O governador Gladson Cameli, seguindo orientação do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, determinou o regresso do Acre à fase vermelha, que é antes do lockdown, a mais restritiva medida para evitar o avanço da pandemia no estado. Mas, e agora, o que permanece aberto e o que será fechado?
A regulamentação do que é permitido funcionar na classificação de risco vermelha está no Decreto Nº 5.496 de 20 de março do ano passado e prevê que funcione apenas o que é considerado item de primeira necessidade.
O documento estabelece que estão proibidas até o dia 22 de fevereiro, data da divulgação da nova classificação de risco, toda a atividade em estabelecimentos comerciais, em feiras, inclusive feiras livres, o Shopping Center volta a ser fechado, cinema, clubes de recreação, buffets, academias de ginástica, bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, boates, teatros, casas de espetáculos, casas de shows, centros culturais, circos e clínicas de estéticas. O setor de alimentos tem autorização para funcionar em sistema delivery.
O decreto também proíbe agrupamentos de pessoas em locais públicos. Parques e locais que promovem aglomeração como é o caso do Parque do Tucumã e Horto Florestal devem voltar a ser fechados.
Estão permitidos a funcionar estabelecimentos ligados à saúde como os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, farmácias de manipulação, psicológicos, clínicas de fisioterapia e vacinação humana, além dos serviços de delivery de alimentação e medicamentos. As empresas que participem em qualquer fase da cadeia produtiva e de distribuição de produtos de primeira necessidade para população deverão manter suas atividades, tais como distribuidoras, revendedoras ou indústrias de alimentos, medicamentos, produtos de limpeza e higiene, água, gás, postos de combustíveis, padarias, conveniências, supermercados, mercadinhos, minibox e congêneres.
Em relação ao serviço público, o governador Gladson Cameli publicou uma edição extra do Diário Oficial ainda na noite desta segunda-feira, 1, determinando a adoção do trabalho remoto para todos os servidores públicos, exceto nos casos de garantia de manutenção dos serviços considerados essenciais e imprescindíveis à população.