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Suspensão da CNH: quais são as mudanças que você precisa saber?

A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Aliás, ela é uma das mais rígidas, já que implica na perda temporária do direito de dirigir.

Neste ano, entram em vigor alterações nessa penalidade, estabelecidas pela Lei 14.071, de outubro de 2020, também chamada de “Nova Lei de Trânsito”. Você está por dentro dessas modificações?



Com as mudanças, que entram em vigor a partir de abril de 2021, o atual limite de pontos na CNH será alterado.

Siga a leitura deste artigo até o final e mantenha-se informado sobre a Suspensão da CNH e suas novas regras!

Suspensão da CNH na Nova Lei de Trânsito: o que muda?

A suspensão da CNH é uma penalidade que consta no artigo 265 do CTB. De acordo com este artigo, um condutor é penalizado com essa suspensão se:

– Cometer uma das infrações autossuspensivas

– Exceder o limite de pontos permitido na CNH

A Nova Lei de Trânsito, ou melhor, a Lei 14.071/2020 altera essa segunda opção, isto é, a suspensão da CNH pelo excesso de pontos acumulados. Pelas normas vigentes hoje no Brasil, esse limite é de 20 pontos.

Isso significa que o motorista que acumular 20 pontos ou mais em sua CNH, durante um período igual ou menor que um ano, terá o seu direito de dirigir suspenso. Com a Nova Lei, o limite passa a depender de quantas infrações gravíssimas foram cometidas.

Lei 14.071/2020: qual é o novo limite de pontos?

Você viu, no tópico anterior, que a Lei 14.071/2020 altera o número de pontos que levam à suspensão do direito de dirigir. Viu, ainda, que o limite permitido deixa de ser fixo e dependerá, agora, das infrações gravíssimas cometidas.

Pela Nova Lei, o limite de pontos na CNH será de:

– 40 pontos, se o condutor não cometeu nenhuma infração gravíssima;

– 30 pontos, se o condutor cometeu uma única infração gravíssima;

– 20 pontos, se o condutor cometeu duas ou mais infrações gravíssimas.

A regra é válida para todos os motoristas, com exceção daqueles que têm o EAR – Exerce Atividade Remunerada – no documento de habilitação, isto é, que utilizam o veículo para fins profissionais: taxistas, motoristas de aplicativos, de ônibus, caminhoneiros, entre outros.

Para esses motoristas, o limite é fixo e será sempre de 40 pontos, independentemente de quantas infrações gravíssimas foram cometidas por eles no intervalo de 12 meses.

O que muda, então, para a Suspensão da CNH? Quando a Nova Lei entrar em vigor, essa penalidade será aplicada considerando os novos limites de pontos e não mais os 20 pontos fixos como é agora.

Atenção: Importante dizer que os pontos continuam expirando depois do período de um ano.

Suspensão da CNH: o que é na prática?

Para entender essa penalidade, é interessante saber como funciona o processo para se tornar um condutor habilitado no nosso país. Se você é um deles, passou pelas etapas obrigatórias para tirar a primeira habilitação.

Bem, quando alguém termina todas essas etapas (pagamento de taxas, aulas teóricas e práticas, exames médicos e avaliações teórica e prática), o Estado concede o direito de dirigir veículos automotores.

Os condutores penalizados com a suspensão da CNH perdem temporariamente esse direito e, durante o prazo de suspensão estabelecido, permanecem proibidos de conduzir veículos.

Para reaver esse direito, o motorista deve:

– Realizar o pagamento de taxas pendentes, como as multas

– Fazer o Curso de Reciclagem

– Ser aprovado no exame final após o Curso de Reciclagem

– Cumprir o prazo de suspensão

Após essas etapas, o condutor recupera o seu direito de dirigir e a sua CNH.

Recursos de Suspensão da CNH: o que muda?

As alterações na CNH, especificamente no limite de pontos permitidos, passam a valer a partir do dia 13 de abril de 2021. Com as novidades, alguns condutores têm dúvidas sobre o processo de recurso: afinal, ainda será possível recorrer da suspensão?

Sim. Recorrer de multas e outras penalidades, como a suspensão da CNH, é um direito dos brasileiros e isso permanece inalterado, mesmo com as modificações trazidas pela Nova Lei.

Os passos para recorrer são os seguintes:

– A Defesa Prévia

– O recurso em primeira instância (se a Defesa foi negada)

– O recurso em segunda instância (se o recurso anterior foi negado)

Para recorrer e ter sucesso nesse recurso, estar atento aos prazos, que são informados nas notificações, e elaborar um recurso objetivo e sólido são ações centrais.

 

Como você viu neste artigo, a Suspensão a CNH é um dos pontos que serão alterados pela Lei 14.071/2020, conhecida popularmente como Nova Lei de Trânsito.

Ainda que o limite de pontos aumente, é fundamental obedecer às normas vigentes e zelar pela sua segurança e pela segurança dos demais.

 

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).



A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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