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Supremo Tribunal Federal reconhece que demissões do Deracre em 2017 foram ilegais

A história é a seguinte. Como parte de um acordo com a Justiça do Trabalho, o governo do Acre demitiu no final do ano de 2017, 42 servidores do Deracre que haviam sido contratados após a Constituição de 1988 sem concurso público.

Ocorre que os servidores demitidos nunca aceitaram a dispensa do trabalho após anos de serviço prestado e procuram a justiça.



Cerca de 24 dos 42 servidores demitidos contrataram uma banca de advogados que entrou com um Mandado de Segurança buscando a reintegração aos cargos, uma vez que segundo a defesa, as demissões não foram procedidas de processo administrativo.

Depois de perder a ação no primeiro grau e no Tribunal de Justiça, a defesa recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A novidade é que o Ministro do STF Luís Roberto Barroso reconheceu que a demissão foi ilegal exatamente em virtude da ausência do processo administrativo.

A volta ao trabalho dos 24 ex-servidores que ganharam o direito de voltar aos seus empregos é uma questão de tempo, segundo a defesa. “Sendo respondido os embargos, a decisão vai ser complementada e deve constar o prazo para o seu cumprimento”, afirma Armando Dantas Júnior, advogado do caso.

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