A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada pela Justiça paulista a devolver os valores doados por uma fiel arrependida (R$ 50.271,79) e ainda terá de pagar a ela uma indenização por danos morais de R$ 10 mil.
A decisão foi tomada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo em um processo aberto em 2019.
Na ação, a mulher afirma que frequentava os cultos da Igreja em uma cidade do interior paulista quando os pastores, em meio a uma campanha intitulada “Fogueira Santa”, passaram a lhe pressionar a fazer “sacrifícios” em forma de doações.
Segundo ela disse à Justiça, os pastores da Universal afirmavam que havia a “necessidade” de fazer “o impossível para Deus”, caso contrário não receberia a “bênção”, a “graça” e o “milagre”, ou seja, a “transformação que desejava para a sua vida”.
Quem fizesse os tais “sacrifícios” conseguiria “paz familiar” e “bonança financeira”.
A fiel, que estava desempregada, disse, então, que “sentindo-se pressionada psicologicamente e temendo que algo de ruim pudesse ocorrer”, passou a vender suas roupas e sapatos, copos e taças, além de sacar o valor limite do seu cartão de crédito. Os recursos, contou, foram depositados em um envelope no altar.
Como os pedidos de sacrifício continuaram, ela acabou vendendo também seu carro.
As doações acabaram levando ao fim do seu relacionamento com seu marido, que não concordava com os “sacrifícios”.
Desempregada, devendo os juros do cartão de crédito e sem dinheiro até mesmo para se deslocar para a Universal, a fiel acabou deixando de frequentar os cultos.
“A autora [do processo] percebeu que para a Igreja não basta uma simples doação espontânea, tem que fazer um ‘sacrifício’, no caso dela foi o de dispor de todo o seu patrimônio, além de estraçalhar sua vida conjugal”, afirmou na ação os advogados Flávio Nobre e Rogério Ferreira, que a representam.
Fundada pelo bispo Edir Macedo, a Universal se defendeu no processo afirmando não ter cometido qualquer tipo de coação, e que suas ações se pautam exclusivamente nos ensinamentos bíblicos.
Disse que os pastores “nunca fazem ameaças”, assim como jamais dizem que as doações são “condições para se alcançar alguma glorificação”.
A Igreja ressaltou na ação que a fiel é uma pessoa adulta, alfabetizada e “plenamente capacitada para executar qualquer ato, inclusive as doações realizadas”.
Disse que a “narrativa” feita pela mulher no processo “é totalmente distante da realidade”, sendo feita “com o intuito de supervalorizar uma situação que, na verdade, não ocorreu”.
Os desembargadores do TJ não aceitaram a argumentação.
“Há que se concluir que as quantias entregues, mesmo com o escopo da liberdade de culto e de religião consagrada pela Constituição Federal, exauriram todos os recursos da autora do processo, o que não se pode admitir”, afirmou o desembargador Moreira Viegas, relator do processo.
Ele disse ainda que a entrega de todos os recursos à Igreja por receio da “não salvação”, pelo medo “do que poderia acontecer no campo da espiritualidade”, demonstra que ela sofreu danos morais que justificam o pagamento de indenização por parte da Universal, além da restituição dos valores doados.
A Universal ainda pode recorrer.
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