Duda Monteiro de Barros
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a julgar, na próxima sexta-feira, 15, um recurso sobre a presença de símbolos religiosos, como crucifixos e imagens, em órgãos do Estado, especialmente aqueles destinados ao atendimento ao público. A questão envolve o equilíbrio entre o direito à liberdade religiosa e o princípio do Estado laico, que exige a neutralidade do poder público em relação às diferentes religiões.
O caso foi iniciado por uma ação do Ministério Público Federal (MPF) contra a exibição de símbolos religiosos em repartições públicas da União em São Paulo. O MPF argumenta que esses símbolos podem constranger cidadãos que não compartilham da mesma fé. No entanto, a Justiça Federal e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nas instâncias anteriores, decidiram que a presença dos símbolos não fere a laicidade do Estado, considerando que esses objetos refletem a história cultural e religiosa do Brasil. A decisão terá repercussão geral e servirá de precedente para casos em instâncias inferiores da Justiça.