Nesta terça-feira, 19.09, acontece na Câmara Municipal de Tarauacá a sessão plenária onde os vereadores apreciarão um pedido de impeachment contra a Excelentíssima Senhora Prefeita do município.
O procedimento deve observar o Decreto-Lei nº. 201/1967, tendo em vista que a legislação do Estado do Acre nada prevê sobre impeachment.
Pela Lei, Art. 5º, inciso II, a Comissão Processante deverá ser constituída por três Vereadores, que serão obrigatoriamente sorteados, e não escolhidos. O que – conforme documentos obtidos pela Reportagem do Acre.com.br – não aconteceu. Pois os escolhidos, na sessão que recebeu a denúncia, foram deliberadamente escolhidos, e não sorteados, como determina o Art. 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº. 201/1967.
Quer dizer, o Presidente da Comissão Processante vereador Lauro Benigno (PC do B), o relator José Gomes “Raquel” (PT) e o membro Diógenes Fernandes “Dólar” (PSD), foram escolhidos e não sorteados, o que, pra início de conversa, torna o procedimento de impeachment anulável pela via judicial.
Com a formação da Comissão Processante, a Excelentíssima Senhora Prefeita teve o prazo de dez dias após sua notificação pessoal para apresentar defesa prévia, por escrito, indicar provas e arrolar testemunhas. O que foi feito por sua assessoria jurídica dentro do prazo que prevê a lei (10 dias).
Ocorre que, nesta terça-feira, 19.09, a Comissão Processante emitirá um parecer, através do seu Relator, no caso, o vereador José Gomes “Raquel” (PT), opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, cujo parecer, neste caso, será submetido ao Plenário da Câmara Municipal de Tarauacá.
É neste ponto que entra o ‘capitão do mato’, encarregado do Excelentíssimo Senhor Governador Tião Viana (PT). O Sr. Cesario Campelo Braga.
Para ‘azar’ do Relator do impeachment vereador José Gomes de Sousa (PT), o ‘capitão do mato’ deverá acompanhar a sessão, a leitura do relatório e seu voto. O vereador estar na mira do encarregado.
Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento da Excelentíssima Senhora Prefeita e inquirição das testemunhas indicadas.
O procedimento vai longe, poderá sofrer intervenção judicial, ou poderá ser arquivado nesta terça-feira, 19.09.