EXCLUSIVO
Vereadora de Tarauacá e site Contilnet afirmam que Prefeitura serve comida estragada, e poderão ser processados pelo crime de calúnia
PUBLICADO
6 anos atrásem
Calúnia é o tipo penal previsto no Art. 138, do Código Penal, onde prevê que ´Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime´. A lei penal determina ainda que na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
Foto de capa: Vereadora Nerimar Cornélia de Jesus Lima ´Veinha do Valmar´. Foto pública. Perfil de Facebook [reprodução].
Nesta terça-feira, 09, o site Contilnetnoticias divulgou matéria (leia aqui), onde afirma ´Merenda estragada é servida em escolas municipais de Tarauacá, denuncia vereadora´.
Foto pública. Nerimar Cornélia de Jesus Lima ´Veinha do Valmar´. Perfil Facebook [reprodução].
O texto publicado pelo referido site afirma expressamente ´laranjas distribuídas para a merenda dos alunos estavam podres´, mostrando uma bacia com laranjas aparentando avançado estado de amadurecimento.
Segundo a assessoria de comunicação da Prefeitura, a matéria publicada não apresenta provas efetivas de laranjas sendo servidas aos alunos. A publicação não apresenta sequer foto de crianças recebendo as frutas no ambiente escolar. Trata-se de foto expondo uma bacia com laranjas, cuja origem a matéria não descreve, e nem o nome da escola.
Veja a foto publicada pelo referido site:
É preciso entender que toda matéria jornalística deve vir lastreada com provas ou indícios mínimos que consubstanciam o texto. O que não se vê na referida matéria, afirmou a assessoria de comunicação da Prefeitura.
Nossa Reportagem tentou contato com prefeita Marilete Vitorino, mas a mesma estar em Brasília/DF participando da XXII Marcha dos Prefeitos, e ao retornar da Capital Federal posssivelmente deverá se reunir com o Jurídico da Prefeitura, para tratar da matéria publicada.
DO CRIME DE CALÚNIA SUPOSTAMENTE COMETIDO PELA VEREADORA
No caso da publicação, cujo texto reporta-se à possível denúncia da vereadora Nerimar Cornélia de Jesus Lima ´Veinha do Valmar´, fica clara a afirmação de que o gestor público, prefeito, secretário de municipal de educação, ou gestor de eventual escola, cometem crimes contra a saúde pública.
A matéria imputa (talvez falsamente) ao gestor público (prefeito, secretário de municipal de educação, ou diretor de escola) fato definido como crime.
No caso, a vereadora afirma – expressamente – que o responsável comete o crime de fornecer alimentos insalubres, nocivos à saúde pública. O que é crime, segundo a lei penal brasileira.
O Art. 278, do Código Penal, dispõe que é crime ´´Fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde (…)´´.
Segundo a assessoria de comunicação da Prefeitura, a suposta denúncia da vereadora, publicada no site Contilnet, baseou-se apenas em uma bacia plástica com laranjas aparentando avançado estado de amadurecimento. Por isso, a matéria supostamente caracteriza o crime de calúnia, previsto no Art. 138 do Código Penal; e cujo site também poderá ser responsabilizado pelo ilícito penal, porque sabendo falsa a imputação, a propalou, divulgando-a.
VEREADOR ANTÔNIO ARAÚJO VISITA CRECHE MUNICIPAL E CONFIRMA QUALIDADE DA ALIMENTAÇÃO
O Vereador Antônio Araújo usou seu perfil nas redes sociais para informar que visitou a Creche Municipal de Tarauacá. O parlamentar afirmou que a merenda oferecida pela Prefeitura de Tarauacá é de boa qualidade, diferente da vereadora Nerimar Cornélia de Jesus Lima ´Veinha do Valmar´,
A visita ocorreu na tarde desta terça-feira (09), e o parlamentar publicou em seu perfil no Facebook, que a merenda servida é de boa qualidade.
Diferente do que fez sua colega parlamentar Nerimar Cornélia de Jesus Lima ´Veinha do Valmar´, que supostamente encaminhou texto ao site Contilnet afirmando que a Secretaria de Educação estava ´servindo laranja podre´.
A Secretaria Municipal de Educação vai apurar os fatos sobre as supostas laranjas, e se não houver verdade nos fatos divulgados, a parlamentar Nerimar Cornélia de Jesus Lima ´Veinha do Valmar´, e o site de notícias, possivelmente serão réus após representação criminal na Justiça.
Veja a publicação do Vereador Antônio Araújo:
Por Acre.com.br
Relacionado
EXCLUSIVO
Ministério Público de Tarauacá poderá investigar diárias de Chico Batista e vereadores de 2021 e 2022
PUBLICADO
3 anos atrásem
1 de junho de 2022Os parlamentares de Tarauacá não prestam contas no Portal da Transparência. Não há publicidade das notas fiscais das despesas de viagem, nem qualquer tipo de fiscalização ou prestação de contas, como relatórios das viagens realizadas. Em 2021, foram gastos R$ 98.130,00 mil em diárias. Dinheiro suficiente para pavimentar 2 pequenas ruas ou reformar uma unidade de saúde.
Nesta quarta-feira, dia 01/06/2022, o presidente da Câmara de Vereadores do município de Tarauacá, “Chico Batista”, Francisco Feitoza Batista (PDT), mesmo partido da prefeita Maria Lucineia Nery de Lima Menezes (PDT), publicou no Diário Oficial que viajará para Rio Branco junto com o motorista servidor LUIZ CARLOS DE MATOS MACIEL.
Chico Batista informou, através do Diário Oficial que ele e seu motorista receberão juntos mais de R$ 2 mil por 4 diárias em Rio Branco nos próximos 4 dias.
Recentemente, a Promotoria de Justiça de Tarauacá, através do Promotor Júlio César de Medeiros, instaurou investigação contra a Prefeitura de Tarauacá por possível farra em diárias praticadas pela prefeita, vice-prefeito e secretários (veja aqui).
Existem rumores e alaridos de que a investigação do MP poderá se estender também à Câmara de Vereadores. Com 2 veículos à disposição, vereadores permanecem recebendo diárias para custear também transporte e locomoção, sendo mais grave a possível falta de publicidade e transparência das despesas realizadas com dinheiro recebido das diárias.
As novas diárias concedidas na publicação desta quarta-feira, foram lançadas no Diário Oficial do Estado, edição nº. 13.297, fls. 56, veja aqui. Na publicação, o vereador informou que as diárias são para “custear transporte, alimentação e hospedagem no seu deslocamento à cidade de Rio Branco – AC, para ir ao TCE, Imac e Idaf, para tratar de assuntos de interesse do Município“, mesmo contando que a Câmara possui dois veículos tipo caminhonete à sua disposição.
O aumento dos valores pagos e a concessão frequente de diárias chamou atenção do MP, e estão sendo monitoradas por um Núcleo especializado do Ministério Público. Em 2021, foram gastos R$ 98.130,00 mil em diárias, e em 2022, até 31/06/2022, já foram gastos R$ 22.110,00 mil. A informação dos valores consta no Portal da Transparência, porém não constam os relatórios de despesas das viagens, nem no Portal da Câmara, nem no Portal da Prefeitura.
Esta semana, mais diárias serão pagas. Juntos, Chico e seu motorista, receberão R$2.400,00 em 4 diárias em Rio Branco, em razão de transporte (mesmo existindo duas caminhonetes na Câmara), alimentação e hospedagem. Entretanto, o Portal da Transparência da Câmara de Vereadores de Tarauacá não publica a prestação de contas, Relatório de Viagem ou notas fiscais das despesas em viagem, sequer diz o nome dos supostos hotéis onde se hospedam os vereadores, ou notas fiscais das refeições; não havendo publicidade das despesas realizadas para acompanhamento e fiscalização por parte dos cidadãos.
Abaixo, a publicação no Diário Oficial desta quarta-feira, 01/06/2022.
A informação consta no Diário Oficial, clique aqui.
Relacionado
ACRE
PROMOÇÃO: Curso Guia de Treinamento em casa, sem ter que passar horas na academia!
PUBLICADO
3 anos atrásem
13 de março de 2022Conheça o Guia de Treinamento que milhares de pessoas estão fazendo para manter a saúde do corpo durante e depois da pandemia, sem ter que passar horas na academia!
Relacionado
EXCLUSIVO
Justiça de Tarauacá inocenta ex-presidentes da Câmara por força de prescrição
PUBLICADO
3 anos atrásem
4 de fevereiro de 2022Nesta terça-feira, 01/02/22, Justiça de Tarauacá inocentou Silvado Barbosa Sereno e Albanir Gomes Lopes, ex-presidentes da Câmara de Vereadores do município de Jordão, interior do Acre. MP acusava pela prática de enriquecimento ilícito.
Segundo o Ministério Público, os ex-vereadores, na condição de presidentes da Câmara, teriam praticado “irregularidades durante seus mandatos, fixando subsídios dos vereadores sem respaldo legal, tendo no ano de 2002 o presidente da Câmara Silvado Barbosa Sereno ordenado o pagamento a maior no montante de R$ 14.040,00, enquanto, Albanir Gomes Lopes ordenou o pagamento a maior no montante de R$ 18.720,00 no ano de 2003 e R$ 19.440,00 no exercício de 2004“, diz a acusação do MP, instaurada em 2015, a partir de julgamento das prestação de contas pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE.
Na época, segundo o julgamento do TCE, houve irregularidades nos “pagamentos de valores dos vereadores da câmara municipal do Jordão, durante o exercício 2001 a 2004, e que julgou irregular a prestação de contas no exercício financeiro de 2004, em função da ausência de respaldo legal para fixação dos valores, infringindo o art. 39, § 4°, da CF“.
PRESCRIÇÃO
O Ministério Público do Acre, através do promotor de justiça Dayan Moreira Albuquerque, reconheceu a incidência de prescrição no processo, e o magistrado acompanhou o entendimento.
Segundo o art. 23, da Lei n° 8.429/92, a ação de improbidade prescreve em oito anos. Ou seja, o prazo para punir os acusados acabou, e o processo será arquivado, e os mesmos não serão punidos.
“O prazo prescricional, portanto, é de oito anos, a contar da data da ocorrência do caso ou, nos casos no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência, isto é, do término do mandato. Considerando que os mandatos dos requeridos terminaram em 2004, sendo apenas um deles reeleito, o prazo prescricional iniciou a partir do primeiro dia após o término do mandato, entretanto, a ação foi proposta em 09 de fevereiro de 2018, restando-se operada a prescrição no que concerne ao ato ímprobo, mesmo considerando as causas de suspensão e interrupção“, destacou o magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga.
Ao final da sentença, o magistrado entendeu pela improcedência da acusação. “Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a restituição ao erário e DECLARO PRESCRITO os demais pedidos, no que corresponde aos atos ímprobos, formulados na inicial, com fulcro no art. 487, I e II, do CPC“, concluiu.
HISTÓRICO
O nome Albanir Gomes Lopes é pouco conhecido dos acreanos, mas é um político jordãnense que mais tempo ocupou a cadeira de vereador, no distante município de Jordão, no Acre, no extremo norte do Brasil.
Lopes concorreu ombro a ombro, na quantidade de mandatos, com Francisco Alves Guimarães (Chicão), que foi também um dos vereadores com maior número de mandatos, cinco no total. Permanecendo 20 anos no cargo.
Em 1992, Albanir Gomes Lopes foi eleito pelo PSD com 34 votos. Em 1996, reeleito pelo PPB, com 47 votos. No ano de 2000, concorreu pelo PMDB, sendo reeleito com 118 votos. Em 2014, reeleito pelo PP, com 135 votos. E no ano de 2008, concorreu pelo PCdoB, sendo reeleito vereador com 145 votos.
O indígena Sivaldo Sereno presidiu a Câmara de Vereadores entre os anos de 2003 a 2004. Também foi absolvido.
Processo nº. 0800011-23.2018.8.01.0014
Relacionado
PESQUISE AQUI
MAIS LIDAS
- MUNDO5 dias ago
Lucas Lucco tem vídeo íntimo vazado durante banho – 18/12/2024 – Celebridades
- MUNDO6 dias ago
Prefeitura nega alvará para show da virada no Allianz – 17/12/2024 – Mônica Bergamo
- MUNDO5 dias ago
Amigas: Entenda a reaproximação da Globo com os sertanejos – 17/12/2024 – Ilustrada
- MUNDO5 dias ago
Juíza que foi a jantar de Hang julgará ação contra ele – 18/12/2024 – Painel
Você precisa fazer login para comentar.