Ministro Fachin remete ao Plenário agravo contra decisão em que declarou prejudicada petição de Lula.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu remeter ao Plenário o recurso da defesa do ex-presidente Lula contra sua decisão de julgar prejudicada a Petição (PET) 7670. Na Pet, os advogados de Lula buscam a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário que questiona sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Na decisão questionada, o ministro entendeu que a análise da petição foi prejudicada após a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de negar a subida do recurso extraordinário de Lula ao STF e determinou a retirada do processo da pauta da sessão da Segunda Turma desta terça-feira (26). Mas, no agravo regimental contra esta decisão monocrática, a defesa do ex-presidente da República informa que já interpôs agravo contra a negativa do TRF-4.
Luiz Edson Fachin
Para Fachin, este novo cenário – de interposição de agravo no TRF-4 e de recurso contra a decisão monocrática – pode exigir a análise de requisitos constitucionais e legais de admissibilidade do recurso extraordinário, entre eles a existência ou não de repercussão geral, competência que é exercida pelo Plenário do STF. “A apreciação plenária, por outro lado, constitui, no caso, exigência expressa do artigo 26-C da Lei Complementar 64/90 [Lei de Inelegibilidades], tendo em vista que se postula o acolhimento do pedido, ‘suspendendo-se os efeitos das decisões recorridas e inviabilizando a execução provisória da pena até o julgamento final do caso pelo Supremo Tribunal’”, explicou.
No agravo contra a decisão monocrática do ministro Fachin, a defesa de Lula sustenta que os dias em que ele é mantido em cárcere jamais lhe serão devolvidos. Afirma ainda que, por ser pré-candidato à Presidência da República, Lula corre sérios riscos de ter seus direitos políticos indevidamente cerceados, o que, em vista do processo eleitoral em curso, mostra-se “gravíssimo e irreversível”. Por STF.
Fachin tem se valido da condição de relator da Lava Jato para impedir que a 2ª Turma decida recursos de Lula, remetendo-os ao pleno ou arquivando-os.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, já deu demonstrações de sobra de que atua deliberadamente para impedir a tramitação natural dos recursos do ex-presidente Lula contra sua prisão injusta e arbitrária.
O juízo natural destes recursos é a Segunda Turma do STF, onde a maioria adota o preceito constitucional da presunção da inocência, que garante a Lula e a todo cidadão o direito de recorrer em liberdade até o julgamento em última instância.
Foi esse entendimento que levou a maioria da Segunda Turma a conceder, nessa terça-feira, liminar para suspender a prisão, igualmente ilegal, do companheiro José Dirceu, que tampouco teve seu caso apreciado nas instância superiores.
Mas Fachin tem se valido da condição de relator das ações da Lava Jato para impedir que Segunda Turma decida os recursos de Lula, remetendo-os ao plenário ou simplesmente arquivando-os, como fez na última sexta-feira, em manobra combinada com o TRF-4.
Hoje, em nova manobra judicial, Fachin ultrapassou todos os limites, ao enviar novo recurso de Lula ao plenário, fundamentando a decisão na suposta necessidade de julgar também a inelegibilidade do ex-presidente. Ocorre que a defesa de Lula não solicitou esta decisão em seu recurso. E um juiz não pode decidir sobre o que não lhe foi solicitado.
O ministro Fachin não só quer impedir, mais uma vez, a suspensão da prisão ilegal de Lula, como quer também antecipar no STF uma decisão sobre a elegibilidade do ex-presidente. Tal decisão compete primeiramente ao Tribunal Superior Eleitoral, se impugnado o registro da candidatura, feito até o dia 15 de agosto.
A manobra de Fachin evoca o espírito autoritário dos atos institucionais editados pela ditadura para cassar os mandatos e direitos dos representantes do povo.
Não pode um juiz, menos ainda um ministro da Suprema Corte, dispor de forma abusiva da liberdade de um homem e dos seus direitos políticos, valendo-se de artifícios processuais que ofendem a lei e o direito.
Lula tem o direito de recorrer em liberdade, como prevê a Constituição. E o povo brasileiro tem o direito de votar em seu maior líder, pelo bem do Brasil.
Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).
A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.
Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.
Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.
Agenda Ministro
9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC
As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.
As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.
“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).
É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.
“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.
Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni.
O Inep, órgão responsável pelo exame, ainda não divulgou o valor da inscrição. Na edição de 2023, assim como em anos anteriores, o valor para quem não tinha isenção foi de R$ 85.
👉 Os pedidos de isenção devem ser submetidos na Página do Participante (enem.inep.gov.br/participante) com o login do gov.br até 26 de abril.
Abaixo, confira as respostas para as principais dúvidas sobre o benefício e sobre o Enem de 2024.
O prazo para solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 começa nesta segunda-feira (15).
O Inep, órgão responsável pelo exame, ainda não divulgou o valor da inscrição. Na edição de 2023, assim como em anos anteriores, o valor para quem não tinha isenção foi de R$ 85.
Abaixo, confira as respostas para as principais dúvidas sobre o benefício e sobre o Enem 2024.
💰 Quem tem direito à isenção de taxa?
Participantes que estão no 3º ano do ensino médio de escolas públicas;
alunos que estudaram durante todo o ensino médio na rede pública ou como bolsistas integrais da rede privada, desde que tenham renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (R$ 1.980);
cidadãos em vulnerabilidade social, membros de família de baixa renda com inscrição no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico).
💻 Como solicitar a isenção? É preciso entrar na Página do Participante e informar o CPF, a data de nascimento, o e-mail e um número de telefone válido.
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