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Tire suas dúvidas sobre a Lei Maria da Penha; veja

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1- Por que a Lei nº 11.340/2006, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, é chamada “Lei Maria da Penha”?
A Lei Maria da Penha recebeu esse nome em homenagem à biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que, após ter sofrido duas tentativas de homicídio por seu marido, lutou para a criação de uma lei que contribuísse para a diminuição da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Na primeira tentativa, Marco Antônio Heredia deu um tiro em Maria da Penha e ela ficou paraplégica. Na segunda vez, Marco Antônio tentou eletrocutá-la durante o banho.
Em 1998, o Centro para a Justiça e o Direito Internacional e o Comitê Latino-americano do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher, juntamente com Maria da Penha Maia Fernandes, com o apoio de ONGs brasileiras, encaminharam petição, contra o Estado Brasileiro, à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da OEA, sob a alegação de que, passados 15 anos da agressão, ainda não havia uma decisão final de condenação pelos tribunais nacionais e o agressor ainda se encontrava em liberdade.
No ano de 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em seu Relatório nº 54/01, responsabilizou o Estado Brasileiro por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra mulheres. Uma das punições foi a recomendação para que fosse criada uma legislação adequada a esse tipo de violência.
O Caso Maria da Penha nº 12.051 foi o primeiro caso de aplicação da Convenção de Belém do Pará.
O agressor demorou a ser julgado e, quando condenado, ficou apenas dois anos na prisão, demonstrando o descaso com que era tratado este tipo de violência.
Com a entrada da Lei nº 11.340/2006 pretendeu-se mudar essa situação, criando mecanismos mais rigorosos para se coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
2- Que tipo de violência é combatida pela “Lei Maria da Penha”?
Qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial à mulher, independentemente de sua classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião.
A violência pode ocorrer:
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
3 – Quais são os tipos de violência doméstica?
Violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
Violência psicológica: qualquer conduta que cause a mulher dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Violência sexual: qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
Violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da mulher, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
Violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
4 – O que fazer no caso de ser vítima de violência doméstica ou familiar?
A mulher deverá procurar a delegacia de polícia mais perto de sua casa para registrar uma ocorrência policial. Se preferir, pode se dirigir a uma Delegacia Especializada de Defesa da Mulher.
Pode entrar em contato com a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, de forma gratuita, de qualquer localidade em território nacional, 24 horas por dia, inclusive feriados e finais de semana. Pode também telefonar para a Polícia Militar, no telefone 190, e para a Polícia Civil, no 197.
Havendo necessidade de atendimento médico, pode telefonar para o SAMU, no 192.
Após o registro da ocorrência, pode procurar atendimento em diversos órgãos, cujos telefones estão disponibilizados no item “Centros de Ajuda”. São eles:
- Delegacias de Polícia, principalmente as Especializadas na Defesa da Mulher;
- Defensoria Pública;
- Ministério Público;
- Centros e casas de atendimento;
- Casas-abrigo;
- ONGs e associações em defesa da mulher etc.
5- Quem pode ser considerado agressor pela “Lei Maria da Penha”?
É dever de todos, especialmente dos mais próximos, que acompanham o sofrimento da vítima, denunciar o caso à polícia, ao Ministério Público, à Justiça ou outro órgão de proteção às mulheres.
Em alguns casos, o processo penal pode depender de representação da mulher ofendida, mas em casos mais graves, a ação penal é pública incondicionada, ou seja, independe da vontade da vítima. Mesmo nos casos em que o processo penal depende da representação da mulher, a denúncia pode ser feita por qualquer pessoa, a fim de repelir a continuidade da agressão.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIn nº 4.424/DF, estabeleceu que, nos casos de lesão corporal no âmbito doméstico, seja leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa, a ação penal é sempre pública incondicionada, ou seja, independe da vontade da vítima.
6- Quem pode denunciar a prática de violência contra a mulher?
É dever de todos, especialmente dos mais próximos, que acompanham o sofrimento da vítima, denunciar o caso à polícia, ao Ministério Público, à Justiça ou outro órgão de proteção às mulheres.
Em alguns casos, o processo penal pode depender de representação da mulher ofendida, mas em casos mais graves, a ação penal é pública incondicionada, ou seja, independe da vontade da vítima. Mesmo nos casos em que o processo penal depende da representação da mulher, a denúncia pode ser feita por qualquer pessoa, a fim de repelir a continuidade da agressão.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIn nº 4.424/DF, estabeleceu que, nos casos de lesão corporal no âmbito doméstico, seja leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa, a ação penal é sempre pública incondicionada, ou seja, independe da vontade da vítima.
7- Em caso de separação, divórcio, etc. que acontece com o processo por agressão à mulher?
Em caso de ajuizamento de processos de família (separação, divórcio, guarda, alimentos etc). A Lei Maria da Penha prevê tanto a aplicação de medidas criminais, como a realização do processo criminal, aplicação de penas e prisão do agressor, como medidas cíveis, como o afastamento do lar, pagamento de pensão etc.
Os processos de família, como separação, divórcio, guarda e alimentos, correm nas Varas de Família e não nas Varas Criminais que cuidam dos processos da Lei Maria da Penha. O que o Juiz de Família decide prevalece sobre as medidas de urgência concedidas pelos Juízes Criminais. Por exemplo, a decisão do Juiz de Família sobre a pensão alimentícia prevalece sobre os alimentos fixados em medida de urgência pelo Juiz Criminal na aplicação da Lei Maria da Penha.
8- Quais as principais inovações da Lei Maria da Penha?
- Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Estabelece as formas de violência doméstica ou familiar contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
- Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião.
- Determina que, nos casos de ação penal pública condicionada a representação, a mulher somente poderá se retratar da representação perante o juiz, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
- Ficam proibidas as penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
- A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
- A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
- Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado a hipótese de concessão de medida protetiva.
- É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado.
- Altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.
- Altera a Lei de Execuções Penais para permitir o juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
- Retira dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher, impedindo qualquer tipo de conciliação, a aplicação da composição civil dos danos, transação penal e suspensão condicional do processo nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher (até mesmo quando consubstancia contravenção penal)
- Determina a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesse caso, será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e o julgamento dessas causas.
- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIn n. 4.424/DF, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, deu interpretação conforme aos arts. 12, I, 16 e 41 da Lei nº 11.340/2006, estabelecendo que, nos casos de lesão corporal no âmbito doméstico, seja leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa, a ação penal é sempre pública incondicionada. Diante da posição firmada pelo Pretório Excelso, o disposto no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 não tem aplicação aos delitos de lesão corporal, ficando superado, nesse caso, qualquer debate acerca da necessidade de realização de audiência específica para oportunizar a renúncia da representação oferecida pela vítima. No entanto, ainda existem outros crimes praticados contra a mulher mediante violência doméstica e familiar em que a ação é condicionada a representação, como no caso da ameaça (art. 147, parágrafo único, do Código Penal).
9- Por que as mulheres permanecem tanto tempo em uma relação violenta?
Existem muitos fatores que podem contribuir para que uma mulher tolere a situação de violência doméstica ou familiar, dentre eles:
- Risco de rompimento da relação.
- Medo de que o parceiro cumpra as ameaças de morte ou suicídio.
- Vergonha e medo de procurar ajuda.
- Sensação de fracasso e culpa na escolha do par amoroso.
- Receio de sofrer discriminação e preconceito.
- Esperança que o comportamento do parceiro mude, de que ela possa ajudar ou de um tratamento milagroso.
- Isolamento da vítima, que se vê sem uma rede de apoio adequada (família, trabalho e suporte dos serviços públicos).
- Despreparo da sociedade, das próprias famílias e dos serviços públicos para tratar esse tipo de violência.
- Obstáculos que impedem o rompimento (disputa pela guarda dos filhos, boicote de pensões alimentícias, chantagens e ameaças).
- Dependência econômica de algumas mulheres em relação a seus parceiros, bem como falta de qualificação profissional e escolar.
- Fundamentalismo ou impedimentos de cunho religioso.
- tilde;o com a situação dos filhos, caso se separe do companheiro.
- “Esses e outros fatores explicam a dificuldade encontrada pela mulher que deseja se proteger de uma situação violenta. É um longo caminho a ser percorrido e que deve partir, inicialmente, de uma resolução interna, refletida e pensada. É uma decisão que demanda preparo emocional, econômico e apoio social.”
Fonte: Cartilha dos Ministérios Públicos Estaduais e da União. Apud cit.)
10- Há medidas de assistência à mulher vítima de violência de violência doméstica ou familiar?
As mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, muitas vezes, dependem financeiramente de seus maridos, companheiros, pais, avôs, que também são seus agressores. Diante disso o art. 9º da Lei Maria da Penha prevê que:
- O juiz poderá determinar, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal. Ex: Bolsa Família, programas de cesta básica, vaga nas escolas e creches etc.
- Para as mulheres que trabalham, o juiz poderá determinar: I – acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta; II – manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
- Para a mulher vítima de violência sexual, será garantido o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.
11- Alguns mitos e fatos sobre violência doméstica.
– “A violência doméstica só ocorre esporadicamente.”
A cada 15 segundos, uma mulher é agredida no Brasil.
– “Roupa suja se lava em casa.”
Enquanto o problema não for encarado como de saúde pública, os cofres governamentais continuarão a ser onerados com aposentadorias precoces, licenças médicas, consultas e internações. Os índices de delinqüência juvenil e repetência escolar continuarão altos e as mulheres continuarão a serem mortas.
– “A violência doméstica só acontece em famílias de baixa renda.”
A violência é o fenômeno mais democrático que existe, não faz distinções de classe econômica, etnia ou cultura.
– “As mulheres apanham porque gostam ou porque provocam.”
Quem vive a violência gasta a maior parte do seu tempo tentando evitá-la, protegendo-se e as suas filhas e filhos. As mulheres ficam do lado dos agressores para preservar a relação, jamais para manter a violência.
– “A violência só acontece nas famílias problemáticas.”
A violência acontece em qualquer tipo de família, inclusive naquelas que são consideradas modelo.
– “Os agressores não sabem controlar suas emoções.”
Se fosse assim, os agressores agrediriam também seus chefes, colegas de trabalho e outros familiares, e não apenas a esposa, filhas e filhos.
– “Se a situação fosse tão grave, as vítimas abandonariam logo seus agressores.”
Grande parte dos assassinatos de mulheres ocorre na fase em que elas estão tentando se separar dos agressores. Algumas mulheres, após a agressão, desenvolvem sensação de impotência e ficam paralisadas, se sentindo incapazes de reagir e escapar.
– “É fácil identificar o tipo de mulher que apanha.”
Como já foi dito, a violência pode acontecer com qualquer pessoa. Qualquer mulher, em algum período de sua vida, pode se envolver neste tipo de violência.
– “A violência doméstica vem de problemas com o álcool, drogas ou doenças mentais.”
Muitos homens agridem suas mulheres sem que apresentem qualquer um desses fatores.
(Fonte: Cartilha dos Ministérios Públicos Estaduais e da União. “O Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher: Uma Construção Coletiva”. Organizadora: Coutinho, Rúbian Corrêa (MPGO). Pareceria do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, do Grupo Nacional de Direitos Humanos, da Comissão Permanente de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (COPEVID) e do Ministério Público do Estado de Mato Grosso)
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Fernando Padula: Escolas vulneráveis terão gestão privada – 30/01/2025 – Educação

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29 de janeiro de 2025 Isabela Palhares
Mesmo sendo um dos pontos mais frágeis da campanha de reeleição de Ricardo Nunes (MDB), a queda de desempenho de ensino na rede municipal de São Paulo não abalou a confiança do prefeito em seu secretário de Educação, Fernando Padula.
Um dos poucos secretários a ser mantido no cargo no novo mandato, Padula, no entanto, foi cobrado pelo prefeito a melhorar os resultados educacionais da mais rica cidade do país. Uma avaliação do MEC (Ministério da Educação) mostrou que apenas 37,9% dos estudantes de 7 anos da rede paulistana estavam alfabetizados em 2023 —desempenho muito abaixo da média das escolas públicas do país, que tinham 56% das crianças alfabetizadas nessa idade.
O Ideb, principal termômetro da educação brasileira, também registrou piora de desempenho da rede municipal de São Paulo nos anos iniciais do ensino fundamental (do 1º ao 5º ano). O indicador caiu de 5,7, em 2021, para 5,6 no ano passado. Em 2019, antes da pandemia, a média era 6.
Com esse resultado, São Paulo ficou abaixo da média nacional das escolas públicas —que foi de 5,7— e atrás de capitais como Rio Branco (AC), Teresina (PI), Palmas (TO) e Boa Vista (RR).
“Esse é o nosso grande desafio. É o foco do prefeito na área da educação e será o meu também: a melhoria da aprendizagem”, disse o secretário em entrevista à Folha nesta quarta-feira (29).
Padula disse que vai entregar os compromissos assumidos pelo prefeito: levar a gestão privada para as escolas mais vulneráveis do município e universalizar o tempo integral para as turmas de pré-escola (que atendem as crianças de 4 e 5 anos) e do 1º e 2º ano do ensino fundamental até o fim de 2028.
“A gente precisa de alternativas para virar o jogo dos maus resultados que São Paulo vem apresentando. Então, eu vou buscar alternativas. Não pode ter preconceito e não tentar”, disse o secretário.
Padula não informou um prazo para apresentar a proposta de parceria público privada para as escolas. Disse apenas que os contratos não serão firmados neste ano, já que a prefeitura ainda está fazendo um estudo jurídico sobre o tema.
Leia a seguir os principais trechos da entrevista.
Resultados educacionais ruins
A melhoria da aprendizagem é o foco do prefeito e para mim também. Por isso, eu defini três metas para os próximos quatro anos: melhorar a alfabetização, garantir a aprendizagem adequada para cada etapa de ensino e a ampliação das matrículas em tempo integral.
É uma grande incógnita até para nós o motivo de a rede paulistana não ir melhor. A piora dos resultados pode ser consequência da pandemia, mas também está ligada à grande vulnerabilidade socioeconômica dos nossos alunos.
É comum a gente receber relatos de diretores de escola falando que a criança saiu da creche com uma fralda e voltou no dia seguinte com a mesma. Ou então de crianças que não tem nem mesmo banheiro em casa. A situação socioeconômica aumenta o desafio, mas não pode ser uma desculpa para não melhorarmos os resultados. Temos que trabalhar com essa realidade.
Nós temos uma rede potente, com profissionais de alta capacidade, diretores engajados, fizemos no ano passado um concurso para professores com prova prática, subimos o valor do piso (de R$ 3.845 para R$ 5.533), aumentamos o recurso para as escolas. Nós temos tudo que é preciso para virar esse jogo.
Gestão privada de escolas municipais
Vamos estudar como fazer e como definir quais serão essas 50 unidades. O prefeito foi eleito com esse compromisso e eu, enquanto secretário, vou pôr de pé esse compromisso.
Essa ideia vem da experiência exitosa que tivemos com o Liceu, lá no centro da cidade e que iria fechar. Nós estabelecemos quais eram as nossas regras, eles aceitaram e o resultado foi excelente.
Nós dissemos que as nossas premissas eram: seguir o protocolo de matrícula da prefeitura (por georreferenciamento), não ter mais alunos pagantes e usar o currículo, os materiais didáticos e uniformes da prefeitura.
Ainda não está definido como vamos escolher essas escolas, se serão as que têm mais baixo rendimento no Ideb ou usar outro critério. Mas vamos fazer uma parceria para que 50 escolas com maior vulnerabilidade sejam atendidas por entidades parceiras, tal como ocorre com o Liceu. Ou seja, uma entidade sem fins lucrativos e com muita experiência em entregar uma educação de qualidade.
A gente precisa de alternativas para virar o jogo dos maus resultados que São Paulo vem apresentando. Então, eu vou buscar alternativas. Não pode ter preconceito e não tentar.
As parcerias já existem na saúde, na cultura. Nem por isso esses serviços deixaram de ser públicos. Por que não na educação? Temos que pôr o aluno em primeiro lugar e não a ideologia corporativa.
Tempo integral
Nós temos o programa São Paulo Integral, que está agora com 93 mil estudantes matriculados em tempo integral. Em 2021, eram apenas 31 mil matrículas. Ou seja, já demos um salto grande e vamos continuar crescendo para alcançar a meta colocada pelo prefeito [em quatro anos, garantir o ensino integral a todos os alunos da pré-escola; até 2023, apenas 11% das crianças de 4 e 5 anos nessa etapa estudavam em período integral].
Nós vamos adotar todas as estratégias possíveis para isso, seja construindo novas unidades ou ampliando as que já existem. Em quatro anos, vamos ter todas as crianças da educação infantil e do ciclo de alfabetização (do 1º e 2º ano do fundamental) estudando sete horas por dia nas nossas escolas.
Alfabetização
No segundo semestre do ano passado, nós iniciamos uma ação de ter professores de apoio para todas as turmas de 2º ano do ensino fundamental e isso foi muito bem aceito pelas escolas. Esse profissional ajuda o professor regente a consolidar a alfabetização das crianças em um ano que é crucial para toda a trajetória escolar.
Então, nós vamos manter esses professores de apoio em todas as turmas de 2º ano. Até porque nós vamos mudar o ciclo de alfabetização na rede municipal, agora os alunos precisam estar alfabetizados até o fim do 2º ano, ou seja, aos 7 anos. Não mais ao fim do 3º ano, como era até então.
Nós já orientamos as escolas de que as crianças precisam estar alfabéticas até o fim do 1º ano e alfabetizadas até o fim do 2º ano. Essa é a régua do país inteiro e nós precisamos seguir.
Bônus por desempenho
Vamos mudar o cálculo do PDE (Prêmio de Desempenho Educacional) para bonificar os professores das escolas que tiverem melhora no desempenho e conseguirem atingir as metas de aprendizagem que forem estipuladas [atualmente, o bônus é calculado pelo resultado da escola na redução de abandono e reprovação de estudantes e na assiduidade do profissional; segundo a prefeitura, desde que o prêmio foi instituído o número de faltas dos professores caiu na rede municipal].
Ainda não definimos como vamos calcular as metas, se será usando o Ideb ou Idep [indicador municipal]. Mas vamos fazer uma mescla de vários critérios para bonificar, vamos continuar premiando os professores com maior assiduidade e também aqueles que conseguiram melhorar o desempenho dos alunos.
Não pode haver mais resistência dos profissionais da educação à avaliação. Nós podemos até discutir como melhorar as avaliações, mas não podemos virar as costas para elas. Nós não resolvemos a febre quebrando o termômetro, é preciso medir para saber em que situação estamos.
O Conselho Municipal de Educação se reuniu para debater como vamos cumprir a lei da proibição do uso de celular na rede municipal e deve aprovar uma deliberação nesta quinta-feira (30). Lei é lei, temos que cumprir.
Na minha opinião, e acredito que seja a de muitos diretores também, é de que o celular não deveria nem ir para a escola. Se houver alguma atividade em que ele é necessário, o professor pode pedir com antecedência para que levem para a escola ou então usar os tablets que estão disponíveis.
Eu acho que a proibição vai ser muito benéfica para a aprendizagem, para a gestão da escola e até mesmo para o aspecto socioemocional dos alunos.
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Saudades do meu gato Dom é um relato sobre a perda e o luto de uma família ao vivenciar a eutanásia de um ente querido quatro patas
Será que a perda de um bichinho de estimação, que você considera como membro da família, tem a mesma importância de outros tipos de luto?
“Eu mesmo conversei com várias pessoas que, mesmo anos depois da perda de seu pet, ainda sonhavam com ele. Isso quer dizer que ainda estavam em processo de luto e sofriam de saudade, mas às vezes tinham vergonha de falar e, por isso, viviam um luto solitário”, relata o autor de Saudades do meu gato Dom, um conto testemunho que, com uma linguagem poética, promete ter efeitos terapêuticos naqueles leitores que também já vivenciaram a perda de um animalzinho que era, na verdade, como um membro da família.
Em Saudades do meu gato Dom, o autor nos apresenta um relato sensível, honesto, realista, mas também poético sobre a perda de Dom, um gato de rua que encontrou um lar acolhedor com Pedro, Ana e Théo. Adotado pela família, Dom se tornou um filho do casal e ganhou um irmãozinho, como acontece, de fato, com muitas famílias contemporâneas ao redor do mundo. Porém, quando diagnosticado com uma doença terminal, a difícil decisão de submetê-lo à eutanásia surgiu, acompanhada pela incerteza e o peso da escolha. Será que esse foi mesmo o melhor caminho? Ou seria mais justo esperar a morte chegar naturalmente, mesmo isso significando mais dor e sofrimento para Dom, que já não tinha mais forças de lutar pela vida? O conto narra essa jornada emocional e ética, mesclando memórias, testemunhos e ficção, de forma sensível e na língua da poesia.
“Inicialmente escrevi esse conto como uma forma de lidar com a dor, como recurso para o processo do luto. Agora, a decisão de publicar veio quando percebi que poderia ajudar outras pessoas que também estão sofrendo com a perda de seu bichinho de estimação, mas acham que seu luto não é legítimo. Ninguém tem vergonho pela dor de perder outro ser humano, mas às vezes tem pelo sofrimento em relação ao luto de um pet querido”, diz Francisco Neto Pereira Pinto, que já havia publicado um outro livro em homenagem a Dom, o conto infantil O gato Dom. Assista ao Booktrailer:
Amar às vezes é deixar partir. Dom se foi
em uma noite de quinta-feira, nublada, sem
estrelas no céu ou lua como testemunhas de
sua morte, que foi sem dor, agonia, sofrimento,
abandono (…)
Dom não voltaria jamais para seus pais, seu
irmão Théo, e não conheceria seu irmãozinho
Ravi, que nasceria quase dois meses depois.
Recebeu uma dose letal de anestésico, entrou
em sono profundo, para não perceber que a
morte, como uma dama branca e com patas de
ferro, o rondava. (Saudades do meu gato Dom, p. 7)
Com uma narrativa acolhedora e imersiva, Saudades do meu gato Dom é uma leitura rápida, porém surpreendente, arrebatadora e terapêutica, prometendo tocar o coração de quem já amou e perdeu um amigo ou um ente querido quatro patas.
FICHA TÉCNICA
Título: Saudades do meu gato Dom
Autor: Francisco Neto Pereira Pinto
Editora: Mercado de Letras
ISBN: 978-85-7591-741-1
Páginas: 32
Preço: R$ 29
Onde comprar: Amazon
Sobre o autor: Francisco Neto Pereira Pinto é professor, escritor e psicanalista. Doutor em Ensino de Língua e Literatura e graduado em Letras – Português / Inglês, leciona no programa de pós-graduação em Linguística e Literatura da Universidade Federal do Norte do Tocantins e nos cursos de Medicina e Direito do Centro Universitário Presidente Antônio Carlos. Membro da Academia de Letras de Araguaína – Acalanto, publicou os livros: “À beira do Araguaia”. “O gato Dom”, “Você vai ganhar um irmãozinho”, e Saudades do meu gato Dom.
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LinkedIn: Francisco Neto Pereira Pinto
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Não queremos apenas a vida vivida, queremos experiências!
Hoje é bastante comum em postagens nas redes sociais, como por exemplo no Instagram, encontrarmos a expressão colecionando experiências, geralmente empregada como legenda para um álbum fotográfico em que cenas tidas como marcantes para aquela pessoa são registradas. A ideia é sublinhar que os momentos vividos se destacam do comum do dia a dia – foram especiais, dignos de um capítulo especial na história do autor da postagem. Mas, o que significa viver uma experiência?
A diferença entre o vivido do dia a dia e uma experiência pode ser visualizada por meio de uma estória muito interessante chamada Uma ideia toda azul, de Marina Colasanti. Esse conto narra a história de um rei que teve uma ideia maravilhosa e completamente azul, algo tão magnífico que poderia transformar o reino. No entanto, o rei estava constantemente ocupado com os afazeres do reino e, por isso, nunca encontrava tempo para se dedicar a essa ideia especial. Ele se ocupava com reuniões, conselhos e tarefas administrativas, sempre adiando o momento de explorar sua ideia azul. Com o passar do tempo, a ideia permaneceu intocada e não realizou seu potencial transformador.
O rei não sentia real prazer com essas tarefas – eram apenas afazeres, nada realmente significativo que outra pessoa não pudesse fazer. No nosso dia a dia qualquer vivência pode se transformar em uma experiência, basta que ela tenha potência suficiente para nos fazer querer falar dela, se ocupar com um real interesse. Para o filósofo Walter Benjamim, a experiência está ligada à ação de transmitir algo a alguém por meio de uma narrativa. Isso acontece, por exemplo, quando um pai deseja transmitir alguma sabedoria a seu filho, contando-lhe uma estória, que pode ser sua ou de seus ancestrais.
Um ponto muito importante para que a experiência ocorra é a disponibilidade de tempo. A experiência não é tarefeira. Como se observa no conto, o rei estava empanturrado de tarefas, e não tinha tempo para dar atenção à sua ideia toda azul. Nesse sentido, a psicanalista Maria Rita Kehl diz que uma vida veloz, em que a gente passa de uma tarefa a outra, sem tempo para digerir o que nos acontece, tem sido o terreno fértil para a depressão. O viver fica mecânico e, assim como rei, a gente não tem tempo de dar atenção ao que nos acontece, e vamos vivendo sem vontade e tempo de contar. Talvez, em um álbum do Instagram, a única coisa que fica sejam mesmo as fotos, porque não tivemos tempo para apreciar o local, de interagir com as pessoas – não tivemos tempo para transformar aquelas vivências em experiências. O registro fica nas redes sociais, mas não na memória, no afeto, no corpo.
Quando a grande estória da nossa vida acabar, será que teremos, de fato, pequenos episódios – experiências de vida, que terão valido a pena viver e contar, ou seja, teremos mesmo colecionado experiências?

Francisco Neto Pereira Pinto
Dr. Francisco Neto Pereira Pinto é Professor Universitário, Psicanalista e Escritor. Autor dos livros À beira do Araguaia; Saudades do meu gato Dom, O Gato Dom e Você vai ganhar um irmãozinho, todos disponíveis na Amazon. @francisconetopereirapinto
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