“Quando temos nossos direitos respeitados, passamos a ser mais felizes”, afirma requerente.
O Juízo da Vara de Registros Públicos da Comarca de Rio Branco deferiu o pedido de retificação de registro civil realizado por meio do Processo n° 0703837-88.2018.8.01.0001, assim, a parte autora alterou seu nome e o gênero em sua Certidão de Nascimento. A requerente escolheu e registrou seu novo nome: Elloah.
Por acreditar que possui uma identidade de gênero diferente do sexo designado no nascimento, alterou o documento com o objetivo de que esse esteja em consonância com o que a jovem é, e como se expressa ao mundo.
Entenda o caso
A acadêmica do curso de enfermagem ressaltou ter tido conhecimento que em outra universidade havia um núcleo da Defensoria Pública e lá obteve as orientações jurídicas para consolidar a retificação.
“Depois que reuni a documentação necessária, chegou intimação na minha casa para uma audiência no Fórum do centro e deu tudo certo. A audiência foi em uma terça-feira, na quinta já estava pronta a nova certidão”, conta.
O novo documento garante a cidadania reivindicada pela mulher transexual. “A importância da nova certidão para mim é que acabarão os constrangimentos, os maus olhares e os momentos de infelicidade. A minha sensação é de nascer novamente, vou viver o que não consegui viver antes, porque quando temos nossos direitos respeitados, passamos a ser mais felizes!”, afirma.
Alteração de assentos
A decisão permitiu a averbação do prenome (o sobrenome foi mantido) e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.
“Desde minha puberdade, eu me sentia diferente, parecia que o corpo no qual eu vivia não condizia com minha alma, com meu ser. As vestes masculinas pareciam celas de uma prisão, tudo me sufocava demais, foi então que iniciei a fase de TRANSformação. Comecei a mudar minhas roupas, tomar hormônios e o meu corpo foi mudando, cabelo crescendo, havia nascido outra pessoa. Portanto, o constrangimento maior passou a ser o meu nome, o qual carreguei por 20 anos da minha vida. Ele me sufocou e privou muito. Lembro dos transtornos com lista de chamada da faculdade, atendimento em órgãos públicos, serviços de saúde e até com amigos antigos. Minha vergonha era enorme, não consigo nem explicar o tamanho das frustrações e tristezas dessa fase. Mas, tive que ser forte e hoje estou aqui relatando isso”, compartilhou.
Acesso à saúde para LGBTI +
No pedido inicial, foi postulado ainda que o Juízo encaminhasse um expediente à Secretaria Municipal de Saúde para que a postulante pudesse acessar acompanhamento psicossocial, sem nenhum obstáculo.
O juiz de Direito Edinaldo Muniz, titular da unidade judiciária, também deferiu esse pleito, e o fez tendo em vista especialmente o principio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Em audiência, a jurisdicionada explicou que o pedido se referia principalmente ao atendimento em Unidades de Referência de Atenção Primária (URAPs). “Em outros estados têm núcleos especializados para pessoas trans nas unidades de saúde. Tenho muita vontade de ter um acompanhamento com endocrinologista, por exemplo, que é muito caro, então por isso enfatizei o acesso à saúde”, explicou Elloah.
Atualização Nacional
O Conselho Nacional de Justiça regulamentou na última sexta-feira, 29, a troca de nome e gênero em certidões de nascimento ou casamento de transgêneros. O Provimento n°. 73 prevê que essa alteração pode ser feita em cartório sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de redesignação de sexo, nem de decisão judicial.
O novo passo na regulamentação garante a padronização nacional e segurança jurídica à matéria. Confira mais informações aqui . Por Gecom/TJAc.