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MINISTÉRIO PÚBLICO

Promotor pede condenação de prefeita e vice à pagar quase meio milhão

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Nos próximos dias, segundo uma fonte, a Promotoria de Justiça ingressará com duas novas ações de improbidade contra a prefeita, vice-prefeito e presidente da Câmara.

Em caso de condenação, a prefeita, vice-preifeito e secretária de educação poderão ser condenadas em multa no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais); R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); e R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), cada um, respectivamente (veja aqui).



Somadas as possíveis condenações da prefeita e vice-prefeito, a multa pode alcançar o valor de R$460 mil.

A Promotoria de Justiça de Tarauacá, através do Promotor de Justiça, Júlio Cesar de Medeiros Silva, ajuizou ontem uma ação civil pública visando “apurar a prática de improbidade administrativa decorrente da frustração da licitude do Concurso público nº 001-2022, ao não serem convocados os candidatos aprovados, a fim de se realizar Processos Seletivos Simplificados, por mera análise curricular, em claro descumprimento da Recomendação nº 003-2022 expedida pelo MP“.

O alvo do MP é a prefeita Maria Lucicleia Nery de Lima (PDT), o vice-prefeito Raimundo Maranguape de Brito (PSD) e a secretária de educação Maria Lucineia Nery de Lima Menezes (irmã da prefeita). 

Segundo informou o promotor, após apurada investigação, o MP concluiu que existem diversos elementos constantes nos autos que demonstram a responsabilização dos gestores, inclusive provas testemunhais.

No processo, o promotor destaca que “foram realizados Processos Seletivos Simplificados pelo Município de Tarauacá, por intermédio de Secretaria Municipal de Educação, objeto do Edital n.º 001/2022/PMTK/SEME, datado de 15/03/2022 e Edital nº.005/2022/PMTK/SEME, publicado no DOE ACRE n. 13.270, datado de 25/04/2022, para formação de cadastro de reserva para o provimento dos cargos de professor de licenciatura plena em pedagogia, para atuar na Educação Básica do Sistema de Ensino (1º a 5º ano do ensino fundamental), com lotação em unidades de ensino na zona rural, para atender à Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental“, ressaltou.

Tendo-se em vista que tais processos seletivos configuravam afronta aos princípios norteadores da Administração Pública, notadamente da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência, bem como por afronta ao mandamento constitucional do Concurso Público, o Ministério Público expediu a Recomendação nº 003-2022 aos destinatários, sendo que a mesma não foi por eles atendida, mas tão somente pelo Secretário Municipal de Saúde“, afirmou o promotor.

Ao final do processo, o promotor pediu da Justiça a “PROCEDÊNCIA da presente Ação por ato de improbidade em desfavor de Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes, Raimundo Maranguape de Brito, e Maria Lucicléia Nery de Lima, por violação ao art. 11, caput c/c inciso V, da Lei de Improbidade Administrativa, a fim de seja aplicada a penalidade de MULTA CIVIL no valor de 20 (vinte) vezes o valor da remuneração percebida por cada um dos requeridos, totalizando, respectivamente, os seguintes valores totais: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais); R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); e R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)“.

O promotor justificou o valor da multa em razão das seguintes agravantes: 

(i) a burla sistemática ao concurso público;

(ii) o grau de impacto no direito de dezenas de candidatos, o que implicou em pelo menos 23 (vinte e três) impetrações de Mandados de Segurança, com custos judiciais e abarrotamento do Poder Judiciário;

(iii) prejuízos concretos à sociedade de Tarauacá/AC pela ausência dos professores nas escolas, cuja necessidade já havia sido revelada pela própria Municipalidade, portanto, e data vênia, sendo total responsabilidade da Prefeitura e da Gestora da pasta;

(iv) franco descumprimento às requisições e, sobretudo, Recomendações expedidas pelo Ministério Público, visando a anulação dos processos seletivos simplificados por mera análise curricular, mesmo com advertência expressa sobre a configuração do dolo específico para fins de improbidade administrativa, e mesmo com a ciência das reclamações dos candidatos em sede da Promotoria de Justiça;

(v) uma omissão dolosa que implicou, inclusive, uma Nota de Repúdio pelos professores, com grau de impacto em toda a sociedade tarauacaense;

(vi) a necessidade de reprovação e prevenção a atos de improbidade (art.12, § 2º, in fine, da Lei nº 8.429-92) que deve ser levadas em consideração para a fixação do quantum da multa civil.

O juiz da Comarca de Tarauacá, magistrado Guilherme do Nascimento Fraga, deverá despachar o processo nos próximos dias.

O processo tramita em caráter público. Leia a denúncia na íntegra, clique aqui.

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MINISTÉRIO PÚBLICO

MPAC Instaura processo administrativo de Obras de Creche Paralisada em Porto Acre

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Na última quarta-feira, 13, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) determinou a instauração de um Procedimento Administrativo para investigar a paralisação das obras da creche identificada pelo código 24272 PAC – CRECHE/PRÉ-ESCOLA 001, situada na Rodovia AC-10, KM 57, Livramento, Porto Acre. A medida foi formalizada pela Portaria nº 001/2024, publicada no Diário Oficial, e visa garantir a retomada e conclusão das obras, paralisadas desde a assinatura do termo de convênio em 2013.

A ação do MPAC decorre de uma série de considerações e diretrizes estabelecidas pela Procuradoria Geral de Justiça, que incluiu o Ofício-Circular nº 32/2023/CIJE encaminhado à Promotoria de Justiça Cumulativa de Porto Acre. Segundo o Ministério Público, o procedimento tem respaldo no art. 8º da Resolução 174 de 04/07/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e no art. 129, VI, da Constituição Federal.



A decisão também leva em conta a Cartilha de Implantação do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica e o Painel de Acompanhamento, que destacam um baixo índice de solicitações de retomada de obras, com apenas 1.589 pedidos de um total de 3.599 obras passíveis de reinício, conforme dados atualizados em 21 de agosto de 2023. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) de Porto Acre manifestou interesse em realizar a repactuação das obras, em consonância com a Medida Provisória 1171 e a Portaria 82, que tratam da retomada de obras inacabadas.

O promotor de justiça responsável pela investigação destacou a importância do Ministério Público na defesa do patrimônio público e dos princípios constitucionais da Administração Pública, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal de 1988. A Portaria nº 001/2024 autoriza a nomeação de assessoria específica para apoiar os trabalhos da Promotoria de Justiça de Porto Acre e prevê a adoção de diversas providências, entre elas a autuação da portaria e a expedição de Recomendação Ministerial ao Município de Porto Acre. Esta recomendação visa garantir que a Secretaria Municipal de Educação adote as medidas necessárias para a retomada e conclusão das obras da creche.

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DENÚNCIA

‘Crianças amarradas nas cadeiras de castigo’ e maus-tratos no Acre, denunciam mães

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Dona da Creche Recreação Kids, Helena Mendes, foi denunciada ao MP-AC por um grupo de mães em dezembro do ano passado. Na segunda (19), Justiça determinou suspensão das atividades na instituição de ensino. Empresária teria sido flagrada por servidores agredindo crianças fisicamente, discriminando e até torturando os alunos. Diretora não quis se pronunciar.

Um grupo de mães de Rio Branco denunciou a dona da Creche Recreação Kids, Maria Helena Araújo Mendes, por maus-tratos contra as crianças. O caso foi levado ao Ministério Público do Acre (MP-AC) em dezembro do ano passado. A empresária teria sido flagrada por servidores agredindo crianças fisicamente, discriminando e até torturando os alunos.

Após as denúncias, o MP-AC instaurou uma ação civil pública e entrou com pedido de liminar na Justiça pedindo a suspensão das atividades na instituição. Nessa segunda-feira (19), a 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco concedeu a liminar e determinou a paralisação.

“A decisão, proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, foi tomada após a constatação de graves violações aos direitos das crianças que frequentavam a instituição”, divulgou o MP-AC. Veja detalhes da ação do MP-AC abaixo.

O site  obteve, com exclusividade, imagens gravadas por funcionárias da creche que revelam uma criança amarrada em uma cadeira de plástico com uma fralda e chorando bastante. Outras imagens mostram crianças dormindo no chão dos cômodos ou em cima de pedaços de pano espalhados pela sala.

Há ainda registro de alunos sentados em cadeiras de plástico sozinhos, que segundo a denúncia, teriam sido colocados nessa posição como forma de castigo. O site conversou com uma das mães que buscou o MP-AC e conseguiu os registros dos maus-tratos com funcionários. Ela pediu para não ter o nome divulgado.

A filha da denunciante tem 2 anos e ficou na creche durante seis meses no ano passado. Ela desconfiou que algo estava errado quando a filha ficava com medo quando via a dona da creche na porta da instituição para recebê-la.

“As funcionárias cuidam e tentam esconder algo que as crianças faziam para evitar as cenas de agressão e castigo com crianças amarradas nas cadeiras. Minha filha passou a ficar estranha quando dona Helena ia buscar ela no portão, antes era uma cuidadora, que saiu, e ela chorava muito quando dona Helena pegava ela. Quando saía, ela vinha desconfiada e querendo logo vir para casa”, contou.

 

O site entrou em contato com a Helena Mendes por telefone. Um homem atendeu a ligação e disse que aguardava o advogado chegar para se posicionar. Ele não quis se identificar e afirmou que não irá se falar sobre o caso.

Nas redes sociais, após o caso ser divulgado pelo MP-AC, várias mães usaram o espaço para defender a diretora e afirmar que as acusações não são verdadeiras. O órgão informou, por meio de nota (veja abaixo), que a 1ª e 3ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente, recebeu a denúncia anônima e que o processo corre em segredo de Justiça.

Registros de servidores mostram crianças dormindo no chão em creche — Foto: Arquivo pessoal

Registros de servidores mostram crianças dormindo no chão em creche — Foto: Arquivo pessoal

Cuidadora saiu do emprego

Além da desconfiança com o comportamento da filha, a mãe conversou com uma cuidadora que tinha pedido demissão da creche. No início, a mulher disse que a cuidadora ficou com medo de contar o verdadeiro motivo de sua saída, mas depois explicou que saiu porque não aguentava mais ver as crianças sendo maltratadas.

“Ela disse que só não denunciou porque não tinha provas. Perguntei se ela tinha alguma pessoa de confiança que pudesse registrar essa situação e ela falou que tinha. Daí uma outra funcionária começou a filmar. Fui diretamente no Ministério Público, não sabia onde recorrer e me direcionaram para a delegacia. Contei para mais duas mães porque não queria guardar só para mim e ficava preocupada com as outras crianças, principalmente as que minha filha tinha mais contato. As mães também fizeram a denúncia”, contou.

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MINISTÉRIO PÚBLICO

MPAC consegue prisão preventiva de homem que matou adolescente de 17 anos em Tarauacá

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve, nesta quinta-feira, 25, a prisão preventiva de José Francenildo Costa da Silva, acusado de assassinar uma adolescente de 17 anos no município de Tarauacá.

Conforme informações da Polícia Militar, que efetuou a prisão em flagrante, a vítima foi morta com mais de dez facadas nas costas na tarde de quarta-feira, 24. Ela foi perseguida pelo companheiro e assassinada por ele próximo à ponte na saída do município.



O acusado já possui uma condenação por ter assassinado outra mulher na cidade de Feijó. A polícia informou que ele usava tornozeleira eletrônica, mas cortou o equipamento e estava vivendo com a vítima em Tarauacá.

Durante a audiência de custódia, o promotor de Justiça Lucas Bruno Iwakami manifestou-se pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, decisão que foi acatada pelo Judiciário.

Agência de Notícias do MPAC

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