Calúnia é o tipo penal previsto no Art. 138, do Código Penal, onde prevê que ´Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime´. A lei penal determina ainda que na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
Foto de capa: Vereadora Nerimar Cornélia de Jesus Lima ´Veinha do Valmar´. Foto pública. Perfil de Facebook [reprodução].
Nesta terça-feira, 09, o site Contilnetnoticias divulgou matéria (leia aqui), onde afirma ´Merenda estragada é servida em escolas municipais de Tarauacá, denuncia vereadora´.
O texto publicado pelo referido site afirma expressamente ´laranjas distribuídas para a merenda dos alunos estavam podres´, mostrando uma bacia com laranjas aparentando avançado estado de amadurecimento.
Segundo a assessoria de comunicação da Prefeitura, a matéria publicada não apresenta provas efetivas de laranjas sendo servidas aos alunos. A publicação não apresenta sequer foto de crianças recebendo as frutas no ambiente escolar. Trata-se de foto expondo uma bacia com laranjas, cuja origem a matéria não descreve, e nem o nome da escola.
Veja a foto publicada pelo referido site:
É preciso entender que toda matéria jornalística deve vir lastreada com provas ou indícios mínimos que consubstanciam o texto. O que não se vê na referida matéria, afirmou a assessoria de comunicação da Prefeitura.
Nossa Reportagem tentou contato com prefeita Marilete Vitorino, mas a mesma estar em Brasília/DF participando da XXII Marcha dos Prefeitos, e ao retornar da Capital Federal posssivelmente deverá se reunir com o Jurídico da Prefeitura, para tratar da matéria publicada.
DO CRIME DE CALÚNIA SUPOSTAMENTE COMETIDO PELA VEREADORA
No caso da publicação, cujo texto reporta-se à possível denúncia da vereadora Nerimar Cornélia de Jesus Lima ´Veinha do Valmar´, fica clara a afirmação de que o gestor público, prefeito, secretário de municipal de educação, ou gestor de eventual escola, cometem crimes contra a saúde pública.
A matéria imputa (talvez falsamente) ao gestor público (prefeito, secretário de municipal de educação, ou diretor de escola) fato definido como crime.
No caso, a vereadora afirma – expressamente – que o responsável comete o crime de fornecer alimentos insalubres, nocivos à saúde pública. O que é crime, segundo a lei penal brasileira.
O Art. 278, do Código Penal, dispõe que é crime ´´Fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde (…)´´.
Segundo a assessoria de comunicação da Prefeitura, a suposta denúncia da vereadora, publicada no site Contilnet, baseou-se apenas em uma bacia plástica com laranjas aparentando avançado estado de amadurecimento. Por isso, a matéria supostamente caracteriza o crime de calúnia, previsto no Art. 138 do Código Penal; e cujo site também poderá ser responsabilizado pelo ilícito penal, porque sabendo falsa a imputação, a propalou, divulgando-a.
VEREADOR ANTÔNIO ARAÚJO VISITA CRECHE MUNICIPAL E CONFIRMA QUALIDADE DA ALIMENTAÇÃO
O Vereador Antônio Araújo usou seu perfil nas redes sociais para informar que visitou a Creche Municipal de Tarauacá. O parlamentar afirmou que a merenda oferecida pela Prefeitura de Tarauacá é de boa qualidade, diferente da vereadora Nerimar Cornélia de Jesus Lima ´Veinha do Valmar´,
A visita ocorreu na tarde desta terça-feira (09), e o parlamentar publicou em seu perfil no Facebook, que a merenda servida é de boa qualidade.
Diferente do que fez sua colega parlamentar Nerimar Cornélia de Jesus Lima ´Veinha do Valmar´, que supostamente encaminhou texto ao site Contilnet afirmando que a Secretaria de Educação estava ´servindo laranja podre´.
A Secretaria Municipal de Educação vai apurar os fatos sobre as supostas laranjas, e se não houver verdade nos fatos divulgados, a parlamentar Nerimar Cornélia de Jesus Lima ´Veinha do Valmar´, e o site de notícias, possivelmente serão réus após representação criminal na Justiça.
Veja a publicação do Vereador Antônio Araújo:
Por Acre.com.br