O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio do promotor de justiça Júlio César de Medeiros Silva, titular da Promotoria Civil de Tarauacá, instaurou um Procedimento Preparatório contra a prefeitura de Tarauacá, requisitando informações e documentos sobre os custos do show do cantor Amado Batista e demais atrações do Festival do Abacaxi 2022.
No ofício expedido pelo promotor na última quinta-feira, 22, ele requisitou à prefeita Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes (PDT), no prazo de 24 horas, os seguintes documentos:
1. Informe sobre a eventual existência de PARCERIA firmada com o Governo do Estado do Acre para o custeio do evento, principalmente em relação ao show artístico nacional enunciado para o Festival do Abacaxi 2022, encaminhando cópia do Termo de Convênio do Governo do Estado com a Prefeitura;
2. Encaminhe cópia da íntegra do processo licitatório para inexigibilidade de licitação visando a contratação do cantor Amado Batista;
3. Informe o VALOR a ser gasto em cada uma das apresentações artísticas (nacionais e locais), bem como com os serviços de montagem de palco, iluminação, sonorização, entre outros itens indispensáveis para a estrutura física de som e palco, além da eventual segurança privada contratada;
4. Informe se foi realizado processo licitatório para contratar a empresa LEGALMART SERVIÇO EM EIRELI, bem como se houve justificativa para não ser contratada a sonorização de empresa de Tarauacá/AC;
5. Informe quais artistas LOCAIS foram contratados, bem como os valores gastos com estes, discriminando a origem do município de cada um;
6. Informe as respectivas FONTES de custeio (recursos próprios, da Secretaria de Agricultura, Secretaria Municipal de Cultura, enfim);
7. Informe a FORMA de contratação utilizada para cada artista (contratação direta, dispensa ou inexigibilidade de licitação);
8. Encaminhe cópia dos respectivos processos licitatórios e contratos, esclarecendo quando foram incluídos no Portal da Transparência do Município e no Sistema LICON do TCE-AC;
9. Informe as AÇÕES CONCRETAS de promoção à cultura local, por parte da Secretaria Municipal de Cultura de Tarauacá;
Ao final do ofício, o promotor destacou “ADVIRTO que a omissão na resposta poderá implicar em medidas judiciais (ação ordinária de obrigação de não fazer, com pedido liminar), sem prejuízo de configurar o DOLO para fins de improbidade administrativa, ex vi do art.10, incisos VII e XII, da Lei nº 8.429/92, a ser apurada em procedimento próprio, face à vedação estampada pelo art.17-D do mesmo diploma, em virtude do caráter sancionatório e repressivo da ação por improbidade administrativa“.
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