“Complexo e mal projetado” : o acórdão, conciso, no que respeita à reforma do ingresso nos estudos de saúde, provém do Tribunal de Contas, que examinou as inúmeras disfunções que os dois novos sectores denominam cursos específicos de acesso à saúde (PASS) e licença com opção de acesso à saúde (L .AS) geraram desde a sua criação, em 2020. Este relatório altamente esperadopublicado na quarta-feira, 11 de dezembro, desempenha o papel de“árbitro” que esperou por dois anos, em vão, conferência de reitores de medicina.
Quatro anos após a reforma, os ministérios de supervisão – ensino superior e saúde – permitiram que um sistema que era demasiado ambicioso, dados os recursos que lhe eram dedicados, ficasse atolado. Segundo Nacer Meddah, presidente da terceira câmara do Tribunal de Contas, os dois ministérios demonstraram “irresponsabilidade” carro “há uma emergência”, declarou ele perante os senadores da comissão de assuntos sociais, durante uma audiência de duas horas na quarta-feira. “O status quo não é mais possível”, ele estimou.
Para travar a espiral de reprovação provocada pelo antigo primeiro ano comum de estudos de saúde (Paces), a reforma de 2020 prevê a possibilidade de continuação dos estudos em caso de reprovação nos exames de final de ano do primeiro ano do PASS ou L. .COMO. No PASS, o programa é voltado para estudos científicos, enquanto no L.AS o aluno de qualquer curso segue formação complementar na faculdade de medicina, o que constitui um “menor” em saúde.
O Tribunal recomenda uma reenquadramento nacional “porque a administração subestimou a autonomia das universidades” que se apropriaram da reforma como desejaram. Defende a criação, no início do ano letivo de 2026, de um ” Pista única “ entrada em estudos de saúde, através de um primeiro ano de licença geral com um «caso maior na saúde”, isto é, um maior volume de ensino científico e um “menor fora da saúde”, a fim de garantir a abertura para outro campo disciplinar.
“Lacunas colossais” entre L.AS
“O objetivo do menor disciplinar e, portanto, a escolha das disciplinas oferecidas, deve estar centrado na reorientação (possíveis alunos) e não na diversificação acadêmica de perfis (desses alunos)que deve passar por outras alavancas »detalha a jurisdição para a qual o L.AS falhou em sua missão inicial.
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