Magistratura
Site da Justiça destaca decisão de Juiz que suspendeu eleição para cargo de conselheiros de Tarauacá
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5 anos atrásem
Justiça Acreana destacou a decisão pelo ineditismo e boa técnica jurídica aplicada na apreciação do caso concreto.
Foto de capa: magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga [Reprodução: 02.05.2018, www.tarauaca.ac.gov.br].
Nesta terça-feira, 07, o site do Tribunal de Justiça do Acre divulgou como matéria de capa no seu portal institucional, a decisão do juiz titular da Comarca Cível de Tarauacá, magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, que decretou a suspensão da diplomação e posse dos conselheiros tutelares eleitos em 2019, após constatar uma série de irregularidades e fraude no processo de escolha dos 5 conselheiros.
A decisão, em caráter liminar, foi proferida nos autos nº.0701760-33.2019.8.01.0014, e a Prefeitura Municipal e o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Sr. Allex Sandro De Souza Bispo, deverão cumprir a ordem, sob pena de multa de até R$300.000,00 mil reais, considerando que a aplicação de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para caso de descumprimento da decisão, que deverá ser suportada, limitando sua incidência a 30 (trinta) dias.
Para entender o caso, clique aqui.
Veja a matéria abaixo.
Justiça suspende eleição para cargo de conselheiros em Tarauacá
Liminar de tutela de urgência foi deferida até o julgamento de mérito do presente mandado de segurança.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá deferiu liminar de tutela de urgência suspendendo o processo eleitoral para o cargo de conselheiro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em Tarauacá (AC), para o biênio 2020/2024. Na liminar, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (fls. 45 e 46), desta terça-feira, 7, o magistrado Guilherme Fraga ainda determina a suspensão da diplomação dos eleitos até o julgamento de mérito do mandado de segurança.
A eleição ocorreu em 6 de outubro de 2019, e no dia do pleito, segundo os impetrantes, observou-se diversas irregularidades em desconformidade com o regido pelo edital, ocorrendo insegurança no processo eleitoral de votação.
Ao assinar a liminar, o juiz de Direito enfatizou que as provas são robustas colocando em cheque a lisura do processo eleitoral e prejuízos aos concorrentes ao cargo contrariando as regras expressas no edital.
“Na verdade, verifica-se que os membros das mesas receptores de votos, foram omissos ou coniventes com a prática irregular de não exigir a assinatura da pessoa que votou, tornando-se os candidatos vitimas de um ato ilegal praticado pelos agentes envolvidos na eleição que tomaram conhecimento do fato e não adotaram as devidas providencias, bem como, o Município de Tarauacá e o representante do Ministério que era o Órgão responsável para zelar pela licitudes da Eleição. Tais condutas colidem frontalmente com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da moralidade da administração pública, previsto no art. 5º e 37 da CF”, diz trecho da liminar.
O magistrado determinou também que mantenham-se no cargo os atuais conselheiros até o julgamento final ou efetivação de nova eleição. Foi estipulada multa diária no valor de R$ 10 (dez mil reais) para caso de descumprimento da decisão a ser suportado pelos impetrados, limitando sua incidência a 30 (trinta) dias.
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JUSTIÇA
No Acre, novos juízes substitutos escolhem unidades judiciárias onde irão atuar
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2 anos atrásem
14 de março de 2023Escolhas foram feitas em reunião realizada na manhã desta segunda-feira, 13, na Escola do Poder Judiciário (Esjud), com a participação remota da presidente do TJAC e do presidente em exercício
A Corregedoria-Geral da Justiça (COGER) do Tribunal de Justiça do Acre realizou, na manhã desta segunda-feira, 13, reunião com os juízes substitutos aprovados no último processo seletivo realizado pelo Poder Judiciário do Estado do Acre, para definir as unidades judiciárias em que os magistrados irão desempenhar suas funções
Participaram da reunião a presidente do TJAC, desembargadora Regina Ferrari (de forma remota); o desembargador-presidente em exercício, Luís Camolez; o corregedor-geral da Justiça, desembargador Samoel Evangelista; o diretor da Escola do Poder Judiciário, desembargador Elcio Mendes; além dos desembargadores Laudivon Nogueira e Roberto Barros, ambos membros da 1ª Câmara Cível.
O ato também foi prestigiado pelas juízas de Direito Louise Santana (diretora de prerrogativas da Associação de Magistrados do Acre); Zenice Mota (auxiliar da Presidência do TJAC); bem como pelo juiz de Direito Alex Oivane (auxiliar da COGER); entre vários outros que participaram remotamente, via Google Meet.
De forma inédita no Poder Judiciário acreano, os magistrados substitutos puderam escolher as unidades onde desempenharão as funções, no interior do estado, em comarcas que aguardavam a nomeação de um juiz de Direito. A escolha se deu por ordem de classificação no processo seletivo, cabendo aos magistrados substitutos declinar a escolha perante os demais.
Na ocasião, a presidente do TJAC, desembargadora Regina Ferrari, se referiu aos novos magistrados substitutos, que agora aguardam somente a publicação dos provimentos para assumirem as comarcas do interior, como “soldados, guerreiros que vão assumir o front”.
“A Administração estará coesa e unida junto com nossos juízes, para darmos seguimento à prestação jurisdicional, que necessita de um esforço único – e da união de esforços – para que possamos atingir melhores resultados. Temos a fé e a certeza de que o nosso TJAC se tornará o Tribunal mais produtivo, pois desde há muito estávamos esperando por vocês. Como disse Barack Obama, ‘nós somos aqueles a quem estávamos esperando’. Tomemos a nossa parte e façamos o melhor para os nossos cidadãos. Eu conto com o melhor de cada uma das senhoras e dos senhores”, disse a presidente do TJAC.
O desembargador-presidente em exercício Luís Camolez, por sua vez, conversou com os novos juízes de Direito substitutos do TJAC sobre a experiência de viver nos municípios do interior do Acre, a diferença entre o tecido social da magistratura e o mero acúmulo de conhecimentos jurídicos e conclamou os magistrados substitutos a não terem receio de ocupar suas funções e lugares nas sociedades que os aguardam.
“O interior tem sua própria sabedoria. Não tenham receio de se aproximar das pessoas. O interior é como um laboratório. Lá vocês vão ver a extensão da decisão de vocês, porque lá vocês vão encontrar as pessoas na rua. (…) É importante que vocês tenham esse contato com a comunidade. Julgar de acordo com o Direito não é difícil, todos nós somos habilitados. Agora fazer Justiça não está nos livros. Você só faz Justiça quando está inserido na sua comunidade. E como você está inserido na sua comunidade? Somente morando naquele local”, explicou Luís Camolez.
O corregedor-geral da Justiça, o desembargador Samoel Evangelista, destacou que com a chegada dos novos magistrados substitutos às suas respectivas comarcas não haverá mais unidades sem juízes de Direito no Estado do Acre, o que representa um importante avanço para a Administração.
“A Administração poderia ter feito essa designação, mas resolveu fazer essa liberalidade, permitir, em nome da transparência, que cada um, seguindo a ordem de classificação no concurso, fizesse a sua escolha. São alguns critérios que a Administração levou em conta. O primeiro deles é que nós queremos colocar um juiz em cada unidade vaga no nosso estado. A partir da chegada dos colegas nas unidades, todas as unidades terão juízes”, disse.
Já o diretor da Escola do Poder Judiciário, o desembargador Elcio Mendes, falou aos novos juízes substitutos que eles irão viver, no interior, muito provavelmente, “os melhores anos de suas vidas como juízes”. Para o magistrado, o rompimento momentâneo de laços com a capital Rio Branco pode – e deve – ser visto como uma experiência rica e interessante para aqueles que, em breve, irão assumir suas funções em comarcas que vão de Assis Brasil a Mâncio Lima, passando por Epitaciolândia e Tarauacá.
“É um passo muito importante de vida. O que você constrói é para você, não para os outros. Nós nos preocupamos muito em mostrar para os outros. Então, eu espero que nessa construção que vai começar, isso a partir de agora, o que estiver ao alcance da Esjud para apoiá-los, nós vamos fazê-lo. A Escola fornecerá o espaço para vocês poderem fazer esses despachos, essas decisões que vocês vão precisar no dia a dia e também nos atos instrutórios, caso necessário”, afirmou o desembargador Elcio Mendes
O presidente da 1ª Câmara Cível do TJAC, desembargador Roberto Barros, resumiu as falas dos colegas magistrados e assinalou que os provimentos serão tão importantes para o Poder Judiciário acreano quanto para história de vida de cada um dos novos juízes de Direito substitutos.
“É um ato muito importante para o Tribunal e muito importante para cada um de vocês. Sintam-se apoiados. No que precisarem estaremos aqui. Aproveitem o melhor da vida, como o desembargador Elcio disse. Se precisarem dialogar conosco, estaremos aqui. Que Deus esteja convosco”, falou.
A diretora de prerrogativas da Asmac, a juíza de Direito Louise Santana, afirmou acreditar no potencial da nova turma de magistrados substitutos do TJAC, a quem desejou êxito e boa sorte. “Aqui eu realizei meu sonho. Não percam o brilho no olhar, não deixem de acreditar. Os senhores aprenderão com os servidores, mas aprenderão também com a comunidade. Tive a oportunidade, desembargadores, de estar com eles no nosso módulo da Escola Judicial e posso atestar que são pessoas competentíssimas, pessoas muito especiais e que abrilhantarão o nosso Poder Judiciário”.
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A Associação dos Magistrados do Acre – ASMAC, entidade de utilidade pública, perplexa com as ofensas proferidas pelo advogado DENVER MAC DONALD PEREIRA DE VASCONCELOS contra magistrada no livre e escorreito exercício da atividade judicial, vem a público:
- REPUDIAR com veemência a destemperança da manifestação do advogado, incompatível com os padrões de ética e cordialidade construídos pela magistratura e pela advocacia no Estado do Acre;
- ENFATIZAR que, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a liberdade de expressão “deve ser balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade, não pode ser usada como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas e não pode ser confundida com “impunidade para agressão” (Inquérito 4.781-DF, Alexandre de Moraes, excertos de decisão interlocutória prolatada em 31 de julho de 2020);
- INFORMAR que serão adotadas providências administrativas, cíveis e criminais, em razão da diferenciada gravidade da situação.
Rio Branco-AC, 24 de fevereiro de 2022
Maria Rosinete dos Reis Silva
Juíza Presidente da ASMAC
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BOM EXEMPLO
Magistrada Ivete Tabalipa alcança Entrância Final
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3 anos atrásem
28 de julho de 2021Ela, que foi promovida pelo critério de antiguidade, assumirá a titularidade da 1ª Vara Criminal de Cruzeiro do Sul. Acre é dos poucos estados que têm Entrância Final na Capital e no Interior.
A Presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Waldirene Cordeiro, fez publicar no DJe desta segunda-feira, 26, portaria que promove, por antiguidade, ao cargo de juiz de Direito titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul, a magistrada Ivete Tabaliba.
A Portaria n° 1523/2021, que consta no Diário da Justiça eletrônico n° 6.879, instrumento de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos judiciais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Acre.
A normativa formaliza o resultado do Processo Administrativo nº 0100695-26.2021.8.01.0000, do Colegiado Pleno Administrativo de desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre.
Na prática, a juíza de Direito Ivete Tabalipa alcançou um marco de grande importância na carreira da magistratura: a Entrância Final. Ela deixa a titularidade da Vara Única da Comarca de Porto Acre, onde atuou desde 2017. Antes a magistrada também havia exercido o cargo na Comarca de Capixaba.
O Acre é um dos poucos estados em que a Entrância Final é na Capital e também no Interior, o que acelera a carreira e permite que juízes possam permanecer no interior sem perder as promoções, como acontece na maioria dos estados.
O que é Entrância?
Entrância é a classificação da cidade de acordo com critérios de população, economia, quantidade de processos, entre outros. É um critério móvel, portanto.
Uma cidade pode ser sede de uma Comarca de Entrância Inicial, que depois pode ser elevada para Entrância Final e vice-versa.
As cidades de Xapuri e Plácido de Castro já foram sedes de Comarcas de Entrância Final, com duas unidades. Hoje são unidades de Entrância Inicial.
Já Feijó e Tarauacá, por exemplo, fizeram o sentido inverso. As Comarcas de Entrância Inicial que os municípios sediam foram elevadas para Comarcas de Entrância Final.
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