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Saiba quando sai a primeira parcela do décimo terceiro

O mês de novembro começa nesta sexta-feira (1) com a previsão de uma renda extra para os trabalhadores brasileiros. É que as empresas devem pagar, até o dia 30 do mês, a primeira parcela do 13º salário aos colaboradores. Caso os patrões não adiantem o benefício, é necessário realizar o pagamento integral até dia 20 de dezembro, data estipulada para a segunda parte do rendimento adicional. 

Apesar dos prazos, algumas pessoas já estão com parte dos valores em mãos. É o caso de servidores da prefeitura de Belo Horizonte. A administração municipal antecipou o pagamento da primeira parcela. O benefício foi pago em julho, a mais de 62,6 mil servidores públicos municipais, contabilizando R$ 213 milhões. O valor restante será disponibilizado em dezembro, conforme a PBH. 

Já o governo de Minas ainda não divulgou a data em que os valores serão depositados ao funcionalismo. Contudo, nos últimos anos sob a gestão de Romeu Zema (Novo), o funcionalismo tem recebido o benefício em apenas uma parcela – paga em dezembro. 

Veja, abaixo, um guia sobre o assunto. 

Salário para aposentados 

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito a receber o 13º salário. O órgão federal, inclusive, já efetuou o pagamento das duas parcelas no primeiro semestre, entre abril e maio. 

Insalubridade entra no décimo terceiro?

Caso o trabalhador tenha recebido horas extras, adicional noturno, insalubridade, comissões ou outros adicionais de forma recorrente, esses valores entram na base de cálculo do 13º. Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário.

No entanto, se houver pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a parcela poderá ser maior. Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.

O que diz a lei? 

O benefício foi criado pela lei 4.090, de 1962, e consta como uma garantia dos trabalhadores na Constituição Federal, que determina o pagamento do benefício com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Todos os trabalhadores com vínculo empregatício sob o regime CLT, trabalhadores temporários, avulsos, servidores públicos, além de aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao 13° salário.

A gratificação faz parte de cláusula pétrea que não pode ser alterada por lei ordinária, apenas por emenda constitucional. Caso a empresa não pague nesses prazos, o mais comum é a aplicação de uma multa do Ministério do Trabalho, além da correção monetária”, afirma Fernando Bosi, advogado da área trabalhista e mestre em Direito do Trabalho pela USP (Universidade de São Paulo).

Segundo Bosi, o benefício é um direito garantido pela Constituição Federal para todos os trabalhadores contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

Como é calculado?

Com base no salário do trabalhador, levando em consideração os meses trabalhados no ano. Para cada mês com, no mínimo, 15 dias de trabalho, o trabalhador tem direito a 1/12 do seu salário.

Caso o trabalhador tenha recebido horas extras, adicional noturno, insalubridade, comissões ou outros adicionais de forma recorrente, esses valores entram na base de cálculo do 13º. Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário.

No entanto, se houver pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a parcela poderá ser maior. Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.

Não recebeu? Veja o que fazer

Caso o empregador não realize o pagamento do 13º até as datas previstas, o trabalhador pode entrar na Justiça para reivindicar o valor. Em casos de atraso, a empresa pode ser multada e obrigada a pagar o valor com correção monetária.

Se a data de pagamento do 13º coincidir com um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. Se não fizer isso, também poderá ser multado.

Temporários e demitidos têm direito? 

Sim. Temporários têm direito ao 13º proporcional ao tempo de serviço, assim como aqueles que foram demitidos sem justa causa.

O que mais importa?

A primeira parcela pode ser paga nas férias, desde que o empregado tenha optado pelo adiantamento até janeiro do ano de pagamento ou até a data-limite estabelecida pela empresa.

O 13° salário pode ser pago quando o contrato de trabalho é extinto, em caso de demissão a pedido ou por dispensa e contratação por prazo determinado, mesmo antes de dezembro.

Nestas situações, o valor liberado é proporcional aos meses de trabalho. No caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º. 

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