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Você conhece a legislação de transporte de pets? Entenda, não seja multado e mantenha seu bichinho seguro!

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Não é novidade para ninguém que os pets se tornaram membros da família. De acordo com dados do IBGE, praticamente metade dos brasileiros possui um cachorro de estimação, e a estimativa é de crescimento deste número em 5% ao ano.

Mas ter um animal de estimação exige cuidados especiais, inclusive ao transportá-los no carro. É inegável que os cachorros adoram ficar com a cabeça para fora do veículo em movimento, mas esta prática pode ser muito perigosa.



Para garantir a segurança de seu pet, confira a seguir quais são as formas seguras e o que diz a lei sobre o transporte de animais de estimação no veículo.

Pet solto no veículo: riscos a todos

Deixar o pet solto no carro traz altos perigos para a segurança do animal, além de poder provocar acidentes. Para se ter uma ideia, uma frenagem brusca ou colisão pode gerar lesão no animal. Além disso, deixá-lo trafegar solto e com a janela aberta gera risco de queda do animal do veículo.

Já outro risco decorrente do hábito de trafegar com o animal solto no veículo é o pet desviar a atenção do motorista ou obstruir sua visão, podendo, assim, provocar acidentes de trânsito. Tais condutas, inclusive, considerando os riscos, são infrações de trânsito, como poderá ser conferido adiante.

O que diz a legislação de transporte pet

A Lei nº 9.503, conhecida como Código de Trânsito Brasileiro (CTB), rege as normas de trânsito nacionais. Ela prevê situações consideradas infrações de trânsito, ligadas ao transporte de animais em veículos. A respeito do assunto, confira o que versa o artigo 252 do CTB:

“Art. 252. Dirigir o veículo:

II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

Infração – média;

Penalidade – multa”

Ou seja: além dos riscos já mencionados anteriormente, transportar o pet no colo enquanto dirige pode gerar multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

Além disso, não é raro ver animais de grande porte serem transportados na carroceria do veículo, o que também é infração de trânsito e muito perigoso para o animal. Veja o que diz o artigo 235 do CTB:

“Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

 Medida administrativa – retenção do veículo para transbordo”

Isso significa multa de R$ 195,23 e 5 pontos em carteira. Vale ressaltar que o acúmulo de 20 pontos em 12 meses leva à suspensão da CNH, conforme artigo 261 do CTB.

Como o pet deve ser transportado: acessórios úteis no mercado

Segundo a empresa de pesquisa de mercado Euromonitor, o mercado de pets já é o terceiro maior do mundo em faturamento. Isso faz com que haja cada vez mais ofertas de produtos que facilitem os cuidados com os bichinhos de estimação, inclusive aqueles para o transporte em automóvel.

Para animais de pequeno porte, é comum o uso da tradicional caixa de transporte. Contudo, é importante que haja espaço para o animal se movimentar, de modo a se acomodar confortavelmente dentro da caixa, que pode ser levada no assoalho do veículo.

Uma dica para o uso deste acessório é acostumar o animal a ele. O pet pode estranhar ao ser levado pela primeira vez em uma longa viagem dentro da caixa, causando transtornos ao motorista e estresse ao animal. Por isso, acostume o bichinho, gradativamente, a estar dentro dela antes de adotar o seu uso nas viagens de carro.

Outra opção para transportar o pet é o cinto de segurança peitoral, feito especialmente para proteger o pet de trancos. Com ele, é possível, ainda, usar capas impermeáveis que preservam a higiene do veículo, além de dar conforto ao animal.

Mais uma alternativa de acessório para o transporte de pet no automóvel, respeitando a lei e cuidando da segurança do animal, é o assento cadeirinha. Este produto é feito para animais menores, geralmente de até 10 kg, e é mais confortável do que a caixa de transporte, além de dar mais visibilidade para o pet durante a viagem.

Legislação de transporte pet: maior segurança a todos

Como você viu, não há motivos para deixar seu pet solto no veículo. Assim, você estará seguindo a lei e preservando a segurança de todos. Se você gostou deste conteúdo, compartilhe e ajude outras pessoas a tomarem conhecimento.

Doutor Multas – orientação profissional para recursos de multas de trânsito

Caso você tenha sofrido alguma infração indevidamente, seja pelo transporte de animais ou por qualquer outro motivo, saiba que é direito de todos recorrer da multa. Para isso, o condutor pode montar sua defesa e ter três fases para recorrer, com três diferentes chances de ser bem-sucedido.

Estas fases são: a defesa prévia, feita diretamente ao órgão responsável pela aplicação daquela infração; a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) em primeira instância; e o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) em segunda e última instância.

Cada uma destas fases tem um prazo para recurso, por isso esteja atento à notificação de autuação recebida, onde constará o período para recorrer inicialmente em defesa prévia.

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).



A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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