A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), a não comparecer à CPI da Covid. Pela decisão, Lima poderá ficar em silêncio se for à comissão.
O depoimento de Wilson Lima, o primeiro de um governador à CPI, está marcado para esta quinta-feira (10). O governador do Amazonas acionou o STF contra a convocação na última terça (8).
A defesa de Wilson Lima argumentou que a convocação de um governador é inconstitucional e viola o princípio da separação de poderes.
“A convocação do paciente Wilson Lima […] afronta as cláusulas pétreas da forma federativa do estado e da separação de poderes, consubstanciando, ademais, violação de princípios constitucionais sensíveis relacionados à regra de não intervenção federal nos estados e no Distrito Federal, salvo nos casos excepcionais estabelecidos na própria Carta Magna”, afirmou a defesa.
A expectativa entre os senadores era a de que, durante o depoimento, Wilson Lima fosse questionado sobre temas como suspeitas de desvios de verbas que deveriam ter sido destinadas ao combate à pandemia; colapso no sistema de saúde do estado; crise no abastecimento de oxigênio em hospitais; e oferta de cloroquina para pacientes com Covid.
Wilson Lima chegou a ser denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR) por suspeitas de desvios de recursos no estado. Ele nega as acusações (leia detalhes mais abaixo).
A decisão de Rosa Weber
Ao analisar o caso, Rosa Weber entendeu que, como Wilson Lima é investigado e foi denunciado, não é obrigado a se incriminar no depoimento à CPI.
“Constato que o paciente [governador] não apenas está sendo investigado no âmbito da Operação Sangria, mas também figura como denunciado […]. Evidencia-se inequivocamente a sua condição de acusado no contexto de investigações que apuram o desvio e má aplicação de verbas públicas federais no âmbito da execução das políticas de saúde para o enfrentamento da pandemia”, escreveu a ministra.
“Tais razões, no meu entender, impõem, em observância ao direito à não autoincriminação, a convolação da compulsoriedade do ato convocatório em facultatividade, a ser exercida discricionariamente pelo paciente no interesse de sua defesa”, acrescentou.
Rosa Weber afirmou ainda que o governador pode decidir, por livre e espontânea vontade, comparecer à CPI, se reservando ao direito de permanecer em silêncio. Ele também não precisará fazer o juramento de dizer a verdade, se decidir falar à comissão.
“Embora o direito ao silêncio não mais se relacione tão intimamente às liberdades básicas de expressão, políticas e religiosas, cumpre no processo penal a importante função de prevenir a extração de confissões involuntárias”, destacou a ministra.
Rosa Weber determinou ainda que, se comparecer à CPI, o governador tem o direito de não sofrer constrangimentos físicos ou morais e pode deixar a sessão se entender que é conveniente ao seu direito de defesa.
Denúncia da PGR
Em 26 de maio, Wilson Lima foi denunciado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela PGR (veja no vídeo acima).
A PGR afirma que instalou-se no governo do Amazonas, sob o comando de Wilson Lima, “uma verdadeira organização criminosa que tinha por propósito a prática de crimes contra a Administração Pública, especialmente a partir do direcionamento de contratações de insumos para enfrentamento da pandemia, sendo certo que, em pelo menos uma aquisição, o intento se concretizou”.
Quando a denúncia foi apresentada, Wilson Lima afirmou haver “probidade e legalidade” em seus atos à frente do governo estadual. Disse ainda que a denúncia da PGR não reúne provas de envolvimento com os supostos crimes apontados.
A Procuradoria suspeita de um prejuízo de R$ 2 milhões aos cofres públicos. O governador foi alvo de nova busca e apreensão em apuração sobre suspeita de irregularidade na construção de hospital de campanha para pandemia.