotoria pede suspensão de retrofits da Prefeitura de SP - 29/01/2025 - Cotidiano

Ação aponta que moradias não estão sendo destinadas a população de baixa renda e administração municipal não faz fiscalização

São Paulo

O Ministério Público de São Paulo entrou com ação civil pública pedindo que a Justiça suspenda a política pública de produção privada de unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e de Habitação de Mercado Popular (HMP). Segundo a promotoria, os imóveis não estariam sendo destinados à população de baixa renda em razão de fraudes.

Prefeitura de São Paulo concede benefícios para construtoras que incluem imóveis populares em seus empreendimentos, como a possibilidade de construir várias vezes acima do permitido por lei sem o pagamento de taxa extra, além de isenção de impostos

A Promotoria aponta que “o aumento exponencial de produção privada de unidades HIS e HMP não vem, contudo, servindo para atender os destinatários da política pública, ou seja, as famílias vulneráveis”.

A ação pede que a suspensão só seja revertida quando a administração municipal comprovar a “readequação, mediante a adoção de medidas eficazes que, comprovadamente, segundo critérios de razoabilidade e pertinência técnica e jurídica.”

Vista da região central de São Paulo, a partir do viaduto Jaceguai, na Bela Vista – Eduardo Knapp -18.jan.2022/Folhapress

 

Em nota, a Secretaria de Urbanismo e Licenciamento disse que foi não foi notificada sobre a ação e que, a partir do recebimento, esclarecerá os questionamentos apresentados.

“Esse quadro, além de estar servindo para atender precipuamente aos interesses econômicos de construtoras —que se beneficiam dos incentivos legais e potencializam suas margens de lucros—, vem gerando a produção de unidades habitacionais cujo valor de venda e metragem não são compatíveis com os destinatários daquela política pública”, continua a peça assinada por quatro promotores de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital.

Eles citam matéria do UOL que relatou venda de unidades HIS por quase R$ 1,5 milhão, mesmo produzidas pelo setor privado com incentivos públicos, como parte de uma política de habitação popular.

Em 2022, a Folha também mostrou que a falta de fiscalização sobre a destinação desses apartamentos leva que imóveis destinados a famílias de baixa renda acabem nas mãos de investidores. Após conversas com corretores e visitas a estandes, a reportagem constatou que profissionais aconselham o comprador a usar “laranjas” com renda familiar menor que a exigida para financiar os imóveis com juros baixos.

À Promotoria, em setembro do ano passado, o então secretário Municipal de Habitação, Milton Veira, teria dito que a pasta não tem estrutura material e humana para fiscalizar a política pública. Para o Ministério Público, isso reforça que a política “foi mal desenhada e não deve continuar sendo implementada até que o poder público adote novos mecanismos de controle e aferição de resultados, visando corrigir seu rumo ou então descontinuá-la”.

O órgão reclama que a prefeitura, “de forma irregular”, tem omitido da sociedade e dos órgãos de controle o montante de incentivos públicos já concedidos às construtoras para produção de unidades de moradia popular.

Apontando um crescimento no número de pessoas sem acesso à moradia adequada na cidade, o Ministério Público afirma: “Não é possível nesse cenário que o requerido canalize recursos públicos, sempre escassos, como se sabe, na forma de incentivos, às empresas privadas que produzem moradias para famílias que já têm acesso à moradia regular e estão fora do enquadramento de renda fixado em lei”.

Os promotores pedem que a Justiça suspenda a política pública de forma liminar, sob pena de multa à prefeitura, e, entre outras coisas, obrigue a administração municipal a concluir, em seis meses, todos os procedimentos administrativos e apresente, em 30 dias, planilha individualizada com informações sobre os incentivos públicos concedidos a cada um dos empreendimentos licenciados para produção de unidades HIS e HMP.

Solicitam ainda, no caso de não cumprimento dessas sanções, liminar para que a Procuradoria-Geral do Município tome as medidas judiciais cabíveis contra os infratores (promotores de empreendimentos e terceiros adquirentes ou locatários) em até 90 dias.

O MP também quer que o município seja condenado a não poder mais expedir Certificado de Conclusão dos empreendimentos privados que produziram unidades de HIS e HMP e aderentes do regime específico enquanto não forem concluídos os respectivos procedimentos investigatórios que apuram violação às leis urbanísticas.

Por fim, pede a condenação do município para que divulgue, no site da prefeitura, a listagem dos imóveis aderentes ao regime jurídico e a relação das famílias inseridas no cadastro municipal de habitação que deveriam ser atendidas prioritariamente nesses empreendimentos.

Erramos: o texto foi alterado
A Promotoria pediu a suspensão de programa municipal de produção privada de Habitação de Interesse Social (HIS) e de Habitação de Mercado Popular (HMP), não a interrupção de retrofits na cidade, como afirmado em versão anterior deste texto.

 

Leia Mais: Folha

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MPAC Instaura processo administrativo de Obras de Creche Paralisada em Porto Acre

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Na última quarta-feira, 13, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) determinou a instauração de um Procedimento Administrativo para investigar a paralisação das obras da creche identificada pelo código 24272 PAC – CRECHE/PRÉ-ESCOLA 001, situada na Rodovia AC-10, KM 57, Livramento, Porto Acre. A medida foi formalizada pela Portaria nº 001/2024, publicada no Diário Oficial, e visa garantir a retomada e conclusão das obras, paralisadas desde a assinatura do termo de convênio em 2013.

A ação do MPAC decorre de uma série de considerações e diretrizes estabelecidas pela Procuradoria Geral de Justiça, que incluiu o Ofício-Circular nº 32/2023/CIJE encaminhado à Promotoria de Justiça Cumulativa de Porto Acre. Segundo o Ministério Público, o procedimento tem respaldo no art. 8º da Resolução 174 de 04/07/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e no art. 129, VI, da Constituição Federal.

A decisão também leva em conta a Cartilha de Implantação do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica e o Painel de Acompanhamento, que destacam um baixo índice de solicitações de retomada de obras, com apenas 1.589 pedidos de um total de 3.599 obras passíveis de reinício, conforme dados atualizados em 21 de agosto de 2023. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) de Porto Acre manifestou interesse em realizar a repactuação das obras, em consonância com a Medida Provisória 1171 e a Portaria 82, que tratam da retomada de obras inacabadas.

O promotor de justiça responsável pela investigação destacou a importância do Ministério Público na defesa do patrimônio público e dos princípios constitucionais da Administração Pública, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal de 1988. A Portaria nº 001/2024 autoriza a nomeação de assessoria específica para apoiar os trabalhos da Promotoria de Justiça de Porto Acre e prevê a adoção de diversas providências, entre elas a autuação da portaria e a expedição de Recomendação Ministerial ao Município de Porto Acre. Esta recomendação visa garantir que a Secretaria Municipal de Educação adote as medidas necessárias para a retomada e conclusão das obras da creche.

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