O promotor de Justiça, Júlio César de Medeiros, da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, emitiu uma série de recomendação com o objetivo de “garantir a transparência e a segurança” no Festival do Abacaxi 2023, que será realizado de 6 a 9 de outubro.
Entre as mais polêmicas é que a prefeita Maria Lucinéia não suba ao palco na abertura ou durante os dias de festividade.
No documento, o parquet orienta a Prefeitura de Tarauacá divulgar com pelo menos 15 dias de antecedência as informações sobre as atrações e shows nacionais que participarão do festival, com a publicação dos termos dos contratos com os valores detalhados no Diário Oficial Eletrônico e no site oficial da Prefeitura.
A medida teria como objetivo “o controle judicial da legalidade e garantir a transparência dos gastos públicos”.
Além disso, a administração municipal deve encaminhar, no prazo de cinco dias úteis, todo o processo licitatório relacionado à contratação das atrações, shows nacionais e equipamentos de operação para o Festival do Abacaxi 2023.
A recomendação também orienta a prefeita de Tarauacá, Maria Lucinéia, a se abster de qualquer promoção pessoal com uso de recursos públicos durante o Festival do Abacaxi, como a participação em discursos nos palcos disponibilizados aos cantores, visando evitar a personalização dos atos públicos.
Para garantir a segurança durante o evento, o MPAC recomendou ao comandante do Batalhão da Polícia Militar de Tarauacá que adote medidas como o reforço do policiamento ostensivo e a intensificação das averiguações em relação ao consumo de bebidas alcoólicas e substâncias entorpecentes por menores de 18 anos.
Já o Conselho Tutelar de Tarauacá deve orientar os estabelecimentos comerciais a não vender bebidas alcoólicas a menores e notificar os pais ou responsáveis em caso de infração, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Por fim, o promotor de Justiça Júlio César de Medeiros destaca que “o não cumprimento das medidas pode resultar em ações judiciais por improbidade administrativa, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis”.