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Recurso de multa DER: entenda como funciona e evite problemas com a CNH

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5 anos atrásem

Você sabe como apresentar recurso de multa DER?
Caso ainda não saiba como esse processo funciona, fique tranquilo, pois acaba de encontrar o artigo certo para ajudá-lo a resolver essa situação.
Aqui, você vai entender o que é o DER, descobrindo quais são suas competências e as multas aplicadas por esse departamento.
Além disso, vou explicar como consultar e pagar multa DER e, claro, como interpor recurso de multa DER.
Ficou interessado? Então, leia este artigo até o final.
Boa leitura!
Entenda o que é DER
Para começar a entender tudo sobre recurso de multa DER, o primeiro passo é saber que departamento é esse.
DER é a sigla para Departamento de Estradas de Rodagem, responsável pela administração de rodovias e estradas estaduais.
Desse modo, cada estado brasileiro e o Distrito Federal (DF) tem um DER, mas, é importante saber que, em alguns estados, seu nome é um pouco diferente.
Por exemplo, no Rio Grande do Sul, a sigla utilizada é DAER, pois seu nome no estado gaúcho é Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem.
No estado vizinho, Santa Catarina, a nomenclatura utilizada é Departamento Estadual de Infraestrutura, cuja sigla é DEINFRA.
Assim, se você mora em um desses estados, saiba que DER refere-se ao mesmo departamento que você conhece como DAER ou DEINFRA.
Por ser um órgão executivo, são atribuídas a ele uma série de competências. Elas estão listadas no art. 21 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Ao todo, o artigo em questão apresenta 14 incisos, nos quais estão especificadas todas as responsabilidades do DER.
Porém, a partir de agora, vou destacar algumas que, dentre todas, possuem maior relevância.
A primeira competência que quero destacar é a de cumprir, e fazer com que se cumpra, a legislação de trânsito.
Com isso, outra de suas competências é fiscalizar, autuar e aplicar penalidades de advertência, multa e demais medidas direcionadas aos condutores flagrados cometendo infrações.
Além de aplicá-las, é função do DER arrecadar os valores pagos pelas multas de trânsito aplicadas pelo departamento, conforme determina o inciso VI do art. 21.
Existem várias outras responsabilidades do DER, sobre as quais é interessante ler diretamente no CTB, para esclarecer ainda mais o trabalho do departamento.
No entanto, não posso deixar de mencionar o inciso VIII do art. 21, pois nele é possível encontrar informações a respeito das multas DER.
Sobre elas, comento na próxima seção deste artigo. Por isso, continue a leitura.
Multa DER: veja quais são as multas aplicadas pelo departamento
Certamente, este ponto do assunto lhe interessa, e muito. Afinal, chegou a hora de conhecer a lista de multas do DER.
Para isso, é interessante dar uma olhada no inciso VIII do art. 21, mencionado no tópico acima.
Nele, é possível encontrar as infrações cuja autuação é de responsabilidade específica do DER. São elas:
- excesso de peso;
- excesso de dimensões; e
- excesso de lotação.
Esses são, então, os três casos específicos, cuja responsabilidade de aplicar penalidades é do DER e suas entidades fiscalizadoras.
Porém, a aplicação de multas pelo órgão acontece apenas nos casos em que essas infrações são cometidas em estradas estaduais.
Assim, caso essas posturas sejam verificadas em estradas federais ou municipais, a aplicação das penalidades cabíveis será feita pelo órgão responsável pela fiscalização do local.
Também é possível concluir que, se outras infrações forem identificadas em estradas estaduais, o DER tem autonomia para fazer as devidas autuações.
Você desconfia de que tenha recebido uma multa DER? Então, veja a seguir como consultar.
Como consultar multas DER?
Se você acha que pode ter sido autuado em uma estrada estadual, é aconselhável procurar uma confirmação.
A boa notícia é que chegar a essa informação é simples, e pode ser feito pela internet, por meio do site do departamento do seu estado.
Entretanto, se você já procurou, mas não encontrou o site do DER de seu estado, não se preocupe, pois pode ser que o departamento do seu estado não tenha uma página oficial.
Assim, acesse a página do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) do seu estado, pois lá você poderá encontrar informações a respeito de infrações em seu registro.
Normalmente, a seção para acompanhamento de multas está indicada com algum título semelhante, como consultar multas, por exemplo.
No site do DER São Paulo, basta clicar em “Multas e Recursos” e, em seguida, em “Consultar Multas Online”.
O sistema solicitará o código RENAVAM ou o CPF do proprietário do veículo. Indique a informação solicitada e clique em “Enviar”.
Uma janela será aberta com todas as informações de multa DER registrada em seu veículo. Para saber detalhes sobre a multa, basta clicar no número do auto de infração.
Se você confirmar o registro de multa DER, será possível optar entre recorrer ou pagá-la.
Sobre o pagamento de multa DER, você lê a seguir.
Não apresentou recurso de multa DER? Saiba como pagá-la
Pagar multas DER, normalmente, é um procedimento normal, igual ao pagamento de multas aplicadas por outros órgãos.
No entanto, nunca é demais pesquisar como o departamento do seu estado organiza o pagamento das multas por ele aplicadas.
Tomando novamente, como exemplo, o estado de São Paulo, é importante saber que o pagamento de multa DER não é feito por boleto.
O condutor precisa procurar um dos bancos credenciados, e informar o código RENAVAM em caixa eletrônico que aceite pagamento de multas.
O CTB estabelece, em seu art. 284, que o pagamento de multas realizado até a data de vencimento deverá receber 20% de desconto.
Porém, você pode optar por recorrer e, assim, ter a possibilidade de não pagar a multa. Para saber como, leia a próxima seção.
Como apresentar recurso de multa DER?
O recurso de multa DER é uma opção para quem quer se defender, evitando a aplicação de multa, pontos na carteira, e outras penalidades.
Para recorrer, é preciso analisar atentamente as notificações recebidas, selecionar bons argumentos e não perder os prazos para apresentação de recurso em cada fase do processo.
São três as oportunidades para recorrer:
- defesa prévia;
- primeira instância à JARI (Junta Administrativa de Recursos de infração); e
- segunda instância ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), ou CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal).
É importante obedecer aos prazos estabelecidos nas notificações enviadas a você, pois recursos encaminhados depois da data limite não são julgados.
Um recurso com bons argumentos sempre tem mais chances de deferimento.
Conclusão
Neste artigo, você entendeu mais sobre o trabalho e a aplicação de multas do Departamento de Estradas de Rodagem.
Espero ter ajudado a esclarecer como consultar o registro de multa DER, bem como a forma de pagá-la.
Agora você sabe como recorrer e que a equipe Doutor Multas trabalha para ajudá-lo a aumentar suas chances de sucesso.
Então, não deixe de entrar em contato.
Além disso, comente o que você achou deste artigo.
Compartilhe-o com seus amigos, e mostre a eles como apresentar recurso de multa DER.
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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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8 meses atrásem
23 de julho de 2024Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).
A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.
Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.
Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.
Agenda Ministro
- 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
- 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC
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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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8 meses atrásem
23 de julho de 2024As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.
As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.
“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).
É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.
“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.
Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni.
Edição: Aécio Amado/EBC
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