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TJAC mantém condenação da GEAP Autogestão em Saúde; empresa deverá custear cirurgia de redução das mamas de cliente

Geap ainda pode recorrer da decisão. Paciente foi diagnosticada com escoliose dorsal, mas operadora alega que procedimento é estético. Decisão foi publicada pelo TJ-AC nesta terça (24).

A Justiça do Acre manteve a condenação contra a operadora de plano de saúde Auto Gestão em Saúde (Geap) para que custeie uma cirurgia de mamoplastia reparadora bilateral – redução das mamas – a uma cliente que tenta fazer o procedimento há dois anos.

A Geap ainda pode recorrer da decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), publicada nesta terça-feira (24). A reportagem do G1 tentou contato com a empresa e os advogados que aparecem no processo, mas não obteve sucesso até a publicação desta reportagem.

Nos autos, a operadora alega que o procedimento é estético e por isso não possui cobertura. Porém, o advogado da paciente, que não quis se identificar, Hallen de Noronha Ferreira, afirma que foi confirmado, por meio de laudos médicos, que a mulher possui escoliose dorsal dextroconvexa e que sofreu alterações na coluna vertebral devido às mamas, por isso foi feita a prescrição da cirurgia.

“A empresa não entendeu como um problema de saúde. Ela enfrenta várias dificuldades, sente dores devido aos seios muito grandes, possui laudo e, mesmo assim, teve um direito negado”, lamentou o advogado.

Ferreira destaca ainda que antes de ingressar com um processo judicial, a paciente tentou por um ano um processo administrativo com a Geap, mas a cirurgia foi negada. Conforme a decisão da Justiça, caso a empresa não pague pela cirurgia, pode ser penalizada com multa de R$ 1 mil pelo prazo de 30 dias.

“Entramos com o processo e na primeira instância a liminar foi deferida, mas a empresa recorreu. Após todo esse prazo, saiu agora essa decisão mantendo a condenação. Nisso, o processo já leva dois anos. O plano de saúde ainda pode recorrer e quem sofre com tudo isso é a paciente. Vamos aguardar e ver se eles vão ou não cumprir o prazo determinado”, finaliza. G1Ac.

Atualização:

Da decisão proferida foi interposto, no dia 24/07/18 (terça-feira), Recurso Especial pela empresa GEAP Autogestão em Saúde. Diante do recurso, a sentença condenatória poderá ser reexaminada pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, em Brasília-DF.

Processo nº. 0708944-84.2016.8.01.0001

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