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Rondônia: Mantida condenação a acusados de improbidade por não provarem inocência

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O acusado de improbidade administrativa deve demonstrar cabalmente a sua inocência, apontando de onde foi gerada a fonte para o aumento do seu patrimônio.

A 1ª Câmara Especial do Tribunal Justiça do Tribunal de Justiça de Rondônia, no dia 22 de março de 2018, manteve, em recurso de apelação, a sentença condenatória de 1º grau, por ato de improbidade administrativa, de Geremias Pereira Barbosa e Sônia Maria Vieira Pinho.

Os réus são acusados de se beneficiarem com verbas ilícitas em suas contas bancárias, entre os anos de 2005 e 2009, no valor de 287 mil, 757 reais e 66 centavos. Por isso, foram condenados à perda da função pública, dos direitos políticos por três anos, assim como proibição de, entre outros, benefícios fiscais e créditos públicos, mais uma multa equivalente a três remunerações, recebida na época dos fatos.

A deliberação colegiada da Câmara seguiu, por maioria de votos, a decisão didática, punitiva e pedagógica do voto (decisão) de vista do desembargador Gilberto Barbosa, que, antes de proferi-lo, pontuou três tipos de correntes que abordam a respeito do ônus da prova em processo judicial sobre improbidade administrativa.

De acordo com o desembargador Gilberto Barbosa, a primeira corrente está baseada no princípio da presunção da inocência, isto é, quem denuncia é quem deve provar o alegado; a segunda, “há a indiscutível inversão do ônus (obrigação) da prova, sempre difícil para o autor da ação comprovar em casos como o descrito”. A terceira, a adotada por Gilberto Barbosa, defende a presunção relativa do enriquecimento ilícito do agente público. Nesta, “torna-se dispensável que o autor da ação de improbidade demonstre de qual fonte tenha decorrido o acréscimo patrimonial”, por outro lado, o acusado deve demonstrar cabalmente a sua inocência, indicando qual foi a fonte geradora para o aumento do patrimônio, como no caso.

O desembargador fala também em seu voto que “é preciso que não percamos de vista o cenário atual de corrupção nos diversos seguimentos da Administração Pública, infelizmente, tornando-se uma prática usual, cujo script tem sido sistematicamente seguido por aqueles que exercem o Poder em qualquer das esferas administrativas”. Ele diz que: esses casos acontecem na calada da noite, sem deixar vestígios dos aproveitadores do dinheiro público. E vai além, quando chama a atenção sobre o caso. Ele fala que “é imperioso que se tenha em conta que, como nunca, se faz indispensável que o agente público, mais que ninguém, saiba, e tenha sempre presente, que à mulher de Cesar não basta ser honesta; também é preciso parecer honesta”.

Seguindo essa linha de pensamento, Gilberto Barbosa, no seu voto (decisão), discorreu que, no caso, cabe ao Ministério Público Estadual apenas comprovar que os apelantes (Geremias, na Secretaria de Justiça, e Sônia, na Educação) receberam grande quantidade em dinheiro e que tal valor é desproporcional e incompatível com o ganho salarial de ambos os réus; por outro lado, os réus deveriam comprovar a fonte evolutiva de suas rendas, apontando, por exemplo, atividades empresariais, profissão liberal, herança, ganhos em loterias, o que não fora feito.

Confirmando o seu pensamento, para o desembargador Gilberto Barbosa, “quando diz respeito ao enriquecimento ilícito, cabe ao agente público produzir prova irrefutável da origem lícita e regular do seu patrimônio”.

Contraponto

Já o desembargador Hiram Marques acolheu o recurso de apelação. Ele também abordou sobre as correntes de improbidade, porém, para o magistrado, “cabe-nos verificar o atendimento dos requisitos expostos, a fim de demonstrar não apenas a existência de valores (monetários) aparentemente desproporcionais à evolução do patrimônio dos recorrentes (Geremias e Sônia), mas também, sua ilicitude e consequente prática ímproba, bem como o dolo (vontade de fazer) do agente em eventual ato”, o que, para ele, não ficou demonstrado na denúncia do MP.

Apesar do voto do desembargador Hiram ir ao encontro do voto do relator, desembargador Eurico Montenegro, o voto divergente, do desembargador Gilberto Barbosa, acabou sendo o voto vencedor, e relator para o acórdão. O voto vencedor foi acompanhado pelos desembargadores Oudivanil de Marins e Renato Mimessi.

Apelação Cível n. 0013226-03.2011.8.22.0001. Com informações da Assessoria de Comunicação Institucional – TJRO.

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Minicurso para agricultores aborda qualidade e certificação de feijão — Universidade Federal do Acre

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Minicurso para agricultores aborda qualidade e certificação de feijão

O projeto Bioeconomia e Modelagem da Cadeia Produtiva dos Feijões do Vale do Juruá realizou o minicurso “Controle de Qualidade de Feijões Armazenados e Certificação de Feijão”, ministrado pelos professores Bruno Freitas, da Ufac, e Guiomar Sousa, do Instituto Federal do Acre (Ifac). As aulas ocorreram em 30 de março e 1 de abril, em Marechal Thaumaturgo (AC).

O minicurso teve como público-alvo agricultores e membros da Cooperativa Sonho de Todos (Coopersonhos), os quais conheceram informações teóricas e práticas sobre técnicas de armazenamento, parâmetros de qualidade dos grãos e processos para certificação de feijão, usados para agregar valor à produção local e ampliar o acesso a mercados diferenciados.

“Embora existam desafios significativos no processo de certificação do feijão, as oportunidades são vastas”, disse Bruno Freitas. “Ao superar essas barreiras, com apoio adequado e estratégias bem estruturadas, os produtores podem conquistar mercados internacionais, aumentar sua rentabilidade e melhorar a sustentabilidade de suas operações.” 

Guiomar Sousa também destacou a importância do minicurso para os produtores da região. “O controle de qualidade durante o armazenamento do feijão é essencial para garantir a segurança alimentar, preservar o valor nutricional e evitar perdas que comprometem a renda dos agricultores.”

O minicurso tem previsão de ser oferecido, em breve, para alunos dos cursos de Agronomia da Ufac e cursos técnicos em agropecuária e alimentos, do Ifac.

O projeto Bioeconomia e Modelagem da Cadeia Produtiva dos Feijões do Vale do Juruá é financiado pela Fapac, pelo CNPq e pelo Basa. A atividade contou com parceria da Embrapa-AC, da Coopersonhos e da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo.

 



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Projeto oferece assistência jurídica a alunos indígenas da Ufac — Universidade Federal do Acre

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Projeto oferece assistência jurídica a alunos indígenas da Ufac — Universidade Federal do Acre

O curso de Direito e o Observatório de Direitos Humanos, da Ufac, realizam projeto de extensão para prestação de assistência jurídica ao Coletivo de Estudantes Indígenas da Ufac (CeiUfac) e a demais estudantes indígenas, por meio de discentes de Direito. O projeto, coordenado pelo professor Francisco Pereira, começou em janeiro e prossegue até novembro deste ano; o horário de atendimento é pela manhã ou à tarde. 

Para mais informações, entre em contato pelo e-mail cei.ccjsa@ufac.br.



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Ufac discute convênios na área ambiental em visita ao TCE-AC — Universidade Federal do Acre

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Ufac discute convênios na área ambiental em visita ao TCE-AC (1).jpg

A reitora da Ufac, Guida Aquino, participou de uma visita institucional ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC), com o objetivo de tratar dos convênios em andamento entre as duas instituições. A reunião, que ocorreu nesta sexta-feira, 11, teve como foco o fortalecimento da cooperação técnica voltada à revitalização da bacia do igarapé São Francisco e à ampliação das ações conjuntas na área ambiental.

Guida destacou que a parceria com o TCE em torno do igarapé São Francisco é uma das mais importantes já estabelecidas. “Estamos enfrentando os efeitos das mudanças climáticas e precisamos de mais intervenções no meio ambiente. Essa ação conjunta é estratégica, especialmente neste ano em que o Brasil sedia a COP-30 [30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima].”

A reitora também valorizou a atuação da presidente Dulcinéia Benício à frente do TCE. “É uma mulher que valoriza a educação e sabe que é por meio da ciência que alcançamos os objetivos importantes para o desenvolvimento do nosso Estado”, completou.

Durante o encontro, foram discutidos os termos de cooperação técnica entre o TCE e a Ufac. O objetivo é fortalecer a capacidade de resposta das instituições públicas frente às emergências ambientais na capital acreana, com o suporte técnico e científico da universidade.

Para Dulcinéia Benício, o momento marca o fortalecimento da parceria entre o tribunal e a universidade. Ela disse que a iniciativa tem gerado resultados importantes, mas que ainda há muito a ser feito. “É uma referência a ser seguida; ainda estamos no início, mas temos muito a contribuir. A universidade tem sido parceira em todos os projetos ambientais desenvolvidos pelo tribunal.”

Ela também ressaltou que a proposta vai além da contenção de enxurradas. “O projeto avança sobre aspectos sociais, ambientais e de desenvolvimento, que hoje são indispensáveis na execução das políticas públicas.”

Participaram da reunião o pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes; o pró-reitor de Planejamento, Alexandre Hid, além de professores e pesquisadores envolvidos no projeto. Pelo TCE, acompanharam a agenda os conselheiros Ronald Polanco e Naluh Gouveia.

Também estiveram presentes representantes da Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo, da Fundape e do governo do Estado. O professor aposentado e economista Orlando Sabino esteve presente, representando a Assembleia Legislativa do Acre.



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