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Sancionada lei com novas regras para comércio de queijos artesanais e embutidos

Nova legislação simplifica normas de inspeção sanitária de alimentos embutidos, como linguiças e salsichas, feitos em pequenas agroindústrias artesanais

Os produtos produzidos num estado, com métodos tradicionais ou regionais próprios, poderão ser vendidos a outro estado com o novo selo “Arte”

Foi publicada ontem a Lei 13.680/18, que cria selo estadual para permitir a comercialização em todo o País de produtos artesanais com origem animal – queijos, salsichas, linguiças, presuntos, mortadelas, salames e geleias. O texto teve origem no Projeto de Lei 3859/15, aprovado na Câmara em março.

Pela regra anterior, produtos artesanais com origem animal só podiam ser comercializados fora do estado em que foram produzidos caso tivessem o selo do Serviço de Inspeção Federal, que pode levar cerca de dois anos para ser emitido pelo Ministério da Agricultura.

Pela nova lei, os produtos passam a ser identificados em todo o País a partir de selos com a inscrição “Arte”, que serão concedidos pelos órgãos de saúde pública em cada estado. Por se tratarem de pequenos e médios produtores, as exigências de registro serão adequadas às dimensões de cada empreendimento, e os procedimentos deverão ser simplificados.

Já a inspeção e fiscalização terão natureza prioritariamente orientadoras, com critério de dupla visita para a lavratura dos autos de infração. Com informações da Agência Senado.

Íntegra da proposta:

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