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Recusa ao Bafômetro

Desde a expansão da Lei Seca, o bafômetro se tornou algo temido para os motoristas que dirigem depois de algumas bebidas, e muitos até mesmo se perguntam se podem recusar fazer o teste ao serem abordados pelas autoridades. A seguir, falaremos mais sobre o assunto!

O que é a Lei Seca?

Antes de tudo, é muito importante entendermos o que é a Lei Seca. De maneira resumida, ela é uma lei que proíbe o consumo de álcool por condutores de veículos, categorizando penalidades gravíssimas aos motoristas que não a respeitarem.

A multa para essa infração é de R$ 2.934,70, além dos 12 meses que a pessoa não poderá dirigir. A legislação ainda prevê recolher a CNH e reter o veículo.

O objetivo dessa lei é reduzir a quantidade de acidentes que acontecem por conta de pessoas que dirigem embriagados, sendo bem-sucedida nisso.

O que é o teste de bafômetro?

O bafômetro, utilizado principalmente por blitz da Lei Seca, é um aparelho que detecta se há presença de bebidas alcóolicas no organismo de uma pessoa. O motorista assopra no detector e logo aparece o valor de sua concentração de álcool etílico na corrente sanguínea.

É importante mencionar que antes de fazer o teste, o agente de trânsito deve trocar o bocal, instrumento descartável, para garantir a segurança e eficácia do aparelho.

Sou obrigado a fazer o teste?

Não, você possui o direito de negar a realização do teste. Isso se dá pelo art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que garante isso, não categorizando em crime o ato de recusa ao bafômetro.

O que acontece se eu me recusar a fazê-lo?

Mesmo não sendo obrigatório passar pelo bafômetro, recusar não é tão fácil assim, pois existem punições para quem não quer colocar a sobriedade à prova. O Código do Trânsito estabelece que o motorista que não fizer o teste será autuado, configurando uma infração de trânsito.

Essa infração é considerada gravíssima e é descrita no art. 165-A do CTB. Por decisão da lei, sua consequência é a mesma de quem passa pelo bafômetro e tem álcool detectado em seu sangue. Além de perder seu direito de dirigir por um ano, sua carteira de motorista é confiscada e uma multa no valor de R$ 2.934,70 será dada ao dono da CNH.

As punições não acabam por aí, pois se o motorista for condenado administrativamente, ele irá responder à um inquérito criminal, correndo o risco de cumprir de 6 meses a 3 anos de cadeia, período ao qual pode ser convertido em tempo de serviço.

 

Posso recorrer da penalidade?

Como qualquer penalidade do trânsito, sim, é possível recorrer. As etapas serão as mesmas de recorrer de qualquer multa:

  • Defesa Prévia: nesse primeiro momento você terá sido apenas notificado da infração, tendo a oportunidade de se defender antes que ela seja confirmada. Tente contestar alguma informação errada na notificação. Essa defesa deve ser enviada dentro do prazo para o órgão autuador. Se o seu pedido for negado, você passa para a próxima etapa.
  • Recurso em 1ª instância: nessa etapa você terá a chance de argumentar melhor na sua defesa, tendo mais chances de ter seu pedido aceito. Você receberá um código de barras para efetuar o pagamento da multa, mas não é necessário fazê-lo até que se finalize o recurso.
  • Recurso em 2ª instância: é sua última chance de conseguir se livrar da multa, tendo um prazo de 30 dias após a notificação da primeira instância.

 

O que acontece se eu recusar ao teste mais de uma vez?

Se você não tiver conseguido recorrer da penalidade, ao recusar novamente o teste de bafômetro as consequências serão ainda mais graves que antes. A multa será dobrada, indo de R$ 2934,70 para R$5.869,40. Além disso, a carteira de habilitação é cassada e só poderá ser renovada após um período de dois anos.

O quanto de álcool detectado configura em uma infração?

O mínimo detectado para que seja considerada uma infração é de 0,04mg/L. Ou seja, se o resultado for entre 0 e 4, você não sofrerá nenhuma consequência. Porém, se o valor detectado for entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L, você deverá responder administrativamente.

Algumas vezes, dependendo da quantidade de álcool consumido, essa infração pode ser considerada crime. Segundo o inciso I do § 1º, o valor de 0,3mg/L é o suficiente para isso.

O bafômetro pode errar?

A resposta é sim, existe uma margem de erro dentro do aparelho. Por isso, ele deve ser constantemente checado pelo INMETRO para comprovar sua eficácia e mantê-lo em uma margem de erro aceitável. Por esse motivo existe a tolerância de até 0,04mg/L, pois dessa forma há menos chance de um condutor ser penalizado injustamente.

Conclusão

Por fim, vimos nesse artigo que está no seu direito negar o uso de bafômetro, e para garantir as chances de defesa administrativa, é melhor que você não o sopre, pois assim não correrá o risco de ser enquadrado como criminoso. No entanto, é sempre bom lembrar que dirigir depois de beber pode ter consequências graves para a sua vida e daqueles ao seu redor, portanto, evite ao máximo.

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).

A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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