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EXCLUSIVO: Veículo de fuga utilizado por assassinos do Dr Baba poderá ser liberado; acusados continuam presos

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No depoimento em delegacia, um dos acusados, José Renê do Nascimento Avelino, afirmou que o veículo de fuga pertencia ao compassa Lucas Silva de Oliveira, atualmente preso no Presídio do município de Senador Guiomard.

Foto de capa: Lucas Silva de Oliveira, 29 anos. Inquérito policial afirma que ele conduzia o veículo da fuga, e foi o mentor intelectual do crime. 



O automóvel de marca GM/CELTA 2F LIFE, ano 2006, cor preta, placa KIY1463, que foi utilizado como veículo de fuga pelos criminosos que mataram o médico Rosaldo Firmo de Aguiar França, no dia 27/10/2018, no município de Feijó, poderá ser restituído nos próximos dias ao proprietário R.B.R.

Acontece que o proprietário R.B.R. ajuizou pedido de restituição de coisa apreendida, requerendo que a Justiça criminal de Feijó devolva o veículo. Segundo o advogado do autor, “(..) a despeito da autoria da infração praticada, o Requerente não tem envolvimento algum, e o bem apreendido pertence à Requerente que o adquiriu de forma lícita, conforme fazem prova os documentos inclusos no próprio caderno processual, os quais demonstram a licitude da propriedade“.

E prossegue argumentando “Primeiramente, cumpre esclarecer que o automóvel pertence à Requerente, não havendo que se falar em relação do ilícito penal investigado com a aquisição de referenciado bem. Desta sorte, negar a restituição do bem apreendido seria trazer punição de sobremodo injusta ao Requerente, uma vez que este não guarda relação alguma com a infração que lhe foi imputada. Vê-se, de pronto, que não subsistem motivos plausíveis que justifiquem a manutenção da apreensão do referido bem“. 

Entretanto, segundo um dos participantes do crime, José Renê do Nascimento Avelino, o veículo de fuga pertencia ao compassa Lucas Silva de Oliveira, atualmente preso no Presídio Dr. Francisco de Oliveira Conde. Foi com tal veículo que os autores do crime se evadiram do local.

Veja trecho do depoimento de José Renê do Nascimento Avelino:

No dia 02 de outubro, o magistrado da Comarca de Feijó, Dr. Marcos Rafael Maciel de Souza, determinou vista dos autos ao Ministério Público Estadual, o qual poderá emitir parecer favorável à restituição, ou negá-la. 

O pedido de restituição do veículo aguarda parecer do Ministério Público Estadual. 

O acusado José Renê do Nascimento Avelino é defendido pelo advogado Francisco Eudes da Silva Brandão. O réu Felipe de Oliveira Rodrigues é defendido pelo defensor público Dr. Diego Victor Santos Oliveira. O acusado Lucas Silva de Oliveira é defendido pelos advogados, Dr. Tobias Levi de Lima Meireles, Ricardo Alexandre Fernandes Filho e Thomas César Salgueiro. Antonio Elineldo Vieira de Lima é defendido pelo advogado Benaias Pedro Nascimento da Silva.

Em audiência de interrogatório, o acusado negou participação nos fatos. Veja o interrogatório: 

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Ministério Público de Tarauacá poderá investigar diárias de Chico Batista e vereadores de 2021 e 2022

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Os parlamentares de Tarauacá não prestam contas no Portal da Transparência. Não há publicidade das notas fiscais das despesas de viagem, nem qualquer tipo de fiscalização ou prestação de contas, como relatórios das viagens realizadas. Em 2021, foram gastos R$ 98.130,00 mil em diárias. Dinheiro suficiente para pavimentar 2 pequenas ruas ou reformar uma unidade de saúde. 

Nesta quarta-feira, dia 01/06/2022, o presidente da Câmara de Vereadores do município de Tarauacá, “Chico Batista”, Francisco Feitoza Batista (PDT), mesmo partido da prefeita Maria Lucineia Nery de Lima Menezes (PDT), publicou no Diário Oficial que viajará para Rio Branco junto com o motorista servidor LUIZ CARLOS DE MATOS MACIEL.



Chico Batista informou, através do Diário Oficial que ele e seu motorista receberão juntos mais de R$ 2 mil por 4 diárias em Rio Branco nos próximos 4 dias.

Promotor de Justiça da Comarca de Tarauacá, Dr. Júlio César de Medeiros.

Promotor de Justiça da Comarca de Tarauacá, Dr. Júlio César de Medeiros.

Recentemente, a Promotoria de Justiça de Tarauacá, através do Promotor Júlio César de Medeiros, instaurou investigação contra a Prefeitura de Tarauacá por possível farra em diárias praticadas pela prefeita, vice-prefeito e secretários (veja aqui).

Existem rumores e alaridos de que a investigação do MP poderá se estender também à Câmara de Vereadores. Com 2 veículos à disposição, vereadores permanecem recebendo diárias para custear também transporte e locomoção, sendo mais grave a possível falta de publicidade e transparência das despesas realizadas com dinheiro recebido das diárias. 

As novas diárias concedidas na publicação desta quarta-feira, foram lançadas no Diário Oficial do Estado, edição nº. 13.297, fls. 56, veja aqui. Na publicação, o vereador informou que as diárias são para “custear transporte, alimentação e hospedagem no seu deslocamento à cidade de Rio Branco – AC, para ir ao TCE, Imac e Idaf, para tratar de assuntos de interesse do Município“, mesmo contando que a Câmara possui dois veículos tipo caminhonete à sua disposição. 

Na foto, parlamentares exibem a nova caminhonete Mitsubishi comprada para a Câmara de Vereadores [Reprodução - 2021]

Na foto, parlamentares exibem a nova caminhonete Mitsubishi comprada para a Câmara de Vereadores [Reprodução – 2021]

O aumento dos valores pagos e a concessão frequente de diárias chamou atenção do MP, e estão sendo monitoradas por um Núcleo especializado do Ministério Público. Em 2021, foram gastos R$ 98.130,00 mil em diárias, e em 2022, até 31/06/2022, já foram gastos R$ 22.110,00 mil. A informação dos valores consta no Portal da Transparência, porém não constam os relatórios de despesas das viagens, nem no Portal da Câmara, nem no Portal da Prefeitura. 

Esta semana, mais diárias serão pagas. Juntos, Chico e seu motorista, receberão R$2.400,00 em 4 diárias em Rio Branco, em razão de transporte (mesmo existindo duas caminhonetes na Câmara), alimentação e hospedagem. Entretanto, o Portal da Transparência da Câmara de Vereadores de Tarauacá não publica a prestação de contas, Relatório de Viagem ou notas fiscais das despesas em viagem, sequer diz o nome dos supostos hotéis onde se hospedam os vereadores, ou notas fiscais das refeições; não havendo publicidade das despesas realizadas para acompanhamento e fiscalização por parte dos cidadãos. 

Abaixo, a publicação no Diário Oficial desta quarta-feira, 01/06/2022.

A informação consta no Diário Oficial, clique aqui.

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Justiça de Tarauacá inocenta ex-presidentes da Câmara por força de prescrição

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Nesta terça-feira, 01/02/22, Justiça de Tarauacá inocentou Silvado Barbosa Sereno e Albanir Gomes Lopes, ex-presidentes da Câmara de Vereadores do município de Jordão, interior do Acre. MP acusava pela prática de enriquecimento ilícito. 

Segundo o Ministério Público, os ex-vereadores, na condição de presidentes da Câmara, teriam praticado “irregularidades durante seus mandatos, fixando subsídios dos vereadores sem respaldo legal, tendo no ano de 2002 o presidente da Câmara Silvado Barbosa Sereno ordenado o pagamento a maior no montante de R$ 14.040,00, enquanto, Albanir Gomes Lopes ordenou o pagamento a maior no montante de R$ 18.720,00 no ano de 2003 e R$ 19.440,00 no exercício de 2004“, diz a acusação do MP, instaurada em 2015, a partir de julgamento das prestação de contas pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE.



Na época, segundo o julgamento do TCE, houve irregularidades nos “pagamentos de valores dos vereadores da câmara municipal do Jordão, durante o exercício 2001 a 2004, e que julgou irregular a prestação de contas no exercício financeiro de 2004, em função da ausência de respaldo legal para fixação dos valores, infringindo o art. 39, § 4°, da CF“.

PRESCRIÇÃO

O Ministério Público do Acre, através do promotor de justiça Dayan Moreira Albuquerque, reconheceu a incidência de prescrição no processo, e o magistrado acompanhou o entendimento.

Segundo o art. 23, da Lei n° 8.429/92, a ação de improbidade prescreve em oito anos.  Ou seja, o prazo para punir os acusados acabou, e o processo será arquivado, e os mesmos não serão punidos. 

O prazo prescricional, portanto, é de oito anos, a contar da data da ocorrência do caso ou, nos casos no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência, isto é, do término do mandato. Considerando que os mandatos dos requeridos terminaram em 2004, sendo apenas um deles reeleito, o prazo prescricional iniciou a partir do primeiro dia após o término do mandato, entretanto, a ação foi proposta em 09 de fevereiro de 2018, restando-se operada a prescrição no que concerne ao ato ímprobo, mesmo considerando as causas de suspensão e interrupção“, destacou o magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga. 

Ao final da sentença, o magistrado entendeu pela improcedência da acusação. “Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a restituição ao erário e DECLARO PRESCRITO os demais pedidos, no que corresponde aos atos ímprobos, formulados na inicial, com fulcro no art. 487, I e II, do CPC“, concluiu. 

HISTÓRICO

O nome Albanir Gomes Lopes é pouco conhecido dos acreanos, mas é um político jordãnense que mais tempo ocupou a cadeira de vereador, no distante município de Jordão, no Acre, no extremo norte do Brasil.

Lopes concorreu ombro a ombro, na quantidade de mandatos, com Francisco Alves Guimarães (Chicão), que foi também um dos vereadores com maior número de mandatos, cinco no total. Permanecendo 20 anos no cargo. 

1ª legislatura iniciou no ano de 1992. Na foto, ato de diplomação. Foto em arquivo: Mauro Brito.

1ª legislatura iniciou no ano de 1992. Na foto, ato de diplomação. Foto em arquivo: Mauro Brito.

Em 1992, Albanir Gomes Lopes foi eleito pelo PSD com 34 votos. Em 1996, reeleito pelo PPB, com 47 votos. No ano de 2000, concorreu pelo PMDB, sendo reeleito com 118 votos. Em 2014, reeleito pelo PP, com 135 votos. E no ano de 2008, concorreu pelo PCdoB, sendo reeleito vereador com 145 votos. 

Foto de capa [reprodução redes sociais]: Silvado Barbosa Sereno.

Foto [reprodução redes sociais]: Silvado Barbosa Sereno.

O indígena Sivaldo Sereno presidiu a Câmara de Vereadores entre os anos de 2003 a 2004. Também foi absolvido. 

Processo nº. 0800011-23.2018.8.01.0014  

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