O Tribunal de Justiça do Acre autorizou a implantação da chamada “força tarefa”, para sentenciar processos nos Juizados Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Tarauacá e 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco, com a finalidade de sentenciar processos com ajuda de servidores na modalidade de trabalho home office.
Ocorre que referido procedimento viola o Princípio do Juiz Natural, porque cabe ao juiz da causa analisar e sentenciar a causa, e não assessores ou servidores do Poder Judiciário. Advogados do Acre deverão impugnar a medida através de embargos declaratórios infringentes ou recurso de apelação. A Carta Magna de 1988 proíbe “juízo ou tribunal de exceção” (artigo 5º, inciso XXXVII).
Luis Roberto Barroso, invocando precedente do Supremo Tribunal Federal1, sobre ele assim falou:
“O postulado do juiz natural, por encerrar uma expressiva garantia da ordem constitucional, limita, de modo subordinante, os poderes do Estado — que fica, assim, impossibilitado de instituir juízos ad hoc ou de criar tribunais de exceção —, ao mesmo tempo em que assegura ao acusado o direito ao processo perante autoridade competente abstratamente designada na forma da lei anterior, vedados em consequência, os juízos ex post facto”.
O princípio do juiz natural estabelece que deve haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador. Tal princípio está intimamente ligado à vedação dos tribunais de exceção, visto que nestes não há prévia competência constitucional.
“Toda a atividade ocorreu na modalidade home office, em decorrência da Portaria Conjunta nº 19/2020 que determinou a suspensão dos prazos dos processos judiciais e administrativos em todo o Estado do Acre, no período de 20 de março a 30 de abril de 2020, e da Portaria Conjunta nº 20/2020, que estabeleceu o teletrabalho em função da COVID-19“, informou o Tribunal de Justiça do Acre.
Em Tarauacá, no Juizado Cível foram sentenciados 96 processos, e no Juizado da Fazenda Pública foram 113 sentenças. A juíza de Direito Joelma Ribeira (competência prorrogada para Comarca de Tarauacá) assinou as sentenças minutadas por assessores e servidores à distância, em home office.
A formação de grupo “força tarefa”, no entendimento de alguns advogados configura tribunal de exceção, que é vedado pela Constituição Federal, e viola os Princípios da Imparcialidade e do Juiz Natural.