Nicholas Shores
O relatório do projeto de lei complementar da regulamentação da reforma tributária aprovado pelo Senado esta semana amplia o benefício da isenção tributária na compra de carros por pessoas com deficiência (PCDs).
A partir de uma emenda apresentada pelos senadores Flávio Arns (PSB-PR) e Jorge Kajuru (PSB-GO), o intervalo mínimo para repetir o acesso ao benefício fiscal sobre os novos tributos passou de quatro anos, no texto original, para três anos.
Hoje, quando uma pessoa com deficiência compra um veículo, obtém desconto fiscal somente do IPI e do ICMS – impostos que serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Com a emenda de Arns e Kajuru, o benefício passa a alcançar também o PIS e a Cofins, que serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Além disso, o texto final elevou o preço máximo do carro para uso do benefício de 120.000 reais na legislação do ICMS para 200.000 reais sob o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).