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Trafegar com a viseira do capacete levantada gera multa? Descubra!

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O capacete de segurança é um acessório indispensável para a segurança dos motociclistas.

No art. 244, inciso I do Código de Trânsito brasileiro (CTB), é determinado que todo o condutor de motocicleta, ao trafegar sem o acessório, comete infração de natureza gravíssima.



Logo, ao ser multado, além de arcar com o valor de R$ 293,47 relativo à multa, o motociclista pode ser penalizado com a suspensão da sua CNH, por um período de 2 a 8 meses, e ainda ter seu documento de habilitação recolhido.

Embora os órgãos de trânsito realizem campanhas de conscientização para o uso do capacete de segurança, ainda há, no Brasil, inúmeros registros da infração.

Tendo isso em vista, é importante esclarecer algumas questões referentes ao assunto, como, por exemplo, se levantar a viseira do capacete também configura infração.

Essa é uma dúvida que incomoda muitos condutores de motocicletas, e você, neste texto, terá a oportunidade de saná-la.

Portanto, leia este artigo e descubra se pilotar com a viseira do capacete levantada gera multa.

Não se esqueça, ao final da leitura, de compartilhar este conteúdo com seus amigos em suas redes sociais. Você pode ajudá-los a entender o que a legislação de trânsito determina sobre o assunto.

Entendendo o que a Lei determina

Antes de descobrir se usar o capacete com a viseira levantada gera multa, é preciso entender as mudanças que ocorreram na legislação de trânsito no que diz respeito à utilização desse acessório de segurança.

Digo isso porque, há seis anos, o Código de Trânsito, no art. 244, inciso I, estabelecia como infração gravíssima o ato de conduzir motocicleta com a viseira do capacete levantada.

Logo, o motociclista flagrado com a viseira aberta recebia como penalidade não somente a multa, mas também a suspensão do direito de dirigir.

Todavia, em 2013, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), emitiu a Resolução n° 453, que disciplina sobre o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas.

A referida Resolução estabeleceu parâmetros para o uso do equipamento de proteção, flexibilizando a imposição do art. 244, I, do CTB, referente à viseira dos capacetes de segurança.

Assim, conforme o art. 3º da Resolução, o capacete deve conter viseira, e, em sua ausência, o piloto, obrigatoriamente, deve utilizar óculos de proteção.

De acordo com o §3º do artigo, tanto a viseira quanto os óculos devem estar posicionados de maneira a proteger os olhos do condutor.

À vista disso, nos incisos que seguem o §3º, é determinada a possibilidade de o condutor levantar totalmente a viseira, contanto que a motocicleta esteja imobilizada.

Ou, enquanto estiver em movimento, é permitido, nos capacetes que têm queixeira, que fique uma pequena abertura a fim de garantir a circulação do ar.

A determinação, sobretudo, como você pôde acompanhar, é de que o motorista proteja totalmente a região frontal dos olhos.

Logo, utilizar a viseira entreaberta ou totalmente aberta, enquanto a motocicleta está imobilizada, como no farol, por exemplo, não configura infração de trânsito.

No entanto, é preciso que você fique atento, pois ainda existe a possibilidade de multa. Continue a leitura deste texto, pois, no tópico a seguir, explicarei quando a multa referente às viseiras pode ser aplicada.

Quando o motociclista é autuado

Agora, já é de seu conhecimento os critérios estabelecidos pelo CONTRAN quanto às viseiras dos capacetes de segurança.

Você está ciente, portanto, que se o seu capacete não for dotado de uma viseira, obrigatoriamente, você deverá utilizar óculos de proteção.

Ou, caso o modelo de seu capacete tenha queixeira, é permitido que deixe a viseira entreaberta para a circulação do ar, ou ainda se o veículo estiver imobilizado na via, deixá-la totalmente aberta.

Contudo, é extremamente importante que você saiba que a Resolução n° 453/2013 do CONTRAN, em seu art. 4º, inciso II, estabelece que descumprir o que está estabelecido no art. 3º da Resolução, o qual lemos no tópico anterior, ou utilizar o capacete não fixado na cabeça implica as sanções previstas no art. 169 do CTB.

O art. 169, por sua vez, configura infração, cujas consequências são a multa e a atribuição de 3 pontos à CNH do condutor, o ato de dirigir sem atenção aos cuidados indispensáveis à segurança.

Dessa maneira, se você for flagrado com a viseira totalmente levantada enquanto conduz sua motocicleta, ou com capacete sem viseira e sem os óculos de proteção, você será autuado por cometer uma infração.

Assim, o condutor deverá arcar com o valor de R$ 88,38 e terá 3 pontos adicionados ao seu documento de habilitação.

Contudo, ainda que seja uma pontuação relativamente menor a da multa gravíssima, deve-se sempre evitar o acúmulo de pontos na CNH.

Digo isso, pois, uma vez atingido o total de 20 pontos, no intervalo de 12 meses, o condutor tem a CNH suspensa.

Esta penalidade prevista pelo CTB impede o motorista de conduzir seu veículo por determinado período, que pode variar de 6 meses a 1 ano, e, em caso de reincidência, em um período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos.

Se o condutor utiliza o veículo para exercer sua atividade profissional, ter o documento de habilitação suspenso pode ser um tremendo problema.

Portanto, ainda que seja uma infração de natureza leve, é importante respeitar a legislação.

Dirija com segurança

Muitos condutores questionam as imposições e, até mesmo, as mudanças que ocorrem na legislação de trânsito.

Contudo, é importante sempre ter em mente que tudo o que está estabelecido em lei é para a segurança dos motoristas e de seus passageiros.

O uso da viseira, por exemplo, é uma proteção à visão do condutor, pois impede que insetos e até mesmo poeira entrem em seus olhos e, assim, prejudiquem sua condução.

Portanto, a fim de evitar acidentes, a legislação impõe aos condutores de motocicleta que protejam os olhos, seja com a viseira ou com os óculos de proteção.

Pratique uma direção defensiva e evite transtornos no trânsito.

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Ou, se preferir, envie um e-mail para doutormultas@doutormultas.com.br ou ligue para 0800 6021 543.

É um imenso prazer poder ajudá-lo.

 

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).



A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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