Nos próximos dias, segundo uma fonte, a Promotoria de Justiça ingressará com duas novas ações de improbidade contra a prefeita, vice-prefeito e presidente da Câmara.
Em caso de condenação, a prefeita, vice-preifeito e secretária de educação poderão ser condenadas em multa no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais); R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); e R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), cada um, respectivamente (veja aqui).
Somadas as possíveis condenações da prefeita e vice-prefeito, a multa pode alcançar o valor de R$460 mil.
A Promotoria de Justiça de Tarauacá, através do Promotor de Justiça, Júlio Cesar de Medeiros Silva, ajuizou ontem uma ação civil pública visando “apurar a prática de improbidade administrativa decorrente da frustração da licitude do Concurso público nº 001-2022, ao não serem convocados os candidatos aprovados, a fim de se realizar Processos Seletivos Simplificados, por mera análise curricular, em claro descumprimento da Recomendação nº 003-2022 expedida pelo MP“.
O alvo do MP é a prefeita Maria Lucicleia Nery de Lima (PDT), o vice-prefeito Raimundo Maranguape de Brito (PSD) e a secretária de educação Maria Lucineia Nery de Lima Menezes (irmã da prefeita).
Segundo informou o promotor, após apurada investigação, o MP concluiu que existem diversos elementos constantes nos autos que demonstram a responsabilização dos gestores, inclusive provas testemunhais.
No processo, o promotor destaca que “foram realizados Processos Seletivos Simplificados pelo Município de Tarauacá, por intermédio de Secretaria Municipal de Educação, objeto do Edital n.º 001/2022/PMTK/SEME, datado de 15/03/2022 e Edital nº.005/2022/PMTK/SEME, publicado no DOE ACRE n. 13.270, datado de 25/04/2022, para formação de cadastro de reserva para o provimento dos cargos de professor de licenciatura plena em pedagogia, para atuar na Educação Básica do Sistema de Ensino (1º a 5º ano do ensino fundamental), com lotação em unidades de ensino na zona rural, para atender à Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental“, ressaltou.
“Tendo-se em vista que tais processos seletivos configuravam afronta aos princípios norteadores da Administração Pública, notadamente da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência, bem como por afronta ao mandamento constitucional do Concurso Público, o Ministério Público expediu a Recomendação nº 003-2022 aos destinatários, sendo que a mesma não foi por eles atendida, mas tão somente pelo Secretário Municipal de Saúde“, afirmou o promotor.
Ao final do processo, o promotor pediu da Justiça a “PROCEDÊNCIA da presente Ação por ato de improbidade em desfavor de Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes, Raimundo Maranguape de Brito, e Maria Lucicléia Nery de Lima, por violação ao art. 11, caput c/c inciso V, da Lei de Improbidade Administrativa, a fim de seja aplicada a penalidade de MULTA CIVIL no valor de 20 (vinte) vezes o valor da remuneração percebida por cada um dos requeridos, totalizando, respectivamente, os seguintes valores totais: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais); R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); e R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)“.
O promotor justificou o valor da multa em razão das seguintes agravantes:
(i) a burla sistemática ao concurso público;
(ii) o grau de impacto no direito de dezenas de candidatos, o que implicou em pelo menos 23 (vinte e três) impetrações de Mandados de Segurança, com custos judiciais e abarrotamento do Poder Judiciário;
(iii) prejuízos concretos à sociedade de Tarauacá/AC pela ausência dos professores nas escolas, cuja necessidade já havia sido revelada pela própria Municipalidade, portanto, e data vênia, sendo total responsabilidade da Prefeitura e da Gestora da pasta;
(iv) franco descumprimento às requisições e, sobretudo, Recomendações expedidas pelo Ministério Público, visando a anulação dos processos seletivos simplificados por mera análise curricular, mesmo com advertência expressa sobre a configuração do dolo específico para fins de improbidade administrativa, e mesmo com a ciência das reclamações dos candidatos em sede da Promotoria de Justiça;
(v) uma omissão dolosa que implicou, inclusive, uma Nota de Repúdio pelos professores, com grau de impacto em toda a sociedade tarauacaense;
(vi) a necessidade de reprovação e prevenção a atos de improbidade (art.12, § 2º, in fine, da Lei nº 8.429-92) que deve ser levadas em consideração para a fixação do quantum da multa civil.
O juiz da Comarca de Tarauacá, magistrado Guilherme do Nascimento Fraga, deverá despachar o processo nos próximos dias.
O processo tramita em caráter público. Leia a denúncia na íntegra, clique aqui.