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Servidor processa Prefeitura de Tarauacá por pagamento irregular de salário; e pede condenação em R$ 6.120,67

Afirmou o funcionário que a Prefeitura de Tarauacá estaria descumprindo a Lei Complementar nº 005/2014, e requereu o pagamento retroativo dos meses em atraso; valor acumulado soma R$ 6.120,67.

Entenda os fatos



Segundo o processo nº. 0001715-07.2018.8.01.0014, protocolado em 19/07/2018, o qual não tramita em segredo de justiça, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão, através do site http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, ou https://www.tjac.jus.br/, o funcionário municipal Sr. J. L. M. M., foi aprovado em concurso público como Fiscal de Obras, para trabalhar na Prefeitura Municipal de Tarauacá, através do seu então prefeito, Sr. Rodrigo Damasceno Catão (PT), em dezembro de 2016. Todavia, há meses não recebe devidamente seus vencimentos.

A Redação do Acre.com.br apurou que, o servidor afirma que fora aprovado em concurso público da rede municipal, homologado em 03/07/2014, publicado no DO nº 11.340, sendo contratado em 20/12/2016, para o cargo de FISCAL DE OBRA.

O servidor afirmou que, de acordo com a lei Complementar nº 005/2014, de 29 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial nº 11.500 de 20/02/2015, que institui o plano de cargo, carreira e remuneração dos servidores de Poder Executivo Municipal, os servidores para o cargo citado teriam a remuneração inicial de 02 (dois) salários mínimos.

J. L. M. M. disse que “a Prefeitura não cumpriu integralmente a referida lei, deixando de pagar o meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho/2017, integralmente. E que o décimo terceiro também não pagou integralmente, totalizado assim o valor de R$ 6.120,67 (seis mil cento e vinte reais e sessenta e sete centavos)”, afirmou o servidor municipal.

O servidor, sentindo-se lesado foi perante a Justiça requerer seus direitos.

Por sua vez, a Prefeitura do Município de Tarauacá ainda não foi citada ou notificada pela Justiça. O processo ainda está em fase inicial, onde a Prefeitura poderá apresentar sua versão dos fatos, tendo direito à ampla defesa e contraditório.

Acre.com.br

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