O réu tem mais de 70 anos e foi condenado por estupro de vulnerável contra três crianças no município de Santa Rosa do Purus.
A condenação foi fixada em 26 anos de reclusão em regime fechado ao réu, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. Na comarca de Manoel Urbano, onde o crime foi julgado, a pena desponta como a maior na história do município em casos de estupro de vulnerável.
Crianças foram atacadas pelo réu
Segundo denúncia oferecida pelo MPAC, na manhã do dia 7 de outubro de 2016, a mãe das vítimas havia saído para ministrar aula, razão pela qual as três filhas, de 10, de 9 e de 5 anos, ficaram em casa sob a responsabilidade de seu marido e pai das vítimas.
Em determinado momento, o pai ausenta-se para ir até o barco da família, atracado no porto em frente a sua casa. Nesse ínterim, o réu dirigiu-se até a casa das vítimas sob o argumento de que levaria peixe para o pai delas e, ao perceber que estavam sozinhas, retirou-se e retornou em seguida com salgadinhos e doces para conseguir a confiança delas.
Utilizando a força, ele praticou atos libidinosos contra as vítimas, beijando-as e apalpando suas partes íntimas e fazendo questionamentos de caráter sexual contra elas. Duas delas conseguiram se desvencilhar do réu e esconderam-se debaixo da cama.
Investigação policial, audiências e relatório psicológico
Juridicamente, existiam apenas dois tipos penais: o de estupro e o de atentado violento ao pudor, cujo meio de execução para ambos era a violência ou grave ameaça. No entanto, quando praticados contra menor de 14 anos, pessoas com debilidade ou por quem não pode oferecer resistência, a violência é presumida, ou seja, ainda que tivesse o consentimento ou a ausência de violência real, a violência é presumida de forma absoluta em virtude da idade da vítima.
“Há indícios veementes da presença de pedofilia, inclusive, revelaram-se o destemor do acusado ao praticar atos de extremo repúdio à sociedade, bem como, a sua personalidade voltada para este tipo de crime”, adverte Júlio Medeiros.
O promotor também destacou a existência de investigação policial ocorrida anteriormente à prática dos fatos, com prova testemunhal de agente de Polícia Civil que relata, detalhadamente, que o réu já estava sendo investigado, inclusive, com a realização de campanas em sua residência.
“A investigação policial constatou um grande fluxo de crianças na mesma faixa etária das vítimas, entrando e saindo de sua residência, com bombons e pirulitos, além de serem encontradas roupas íntimas de crianças no local, sem característica de estarem à venda”, pondera.
Ademais, a Justiça chegou a expedir ofício aos Centros de Referencia de Assistência Social (Cras e Creas), a fim de que fosse elaborado relatório psicológico com as vítimas, bem como, a prisão preventiva do réu foi decretada, com parecer do promotor, destacando o que se chama de “periculum libertatis”, face ao risco de reiteração delitiva por parte do acusado.
Em audiências subseqüentes, a Justiça considerou que a materialidade e autoria encontram-se fartamente demonstradas, quer pela oitiva das vítimas, quer pela coesão das declarações das testemunhas arroladas, bem como, pelos laudos atestando o estado emocional abalado das vítimas e a necessidade de prosseguimento do suporte psicológico à família, haja vista os traumas causados às crianças.
“Portanto, cumpre dizer que a verdade é uma só, a verdade dos fatos. E as provas acerca do fato apontam claramente para os crimes de estupro de vulnerável praticado pelo acusado contra as três vítimas crianças”, diz um fragmento da sentença judicial, que ainda sopesou negativamente a circunstância das consequências do crime para justificar a fixação da pena base acima do mínimo legal.
André Ricardo – Agência de Notícias do MPAC
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