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Show de Amado Batista poderá ser cancelado na justiça; MP informou que ajuizará processos

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio do promotor de justiça Júlio César de Medeiros Silva, titular da Promotoria Civil de Tarauacá, instaurou um Procedimento Preparatório contra a prefeitura de Tarauacá, requisitando informações e documentos sobre os custos do show do cantor Amado Batista e demais atrações do Festival do Abacaxi 2022.

O MP concedeu o prazo de 24horas à prefeitura de Tarauacá. A notificação do MP foi expedida dia 22/09/2022, às 19:27 horas, por meio eletrônico.



Até a manhã desta segunda-feira, 26, às 08hs, não havia juntada dos documentos requisitados pelo MP no Procedimento Preparatório nº. 06.2022.00000523-3. O processo tramita em caráter público. 

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No portal LICON/TCEAC, dos oito documentos nominados no sistema, apenas um estava efetivamente disponível para download, até a manhã desta segunda-feira, 26, às 08:00hs. 

No ofício expedido pelo promotor na última quinta-feira, 22, ele requisitou à prefeita Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes (PDT), no prazo de 24 horas, várias informações e documentos, especialmente sobre o processo de INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO 1307/2022, acerca da contratação da empresa A B Promoções e Produções Artísticas e Gravadora – EIRELI, representante do cantor Amado Batista

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O Acre.com.br consultou um procurador sobre o prazo de 24horas, e este afirmou que “Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto, e não em dias úteis, esta é a regra do art.132, parágrafo quarto, do Código Civil de 2002“, esclareceu.

Estima-se que a prefeitura não cumpriu o prazo de 24 horas, haja vista a ausência de juntada dentro do procedimento ministerial. 

O MP já previa que a prefeitura fosse descumprir o prazo, por isso, no próprio ofício encaminhado à prefeitura, o promotor destacou “ADVIRTO que a omissão na resposta poderá implicar em medidas judiciais (ação ordinária de obrigação de não fazer, com pedido liminar), sem prejuízo de configurar o DOLO para fins de improbidade administrativa, ex vi do art.10, incisos VII e XII, da Lei nº 8.429/92, a ser apurada em procedimento próprio, face à vedação estampada pelo art.17-D do mesmo diploma, em virtude do caráter sancionatório e repressivo da ação por improbidade administrativa“, destacou.

Estima-se que, em razão do possível descumprimento da prefeitura, não enviando os documentos e informações ao MP, no prazo de 24horas, ações judiciais deverão ser ajuizadas contra a prefeitura, conforme destacado pelo promotor no ofício encaminhado à prefeitura dia 22 (quinta-feira). 

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