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Vereador suspeito de cobrar propina para liberar corpos no IML tem Habeas Corpus concedido

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Quinta Turma do STJ concede habeas corpus a vereador suspeito de cobrar propina para liberar corpos no IML

Por unanimidade de votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para revogar prisão preventiva decretada contra o vereador do Rio de Janeiro Gilberto de Oliveira Lima. Ele é suspeito de liderar esquema criminoso que cobrava propina para liberar corpos no Instituto Médico Legal (IML).

O vereador, que é perito médico legista da Polícia Civil, foi denunciado por associação criminosa e pelo crime de concussão – quando o agente público exige vantagem indevida em razão do cargo. De acordo com a denúncia, o esquema criminoso foi implantado entre 2014 e 2016, período em que Gilberto de Oliveira ocupava o cargo de diretor-geral do Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Campo Grande.

Ele foi preso em agosto de 2017 e teve o exercício do cargo público suspenso. Para a defesa, além de não terem sido apontados indícios de autoria e materialidade suficientes para autorizar a preventiva, a falta de contemporaneidade entre a data dos fatos e o pedido de prisão deveria afastar a decretação da medida.

Também foi sustentado que não houve nenhuma indicação concreta de que Gilberto de Oliveira tenha ameaçado testemunha ou interferido na colheita das provas, ou de que a sua liberdade poderia oferecer risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal.

Liminar

Em dezembro de 2017, o relator, ministro Jorge Mussi, concedeu liminar para afastar a prisão preventiva, substituindo-a pelas medidas cautelares do artigo 319, incisos I, III, IV e V, do Código de Processo Penal. O afastamento das funções públicas foi mantido.

Os ministros da Quinta Turma seguiram o mesmo entendimento do relator sobre a prescindibilidade da prisão. O colegiado levou em consideração argumentos apresentados em voto vencido proferido no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

De acordo com aquele voto, não foi verificada violência ou grave ameaça no crime imputado que pudesse indicar periculosidade do agente. Além disso, seu afastamento do cargo público também afastaria o risco de reiteração criminosa.

“Não se pode olvidar que se cuida de delito cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa e que o recorrente é primário, ostentando condições pessoais favoráveis, bem como que, em obediência ao princípio constitucional da presunção de não culpabilidade, a prisão cautelar é exceção às regras constitucionais e deve vir fulcrada em elementos do caso concreto que demonstrem sua efetiva imprescindibilidade”, considerou o ministro Jorge Mussi.

Com a decisão, permanecem mantidas as medidas cautelares alternativas aplicadas na decisão liminar. São elas: comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; proibição de manter contato com as testemunhas do processo; proibição de ausentar-se da comarca; recolhimento domiciliar no período noturno, entre 22h e 6h. O recolhimento domiciliar, segundo o relator, fica restrito aos dias úteis, excetuando-se dias de folga, feriados e fins de semana.

A ordem de habeas corpus foi extensiva aos corréus.  Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 412987. Por Notícias STJ.

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).

A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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