Decisão considerou laudo técnico que apontou como causa do evento a entrada súbita de dois cavalos na pista.
Proprietário de gado foi condenado a pagar R$ 34.058,30 pelos danos causados em ambulância, em função de seus animais estarem soltos na rodovia e terem causado acidente com o veículo. A sentença condenatória, referente ao Processo n°0700554-28.2016.8.01.0001, foi prolatada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro.
A juíza de Direito Isabelle Sacramento, titular da unidade judiciária, ressaltou ter o laudo técnico apresentado pelo Estado do Acre concluído que a “causa do evento foi a entrada inopinada/inadvertida dos animais equídeos na faixa de rolamento da pista direita, no sentido Plácido de Castro, resultando na interceptação do veículo oficial SAMU nº 17”.
Conforme os autos, a ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) estava na Rodovia AC 475, indo atender uma ocorrência, quando dois cavalos de propriedade do requerido atravessaram repentinamente a pista e colidiram com o veículo, causando acidente e grandes danos ao veículo.
Responsabilidade civil objetiva
A magistrada rejeitou a tese defensiva de que os animais do requerido tinham sido furtados por seu funcionário. Afinal, como afirmou a juíza, “durante o decorrer da instrução ou mesmo na oportunidade da contestação, o réu não apresentou qualquer documento que corroborasse sua tese, ao menos um registro de ocorrência que seja, motivo pelo qual não deve ser levada em consideração”.
Assim, a juíza de Direito julgou procedente o pedido feito pelo Estado do Acre, considerando a responsabilidade civil objetiva do proprietário do animal, como está expresso na sentença publicada na edição n°6.159 do Diário da Justiça, da sexta-feira, 20. “Nesse sentido, a doutrina e jurisprudência convergem para a responsabilidade civil objetiva, isto é, independentemente de dolo ou culpa strictu senso por parte do proprietário do animal, cabe a este reparar os danos por ele causados”, disse. Gecom TJAc.