Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem desconto de mensalidade de associação a entidades e sindicatos no contracheque, podem pedir a exclusão do débito de forma automática pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.
Novos descontos no benefício previdenciário ficarão bloqueados até que o segurado, se quiser, faça o desbloqueio da contribuição associativa. A exclusão já existia, porém, não era de forma automática.
O INSS calcula que dos atuais 7,6 milhões de aposentados e pensionistas associados a sindicatos e outras organizações de classe, 1 milhão reclamaram de descontos indevidos entre janeiro de 2023 a maio de 2024,
E segundo auditoria determinada pelo próprio INSS, todos os débitos nos benefícios que foram autodeclarados como não autorizados foram cancelados.
Saiba como excluir descontos
Os beneficiários devem acessar o Meu INSS com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha do portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br. E seguir o passo a passo abaixo.
· Na página inicial, o internauta deve selecionar “Novo pedido”.
· No campo de busca (onde tem a lupa) escrever: “Excluir mensalidade”.
· Em seguida irão aparecer opções, selecione: “Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício”.
· Depois, clicar em “Atualizar” para conferir e, se necessário, atualizar os dados.
· Selecionar, então, o ícone “Avançar”.
· Posteriormente, ao ler as instruções, o usuário deve escolher “Avançar” e informar os dados solicitados
· Então, se necessário, será a hora de anexar os documentos.
· O aposentado ou pensionista deverá selecionar a agência de relacionamento com o INSS e conferir os dados informados no requerimento.
· Por fim, deverá declarar que leu e concorda com as informações disponibilizadas acima e clicar em Avançar.
Descontos indevidos
Caso o segurado do INSS queira o estorno de valores de descontos considerados indevidos em seus benefícios realizados por entidades associativas, ele pode entrar em contato direto pelo telefone, que aparece ao lado do nome da entidade no contracheque.
Caso prefira, o beneficiário da previdência social pode enviar e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br, informando o ocorrido. O INSS irá entrar em contato com a entidade autora do desconto em folha, solicitando os documentos que autorizaram o desconto ou a devolução dos valores.
Reclamações e denúncias sobre descontos não autorizados de associações ou entidades podem ser registradas diretamente no Portal Consumidor.Gov e na Ouvidoria do INSS, por meio da Plataforma Fala BR.
Legislação
O desconto de mensalidade, em valor fixo, diretamente em aposentadorias e pensões por morte, necessita de prévia autorização expressa do titular do benefício previdenciário.
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, de março deste ano, regulamenta o desconto de mensalidade associativa nos benefícios de aposentados e pensionistas.
Pelas regras, o desconto não poderá ser maior do que 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e não poderá haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício.
O documento estabelece ainda procedimentos para celebração, operacionalização e acompanhamento dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT) relativos aos descontos de mensalidades associativas. Atualmente, 37 empresas têm autorização para realizar descontos de mensalidades associativas, desde que aposentados e pensionistas solicitem ou autorizem.
Conforme a norma do INSS, o desconto deve ter autorização prévia do aposentado ou pensionista e não pode ser feita por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial específica que autorize a dedução. Cabe à entidade provar que a autorização foi obtida legalmente.
Além disso, o desconto tem de ser formalizado por um termo de adesão, que deve ser por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria para novos contratos, apresentação de documento de identificação oficial, válido e com foto, e número do CPF.
O desconto de mensalidade associativa não poderá incidir em:
· benefício por incapacidade temporária;
· pensão alimentícia;
· benefício assistencial;
· acordo internacional para beneficiários residentes no exterior;
· benefícios pagos por intermédio de empresa convenente ou contratada para complemento de pagamento; e
· benefícios concedidos por determinação judicial, em caráter provisório.
Os aposentados e pensionistas que têm dúvida sobre desconto de mensalidade associativa no pagamento de seus benefícios, podem consultar a tela inicial do aplicativo/site Meu INSS, na aba “mensalidade associativa”.
Para saber quais entidades têm acordo com o INSS para realizar descontos de contribuições associativas, o interessado deve acessar o link.
Para mais informações, há também a Central 135.